| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 627 / 1994 |
| Date | 1994-08-23 |
| Ementa | AUTORIZA CELEBRAÇÃO DE CONVENIO COM O INSTITUTO DE PREVIDENCIAS DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS - IPSENG. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS |, ESTADO DE MINAS GERAIS LEI No 627/94 PUBLICAÇÃO EM . iAUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVENTO com O 2 3 456 1994 INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO Prefeitura No ipal ESTADO DE MINAS GERAIS - IPSEMG - E DA CUTRAS PROVIDENCIAS. de Bonfinopolis A Câmara Municipal de Bonfinópolis de Minas aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. lo - O Prefeito Municipal e o Presidente da Câmara Municipal de Bonfinópolis de Minas, ficam aut zados a firmar, como Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais - IPSEMG -, convênios próprios onjetivando, 1 termos, limites e condições da legislação estadual especifica, a filiação previdenciária: I —- dos servidores investidos em função pública municipal, respectivamente ãàa Prefeitura, de entidades municipais autônomas e da Câmara Municipal; : II - de agentes políticos do Municipio cuja filiação ao I[PSEMC, esteja expressamente prevista em lei estadual, inclusive V Prefeito que efetivamente venha a exercer o cargo. Parâgrafo Primeiro - Com a filiação, o municipio, suas entidades autônomas, os agentes voliticos de que trata o inciso II deste artigo, e os servidores inv s em função pública municipal, aderem ao regime previdenciário ac IPSEMG, sujeitando-se às supervenientes modificações ão mesmo, Parágrafo Segundo - No caso de entidades municipais autônomas, seus representantes legais, firmarão o convênio juntamente com o Prefeito Municipal, PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS] Y( exercicio ESTADO DE MINAS GERAIS ) Um E) | Jo tArt. 2o - A filiação obedecerá os respectivos convênios, condições fixadas pelo Conselho ! IPSBMC, e demais normas aplicáveis. Art. 3o - Ficam autorizadas as providências orçamentárias, inclusive dotação de verbas para atender ao parâmetro de contribuições e outros encargos decorrentes da execução desta lei. Art. 49 - Observado o disposto no artigo 59 da lei estadual no 09.380 de 18/12/1986, a presente lei revoga as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal no %4 de 25 de novembro de 1959 e entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Benfinópolis de Minas, 23 de agosto de 1954, A ! Prciaito eo DE mms 2 3AGS0 1994 |Prefeitura No ui 4 AME de Bontinopoli Sesi 3 re: - Assesor Espocial fem Red PUBLICAÇÃO EM