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← Bonfinópolis de Minas (MG)

norma nº 651/1994

Tipo Lei
Número / Ano 651 / 1994
Date 1994-12-21
EmentaDISPOE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICIPIO DE BONFINOPOLIS DE MINAS PARA O PERIDO DE 1995 A 1997
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFINOPOLIS DE MINAS FOLHA No no |
ESTADO DE MINAS GERAIS E Nê 13% ) 19.
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Do e ema
| PUBLICAÇÃO EM |
LEi No. 651/94.
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| Prefeitura Mun cipal de Bonfinópolis de MInaSiMO), para o perlodo de tosa”
| de Bontinopoiis | Uotdes
meme
O Povo do Municipio de Bonfinópolis de Minas, Estado de Minas Gerais,
atravês dos seus representantes na Câmara Municipal aprova, e eu, Prefeito Municipal, em seu
nome sanciono a seguinte Lei:
ATt.io —- O plano plurianua
| do Municipic de Bonfinópolis de Minas
Estado de Minas Cerais. para o periodo de 1.995 à 1.9
g
97, constituido peios anexos desta Lei,
amentárias de cada exercicio e de cada
1
será executado nos termos da iei de diretrizes or
orçamento anual
Art. 290 - OQ plano plurianua! foi elaburado observando as
seguintes diretrizes para a ação do Governc Municipal:
1 — instituir o programa de assistência so menor desamparado, com O
fim precipuc de dar-lhe o amparo necessário, bem como propiciac-lhe condições para se tornar
um cidadão dtil à secciedade;
11 - garantir o direito ao acesso a programas de habitação para a
população de baixa renda, de modo a materializar a casa própria;
| III - garantir melhores condições de trabalho aos servidores
municipais;
IV —- garantir aumentos substanciais na radação dos tributos
municipais;
Vv -— garantir aos alunos das escolas municipais melhores condições de
ensino, para reduzir o absenreismo;
m— —
(PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS
|
ESTADO DE MINAS GERAIS
VI - criar condições para o desenvolvimento socio-econômico do
Munícipio, inclusive com o objetivo de aumentar, o nivel de emprego e melhorar a distribuição de
VII - realizar campanhas para a solução de problemas sociais de
natureza temporária, ciclica ou intermitente, que possam ser debelados ou erradicados por ess
meio;
VIII —- realizar ou participar de campanhas capazes de minimizar os
efeitos da fome;
Art. 39 - G Poder Executivo estã autorizado a introduzi modificações
no presente piano plurianual no que respeitar aos objetivos, às ações e as metas programados
para o periodo por ele abrangido.
rt. 4g - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
posições em contr
revogadas
Prefeitura de Bonfinópolis de Minas(MG
+ 21 de Dezembro de 1994,
b
PUBLICAÇÃO
5
GUIMARÃES GALA 21 1994
31
181

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