| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 651 / 1994 |
| Date | 1994-12-21 |
| Ementa | DISPOE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICIPIO DE BONFINOPOLIS DE MINAS PARA O PERIDO DE 1995 A 1997 |
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(UI To qua — ] (EXERGICIO) PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFINOPOLIS DE MINAS FOLHA No no | ESTADO DE MINAS GERAIS E Nê 13% ) 19. . on Ju - DOR ) Do e ema | PUBLICAÇÃO EM | LEi No. 651/94. 210571994 | o o , no na | Prefeitura Mun cipal de Bonfinópolis de MInaSiMO), para o perlodo de tosa” | de Bontinopoiis | Uotdes meme O Povo do Municipio de Bonfinópolis de Minas, Estado de Minas Gerais, atravês dos seus representantes na Câmara Municipal aprova, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei: ATt.io —- O plano plurianua | do Municipic de Bonfinópolis de Minas Estado de Minas Cerais. para o periodo de 1.995 à 1.9 g 97, constituido peios anexos desta Lei, amentárias de cada exercicio e de cada 1 será executado nos termos da iei de diretrizes or orçamento anual Art. 290 - OQ plano plurianua! foi elaburado observando as seguintes diretrizes para a ação do Governc Municipal: 1 — instituir o programa de assistência so menor desamparado, com O fim precipuc de dar-lhe o amparo necessário, bem como propiciac-lhe condições para se tornar um cidadão dtil à secciedade; 11 - garantir o direito ao acesso a programas de habitação para a população de baixa renda, de modo a materializar a casa própria; | III - garantir melhores condições de trabalho aos servidores municipais; IV —- garantir aumentos substanciais na radação dos tributos municipais; Vv -— garantir aos alunos das escolas municipais melhores condições de ensino, para reduzir o absenreismo; m— — (PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS | ESTADO DE MINAS GERAIS VI - criar condições para o desenvolvimento socio-econômico do Munícipio, inclusive com o objetivo de aumentar, o nivel de emprego e melhorar a distribuição de VII - realizar campanhas para a solução de problemas sociais de natureza temporária, ciclica ou intermitente, que possam ser debelados ou erradicados por ess meio; VIII —- realizar ou participar de campanhas capazes de minimizar os efeitos da fome; Art. 39 - G Poder Executivo estã autorizado a introduzi modificações no presente piano plurianual no que respeitar aos objetivos, às ações e as metas programados para o periodo por ele abrangido. rt. 4g - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, posições em contr revogadas Prefeitura de Bonfinópolis de Minas(MG + 21 de Dezembro de 1994, b PUBLICAÇÃO 5 GUIMARÃES GALA 21 1994 31 181