| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 983 / 2008 |
| Date | 2008-12-12 |
| Ementa | “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
| native_id | 37 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Lei n° 983, de 12 de dezembro de 2008. “Autoriza a abertura de créditos adicionais suplementares no Orçamento vigente e dá outras providências”. O Prefeito Municipal de Bonfinópolis de Minas, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente as previstas no art. 146 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, sanciono a presente Lei. Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no orçamento vigente, conforme abaixo demonstrado: 02.04.01 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 12.361.1201.1035 – Construção/Reforma/Ampliação de Escolas Municipais 4.4.90.51.02 – Obras e Instalações Domínio Patrimonial................R$76.783,97 ========== TOTAL DOS CRÉDITOS -----------------------------------------------------R$76.783,97 Art. 2º - Para atender as despesas de que trata o artigo anterior, utilizar-se-ão os recursos descritos no artigo 43, parágrafo 1º da Lei Federal nº 4.320/64, em especial os recursos provenientes do convênio nº 62.1.3.1.038/2008, firmado com a Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Bonfinópolis de Minas, 12 de dezembro de 2008. Luiz Araújo Ferreira Prefeito Municipal