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norma nº 924/2007

Tipo Lei
Número / Ano 924 / 2007
Date 2007-03-22
Ementa“ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 900 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2005, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O QUADRIÊNIO DE 2006/2009, AUTORIZA A AQUISIÇÃO POR COMPRA DE IMÓVEL QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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LEI N° 924, DE 22 DE MAIO DE 2007.
“Altera a Lei Municipal n° 900 de 16 de 
dezembro de 2005, que dispõe sobre o 
Plano Plurianual para o Quadriênio de 
2006/2009, autoriza a aquisição por 
compra de imóvel que menciona e dá 
outras providências.” 
O Prefeito Municipal de Bonfinópolis de Minas - Estado de Minas Gerais, no uso 
da atribuição legal que lhe confere o artigo 88, inciso IV, da Lei Orgânica 
Municipal, faz saber que a Câmara Municipal decreta, e ele, em seu nome, 
sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º. A Lei 900/2005 passa a vigorar acrescido com o anexo I - A desta Lei. 
Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a adquirir com recursos 
próprios, por compra, o imóvel situado no perímetro urbano da sede do Município 
de Bonfinópolis de Minas – MG, na Quadra 25, Lote 14, Sub Lote 02, daAv. Tem. 
João Bispo, S/N, Centro, Bonfinópolis de Minas, com área medida de 174,58m2, 
de propriedade das Sras. FLORA MARIA DA SILVA; ANA JOSÉ ALVES e 
ROMANA JOSE DA SILVA, no valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos 
reais), destinado edificação e instalações da Lavanderia do Centro de Saúde de 
Bonfinópolis de Minas – MG. 
δ 1º. A aquisição de que trata o caput será realizada após observado a legislação 
vigente, em especial o disposto no art. 24, inciso X, da Lei 8666/93. 
δ 2º. O pagamento do valor fixado no caput será efetuado ao alienante no ato da 
lavratura da Escritura Pública de Venda e Compra. 
Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento 
Vigente, crédito adicional especial, nos termos do artigo 41, inciso II, da Lei 
4320/64, no valor de 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), conforme segue. 
Órgão: 02 – PODER EXECUTIVO 
Unidade: .05 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
Programa: 1001 – ATENDIMENTO GERAL À SAÚDE 
Projeto: 10xx -Aquisição de Imóvel para Construção da Lavanderia 
da Unidade Mista de Saúde.............................................R$ 4.500,00 
Art. 4º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar os recursos 
descritos no artigo 43, incisos II e III, da Lei Federal 4320/64, para atender as 
despesas decorrentes do artigo 3º. 
Art. 5º. As despesas decorrentes da transmissão do imóvel correrão por conta do 
adquirente. 
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Bonfinópolis de Minas, 22 de maio de 2007. 
Luiz Araújo Ferreira 
Prefeito Municipal 
ANEXO I - A 
Lei n° 924/2007 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS - MG 
PLANO PLURIANUAL DE 2006 A 2009 
PROGRAMA DE AÇÕES DO GOVERNO MUNICIPAL 
Função/ 
programa 
Descrição Tipo Unidad
e 
Ano Metas 
fiscais
Valor R$ 
1,00 
10 SAÚDE 
1001 ATENDIMENTO GERAL À SAÚDE 
Ação 
Aquisição de imóvel 
urbano para construção 
da lavanderia da Unidade 
Mista de Saúde de 
Bonfinópolis de Minas. 
P UND 2007 XX 
4.500,00 
 
Total XX 4.500,00 
Produto/ 
sub-função 
IMÓVEL ADQUIRIDO 
302 
Unidade 
responsável
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
Fonte de 
recursos 
MUNICIPAIS 
Luiz Araújo Ferreira 
Prefeito Municipal 

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