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norma nº 984/2008

Tipo Lei
Número / Ano 984 / 2008
Date 2008-12-31
Ementa“ESTIMA RECEITA E FIXA DESPESA PARA O MUNICÍPIO DE BONFINÓPOLIS DE MINAS –MG, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2009.”
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 LEI N°984, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2008. 
“Estima Receita e Fixa Despesa para o 
Município de Bonfinópolis de Minas – 
MG, para o exercício Financeiro de 
2009.” 
 O prefeito Municipal de Bonfinópolis de Minas, Estado de Minas Gerais, 
no uso de suas atribuições legais, especialmente com fulcro no artigo 146, Inciso III, 
da Lei Orgânica Municipal, faz saber, que a Câmara Municipal decreta, e ele em seu 
nome, sanciona a seguinte Lei: 
TITULO I 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 Art.1°. Esta Lei estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o 
exercício financeiro de 2009, compreendendo o Orçamento Fiscal referente aos 
Poderes do Município, seus órgãos e fundos. 
TÍTULO II 
DO ORÇAMENTO FISCAL 
CAPÍTULO I 
DA ESTIMATIVA DA RECEITA 
 Art.2 º. O Orçamento do município de Bonfinópolis de Minas – MG, 
estima receita bruta em R$ 18.781.300,00 (dezoito milhões, setecentos e oitenta e um 
mil e trezentos reais). 
 Parágrafo único - da Receita Orçamentária bruta estimada neste 
artigo, R$ 1.981.300,00 (um milhão novecentos e oitenta e um mil e trezentos reais), 
se refere à conta contábil retificadora da receita para formação do FUNDEB. 
 Art.3°. As receitas decorrentes da arrecadação de tributos, 
contribuições e de outras receitas decorrentes e de capital, previstas na legislação 
vigente, de acordo com os quadros anexos a esta Lei, são estimativas com os 
seguintes desdobramentos: 
I￾1000.00.00 RECEITAS CORRENTES
1100.00.00 RECEITA TRIBUTÁRIA R$ 599.950,00 
1300.00.00 RECEITA PATRIMONIAL R$ 82.000,00 
1600.00.00 RECEITA DE SERVIÇOS R$ 42.200,00 
1700.00.00 TRANSFERENCIAS CORRENTES R$ 13.137.400,00 
1900.00.00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES R$ 28.750,00 R$ 13.890.300,00
9000.00.00 RECEITAS RETIFICADORAS ( - ) R$1.981.300,00 R$ 11.909.000,00
2000.00.00 RECEITAS DE CAPTAL
2200.00.00 ALIENAÇÕES DE BENS R$ 50.000,00 
2400.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL R$ 4.841.000,00 R$ 4.891.000,00
TOTAL DAS RECEITAS ESTIMADAS PARA O EXERCÍCIO DE 2009 -------------------- R$ 18.781.300,00
RECEITA RETIFICADA PREVISTA PARA O EXERCÍCIO DE 2009 ----------------- (-) R$ 1.981.300,00 
RECEITA LIQUIDA PREVISTA PARA O EXERCÍCIO DE 2009 ----------------- R$ 11.959.000,00
CAPÍTULO II 
DA FIXAÇÃO DA DESPESA 
Seção I 
Da Despesa Total 
 Art.4°. A despesa do município de Bonfinópolis de Minas – MG, para o 
exercício de 2009, fixada em R$ 16.800,00 (dezesseis milhões e oitocentos mil reais), 
será ordenada em consonância com a programação estabelecida, constante dos 
quadros anexos, que fazem parte integrante desta Lei mediante as seguintes 
distribuições:
II - DESPESAS POR ÓRGÃOS VALORES EM REAL
ÓRGÃO...........: 1. PODER LEGISLATIVO 647.100,00
UNID. ADM .....: 1.01. CÂMARA MUNICIPAL 647.100,00
UNID.ORÇ.......: 1.01.1. SECRETARIA EXECUTIVA 603.350,00 
UNID.ORÇ.......: 1.01.2. SECRETARIA DE CONTROLE 
INTERNO 
43.750,00 
ÓRGÃO...........: 2. PODER EXECUTIVO 16.152.900,00
UNID. ADM .....: 2. 01. GABINETE DO PREFEITO 628.420,00
UNID.ORÇ.......: 2.01.1.GABINETE DO PREFEITO 466.500,00 
UNID.ORÇ.......: 2.01.2. CONTROLADORIA GERAL 15.320,00 
UNID.ORÇ.......: 2.01.3. PROCURADORIA GERAL DO 
MUNICÍPIO 
146.600,00 
UNID. ADM .....: 2. 02. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E 
PLANEJAMENTO 
482.630,00
UNID.ORÇ.......: 2.02.1. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E 
PLANEJAMENTO 
482.630,00 
UNID. ADM .....: 2.03. SECRETARIA DE FAZENDA 295.500,00
UNID.ORÇ.......: 2.03.1.SECRETARIA DE FAZENDA 295.500,00 
UNID.ADM.......: 2.04. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 4.451.400,00
UNID.ORÇ.......: 2.04.1. FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 2.383.400,00 
UNID.ORÇ.......: 2.04.2. FUNDEB – FUNDO MANUTENÇÃO E 
DESENV. EDUCAÇÃO BÁSICA E VALORIZ. 
MAGIST. 
1.676.000,00 
UNID.ORÇ.......: 2.04.3. EDUCAÇÃO COMPLEMENTAR 392.000,00
UNID. ADM .....: 2.05. SECRETARIA DE SAÚDE 2.747.900,00
UNID.ORÇ.......: 2.05.1. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 2.747.900,00 
UNID. ADM .....: 2.06. SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO 
SOCIAL, CIDADANIA, TRABALHO, 
ESPORTES E CULTURA 
2.844.650,00
UNID.ORÇ.......: 2.06.1. ADMINISTRAÇÃO DA AÇÃO SOCIAL 180.800,00 
UNID.ORÇ.......: 2.06.2. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA 
SOCIAL 
306.300,00 
UNID.ORÇ.......: 2.06.3. FUNDO M. DA CRIANÇA E 
ADOLESCENTE 
280.650,00 
UNID.ORÇ.......: 2.06.4. FUNDO MUNICIPÁL DE HABITAÇÃO 1.370.000,00 
UNID.ORÇ.......: 2.06.5. COORDENADORIA DE ESPORTES, 
LAZER E CULTURA 
706.900,00 
UNID. ADM .....: 2.07. SECRETARIA DE AGROPECUÁRIA E 
MEIO AMBIENTE 
1.117.300,00
UNID.ORÇ.......: 2.07.1. COORDENADORIA DE 
AGROPECUÁRIA E MEIO AMBIENTE 
1.117.300,00 
UNID.ADM.......: 2.08. SECRETARIA DE OBRAS, SERVIÇOS 
PÚBLICOS E TRANSPORTES 
2.474.100,00
UNID.ORÇ.......: 2.08.1. COORDENADORIA DE OBRAS, 
LIMPEZA PÚBLICA E URBANISMO 
1.561.300,00 
UNID.ORÇ.......: 2.08.2. COORDENADORIA DE ESTRADAS E 
RODAGENS 
912.800,00 
UNID.ORÇ.......: 2.09. ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO 1.128.000,00
TOTAL DA DESPESA FIXADA PARA O EXERCÍCIO DE 2009 ----------------------------- 16.800.000,00
III - DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO
01 LEGISLATIVA R$ 647.100,00 
03 ESSENCIAL A JUSTIÇA R$ 12.000,00 
04 ADMINISTRAÇÃO R$ 1.870.350,00 
06 SEGURANÇA PÚBLICA R$ 58.000,00 
08 ASSISTÊNCIA SOCIAL R$ 554.800,00 
09 PREVIDENCIA SOCIAL R$ 200.000,00 
10 SAÚDE R$ 2.747.900,00 
12 EDUCAÇÃO R$ 4.451.400,00 
13 CULTURA R$ 426.300,00 
14 DIREITOS DA CIDADANIA R$ 59.150,00 
15 URBANISMO R$ 1.181.300,00 
16 HABITAÇÃO R$ 1.370.000,00 
17 SANEAMENTO R$ 422.000,00 
18 GESTÃO AMBIENTAL R$ 311.000,00 
20 AGRICULTURA R$ 764.300,00 
26 TRANSPORTE R$ 912.800,00 
27 DESPORTO E LAZER R$ 280.600,00 
28 ENCARGOS ESPECIAIS R$ 498.000,00 
99 RESERVA DE CONTIGÊNCIA R$ 33.000,00 
TOTAL--------------------- R$ 16.800.000,00
CAPÍTULO III 
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES 
 Art. 5º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais ao 
orçamento fiscal até o montante de 10 % (dez por cento) da receita prevista no caput 
do artigo 2º desta Lei, com a finalidade de atender insuficiência nas dotações 
orçamentárias, na forma do artigo 43 da Lei Federal 4.320/64. 
 Parágrafo Único – as aberturas de créditos adicionais destinados a 
suprir insuficiência das dotações relativas a pessoal e encargos sociais e serviço da 
dívida pública municipal, não oneram o limite de créditos adicionais estabelecido no 
“caput” deste artigo. 
TÍTULO III 
DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO 
CAPÍTULO I 
DA FIXAÇÃO DA DESPESA DE INVESTIMENTO 
 Art. 6o
. A despesa do Orçamento de Investimento, observada a 
programação é fixada em R$5.180.800,00 (cinco milhões, cento e setenta e sete mil e 
oitocentos reais), desdobrados conforme anexos que compõem esta Lei. 
TÍTULO IV 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
 Art. 7º. Nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentária, art. 25, V da Lei 
Orgânica Municipal e artigos 16 e 17 da Lei Federal nº 4.320/64, é o Poder Executivo 
autorizado a auxiliar, contribuir e conceder subvenções a entidades que atendam aos 
dispositivos legais, observados os limites das dotações orçamentárias e as 
possibilidades financeiros do Município. 
 Art. 8o
. Integram e acompanham a presente Lei, os anexos de que trata 
a Lei Federal 4.320/64 e suas alterações vigentes. 
Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Bonfinópolis de Minas, 31 de dezembro de 2008. 
Luiz Araújo Ferreira 
Prefeito Municipal 

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