| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 580 / 1994 |
| Date | 1994-02-18 |
| Ementa | ESTABELECE AS DIRETRIZES DE AÇÃO EM CASO DE FATOS ADVERSOS. |
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aa ram aerea ra rrenan IIS p= || í ] 1 FOLHA B' É) ) ESTADO DE MINAS GERAIS | N - 30 | ] 1 i 1 i ! 1 1 | = —— PN o — =, = no LEI Nº 580/ 94 ESTABELECE DIRERIZES DE AÇÃO EM CASO DE FATOS ADVESSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. responsabilidades de socorro &m primeiro escalão ao município, no combate aos efeitos de calamidades públi- cas decreta e eu, Prefeito Mumicipal, sanciona a seguinte lei: Art. 1º - 4 ação sâministrativa municipal de defesa permanente con. tra qualquer fato anormal ou adverso obedecerá às diretrizes e normas estabelecidas na forma da lei, Art. 2º Fica criada a Comissão Hamicipal de Defesa Civil.COMDEC- | ) ) t | O Povo do Mmicípio de Bogfinópolis de Minas, por seus representan- | | ' | ] 1 ] 1 | na forma estabelecida pela mresente lei. | | tes, ET RA o $1º do artigo 3º do Decreto Federal. nº 67.347 de 05 de outubro de 1970, que estabelece | | ! | | 1 | Art. 38 - À Comissão lêmicipal de Defesa Civil-Comiec-constitui o instrumento às articulação de esforços da Prefeitura com as demais entidades públicas eprivadas existentes na jurisdição municipal, além de articular-se com a Coordensdoria Regional da Defesa Civil -—- REDKEC .. e com | a Coordenedoria Estadual da Defesa Civil -- CEDEC - na qualidade de integrante do Sistema Estadual de Defesa | Civil. $1º - Será sempre em regime às cooperação e atusção da CONDEC jun- | ta às entidades públicas e privadas existentes na jurisdição do mmicípio. | $ 2º - O Prefeito Municipal degi gmaraé remresentaitos dos órgãos da [| administração direta e indireta do município e convidará representantes dos órgãos Ciria e Hilitares das eg | fera federal e estadual existentes no área e tembém das en tidades privadas que perticiparão da CONDEC. ! art. 4º A COMDEC ficará diretamente subordinada ao Prefeito Muni il cipal ou ao seu eventual substituto. | Art, 58 - 4 Comissão Kunicipal de Defesa Civil, CONDEC, integra o * gsbinete do Prefeito e se estrutura da segainte forma: T - Coordenador de Defesa Civil | IL Conselho de |Bntidades não Governamentais | Ill.Secretaria Executiva 1 - Posto de Comunicação 2 — Grupo de Tistoria IF — Írea de Defesa e Apoio ovo Área de Commicação Social ] 1 | | $ 1º: 0 funcionários competentes da COMDBO, serão deslocados do fr ari TITO E E E] (PREFEITURA M | | | , ESTADO DE MINAS GERAIS E N: 8 Ê 19 94 | | o ae A — mm Nemo me mma r setor de pessoal da Prefeitura, exceto o pessoal integrante do Conselho de Entidades não governamentais, | sem ônus para a receita umicipal. Rn! $ 2º O Coordenador Memicipal de Defesa Civil poderá constituir gru- | | pos de trabalho Especiais, em função de objetivos específicos predeterminados e de duração temporária , J integrados por rezresentantes dos órgãos diretamente interessados no assunto em questão. || $ 3º — No Conselho de entidades não governamentais, CENG, serão 8 - ! grupados os representantes das inatituiçãos convidadas depois de verificadãs as suas reais potencialida- i des. | Axt. 6º - Fica o Coordenador Himicipal de Defesa Civil, encarregado ãe elaborar um Regimento Interno de funcionamento da CONDEC, contendo atribuições e competência de toda estrutura, apresentando ac Senhor Prefeito Municipal para a amovação . e art, E? - Esta lei entra em vigor, na data de sua publicação, revo- gaãas as disposições em contrário. Prefeitura Wanicipal de Bonfinópolis de Hinas, 18 de fevereiro de | 1994. | i i i i Í ] | 1 ] ] ) 1 | ) | | | ) | ] | | | | PUBLICAÇÃO EM / a) = | 8 FEV Ig Prefeitura Municipal de Bonfinopolis h » 077 2 foi RAS Eecatia Assceor Espacial PREFAITO MUNICIPAL