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norma nº 580/1994

Tipo Lei
Número / Ano 580 / 1994
Date 1994-02-18
EmentaESTABELECE AS DIRETRIZES DE AÇÃO EM CASO DE FATOS ADVERSOS.
native_id360

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ESTADO DE MINAS GERAIS | N - 30 |
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LEI Nº 580/ 94
ESTABELECE DIRERIZES DE AÇÃO EM CASO DE
FATOS ADVESSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
responsabilidades de socorro &m primeiro escalão ao município, no combate aos efeitos de calamidades públi-
cas decreta e eu, Prefeito Mumicipal, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - 4 ação sâministrativa municipal de defesa permanente con.
tra qualquer fato anormal ou adverso obedecerá às diretrizes e normas estabelecidas na forma da lei,
Art. 2º Fica criada a Comissão Hamicipal de Defesa Civil.COMDEC-
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O Povo do Mmicípio de Bogfinópolis de Minas, por seus representan- |
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na forma estabelecida pela mresente lei. |
| tes, ET RA o $1º do artigo 3º do Decreto Federal. nº 67.347 de 05 de outubro de 1970, que estabelece
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Art. 38 - À Comissão lêmicipal de Defesa Civil-Comiec-constitui o
instrumento às articulação de esforços da Prefeitura com as demais entidades públicas eprivadas existentes
na jurisdição municipal, além de articular-se com a Coordensdoria Regional da Defesa Civil -—- REDKEC .. e com
| a Coordenedoria Estadual da Defesa Civil -- CEDEC - na qualidade de integrante do Sistema Estadual de Defesa
| Civil. $1º - Será sempre em regime às cooperação e atusção da CONDEC jun-
| ta às entidades públicas e privadas existentes na jurisdição do mmicípio.
| $ 2º - O Prefeito Municipal degi gmaraé remresentaitos dos órgãos da
[| administração direta e indireta do município e convidará representantes dos órgãos Ciria e Hilitares das eg
| fera federal e estadual existentes no área e tembém das en tidades privadas que perticiparão da CONDEC.
! art. 4º A COMDEC ficará diretamente subordinada ao Prefeito Muni
il cipal ou ao seu eventual substituto.
| Art, 58 - 4 Comissão Kunicipal de Defesa Civil, CONDEC, integra o *
gsbinete do Prefeito e se estrutura da segainte forma:
T - Coordenador de Defesa Civil
| IL Conselho de |Bntidades não Governamentais
| Ill.Secretaria Executiva
1 - Posto de Comunicação
2 — Grupo de Tistoria
IF — Írea de Defesa e Apoio
ovo Área de Commicação Social
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$ 1º: 0 funcionários competentes da COMDBO, serão deslocados do
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r setor de pessoal da Prefeitura, exceto o pessoal integrante do Conselho de Entidades não governamentais,
| sem ônus para a receita umicipal.
Rn! $ 2º O Coordenador Memicipal de Defesa Civil poderá constituir gru-
| | pos de trabalho Especiais, em função de objetivos específicos predeterminados e de duração temporária ,
J integrados por rezresentantes dos órgãos diretamente interessados no assunto em questão.
|| $ 3º — No Conselho de entidades não governamentais, CENG, serão 8 -
! grupados os representantes das inatituiçãos convidadas depois de verificadãs as suas reais potencialida-
i des.
| Axt. 6º - Fica o Coordenador Himicipal de Defesa Civil, encarregado
ãe elaborar um Regimento Interno de funcionamento da CONDEC, contendo atribuições e competência de toda
estrutura, apresentando ac Senhor Prefeito Municipal para a amovação . e
art, E? - Esta lei entra em vigor, na data de sua publicação, revo-
gaãas as disposições em contrário.
Prefeitura Wanicipal de Bonfinópolis de Hinas, 18 de fevereiro de
| 1994.
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Prefeitura Municipal
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