| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 925 / 2007 |
| Date | 2007-03-22 |
| Ementa | “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER ABONO SALARIAL AOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO EM EFETIVO EXERCÍCIO, LOTADOS NA EDUCAÇÃO BÁSICA DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
| native_id | 46 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Lei n° 925, de 15 de junho de 2007. “Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder abono salarial aos profissionais do Magistério em efetivo exercício, lotados na educação básica dá outras providências.” O Prefeito do Município de Bonfinópolis de Minas, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, sanciona a seguinte Lei: Art.1°. Fica o poder executivo municipal autorizado a conceder abono salarial aos Profissionais do Magistério da rede municipal de ensino, em efetivo exercício e que estejam vinculados à educação básica. Parágrafo Único – Consideram-se profissionais do magistério da educação, para fins do disposto nesta Lei: docentes, profissionais que exercem suporte pedagógico direto ao exercício da docência, incluindo-se direção ou administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão, orientação educacional e coordenação pedagógica. Art. 2°. O abono de que trata o artigo anterior será concedido sempre que a remuneração regular dos Profissionais do Magistério em efetivo exercício, lotados na educação básica, se mostrar insuficiente para atingir o mínimo exigido no inciso XII, do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal. Art. 3°. Os valores limites e ocasião da concessão do abono salarial de que trata esta Lei serão regulamentados por Decreto do Executivo Municipal. Art. 4°. O abono salarial a que se refere esta Lei, não será incorporado nem se computará ou integrará aos vencimentos do servidor para efeito de qualquer vantagem ou direito ulterior. Art. 5°. Fica revogada a Lei Municipal n° 775 de 20 de outubro de 1999. Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Bonfinópolis de Minas, 15 de junho de 2007. Luiz Araújo Ferreira Prefeito Municipal