| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 924 / 2007 |
| Date | 2007-03-22 |
| Ementa | “ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 900 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2005, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O QUADRIÊNIO DE 2006/2009, AUTORIZA A AQUISIÇÃO POR COMPRA DE IMÓVEL QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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LEI N° 924, DE 22 DE MAIO DE 2007. “Altera a Lei Municipal n° 900 de 16 de dezembro de 2005, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o Quadriênio de 2006/2009, autoriza a aquisição por compra de imóvel que menciona e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Bonfinópolis de Minas - Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição legal que lhe confere o artigo 88, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal decreta, e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. A Lei 900/2005 passa a vigorar acrescido com o anexo I - A desta Lei. Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a adquirir com recursos próprios, por compra, o imóvel situado no perímetro urbano da sede do Município de Bonfinópolis de Minas – MG, na Quadra 25, Lote 14, Sub Lote 02, daAv. Tem. João Bispo, S/N, Centro, Bonfinópolis de Minas, com área medida de 174,58m2, de propriedade das Sras. FLORA MARIA DA SILVA; ANA JOSÉ ALVES e ROMANA JOSE DA SILVA, no valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), destinado edificação e instalações da Lavanderia do Centro de Saúde de Bonfinópolis de Minas – MG. δ 1º. A aquisição de que trata o caput será realizada após observado a legislação vigente, em especial o disposto no art. 24, inciso X, da Lei 8666/93. δ 2º. O pagamento do valor fixado no caput será efetuado ao alienante no ato da lavratura da Escritura Pública de Venda e Compra. Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Vigente, crédito adicional especial, nos termos do artigo 41, inciso II, da Lei 4320/64, no valor de 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), conforme segue. Órgão: 02 – PODER EXECUTIVO Unidade: .05 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Programa: 1001 – ATENDIMENTO GERAL À SAÚDE Projeto: 10xx -Aquisição de Imóvel para Construção da Lavanderia da Unidade Mista de Saúde.............................................R$ 4.500,00 Art. 4º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar os recursos descritos no artigo 43, incisos II e III, da Lei Federal 4320/64, para atender as despesas decorrentes do artigo 3º. Art. 5º. As despesas decorrentes da transmissão do imóvel correrão por conta do adquirente. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Bonfinópolis de Minas, 22 de maio de 2007. Luiz Araújo Ferreira Prefeito Municipal ANEXO I - A Lei n° 924/2007 PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS - MG PLANO PLURIANUAL DE 2006 A 2009 PROGRAMA DE AÇÕES DO GOVERNO MUNICIPAL Função/ programa Descrição Tipo Unidad e Ano Metas fiscais Valor R$ 1,00 10 SAÚDE 1001 ATENDIMENTO GERAL À SAÚDE Ação Aquisição de imóvel urbano para construção da lavanderia da Unidade Mista de Saúde de Bonfinópolis de Minas. P UND 2007 XX 4.500,00 Total XX 4.500,00 Produto/ sub-função IMÓVEL ADQUIRIDO 302 Unidade responsável SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Fonte de recursos MUNICIPAIS Luiz Araújo Ferreira Prefeito Municipal