| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 664 / 1995 |
| Date | 1995-05-16 |
| Ementa | CRIA O ENSINO SUPLENCIA NO MUNICIPIO. |
| native_id | 444 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS | ESTADO DE MINAS GERAIS po FOLHA. ANTON ] 4 - TIO = PUBLICAÇÃO EM 16 MAL I99S Prefeitura Municipal de Bontinopolis Úria o Ensino Suplêr no Municipio e dã outras providências, A Câmara Municipal de Bonfinópolis Ge Minas aprova e su. Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: ArT. lo —- Fi o Poder Executivo Municipal autorizado a criar o Ensine Suplência, junto ao Departamento Municipal de Educação, Cultura, Esporie e Lazer desta Prefeitura. Parágrafo Único - Para o cumprimento do disposto fica o Poder Executivo iguaimente autorizado a abrir o adicional Especial no valor de R$ 5.000,00 (CINCO MIL Art. ] E E Er publicação, revogadas as disposi a ist entra em vigor nã data de sua Ss em contrário Prefeitura Municipal de Bonfinópolis de Minas 16 de maio de 1995. Gi e PEREIRA Prefeito Municipal