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norma nº 627/1994

Tipo Lei
Número / Ano 627 / 1994
Date 1994-08-23
EmentaAUTORIZA CELEBRAÇÃO DE CONVENIO COM O INSTITUTO DE PREVIDENCIAS DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS - IPSENG.
native_id407

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS |,
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI No 627/94
PUBLICAÇÃO EM
. iAUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVENTO com O
2 3 456 1994 INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO
Prefeitura No ipal ESTADO DE MINAS GERAIS - IPSEMG - E DA CUTRAS
PROVIDENCIAS.
de Bonfinopolis
A Câmara Municipal de Bonfinópolis de Minas
aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. lo - O Prefeito Municipal e o Presidente
da Câmara Municipal de Bonfinópolis de Minas, ficam aut zados a
firmar, como Instituto de Previdência dos Servidores do Estado
de Minas Gerais - IPSEMG -, convênios próprios onjetivando, 1
termos, limites e condições da legislação estadual especifica, a
filiação previdenciária:
I —- dos servidores investidos em função pública municipal,
respectivamente ãàa Prefeitura, de entidades municipais autônomas
e da Câmara Municipal; :
II - de agentes políticos do Municipio cuja filiação ao I[PSEMC,
esteja expressamente prevista em lei estadual, inclusive V
Prefeito que efetivamente venha a exercer o cargo.
Parâgrafo Primeiro - Com a filiação, o
municipio, suas entidades autônomas, os agentes voliticos de que
trata o inciso II deste artigo, e os servidores inv s em
função pública municipal, aderem ao regime previdenciário ac
IPSEMG, sujeitando-se às supervenientes modificações ão mesmo,
Parágrafo Segundo - No caso de entidades
municipais autônomas, seus representantes legais, firmarão o
convênio juntamente com o Prefeito Municipal,
PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS]
Y( exercicio
ESTADO DE MINAS GERAIS )
Um
E)
|
Jo
tArt. 2o - A filiação obedecerá os
respectivos convênios, condições fixadas pelo Conselho !
IPSBMC, e demais normas aplicáveis.
Art. 3o - Ficam autorizadas as providências
orçamentárias, inclusive dotação de verbas para atender ao
parâmetro de contribuições e outros encargos decorrentes da
execução desta lei.
Art. 49 - Observado o disposto no artigo 59 da
lei estadual no 09.380 de 18/12/1986, a presente lei revoga as
disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal no %4 de
25 de novembro de 1959 e entra em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de Benfinópolis de Minas,
23 de agosto de 1954,
A
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Prciaito
eo DE mms
2 3AGS0 1994
|Prefeitura No ui
4
AME de Bontinopoli
Sesi 3 re: -
Assesor Espocial
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