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norma nº 925/2007

Tipo Lei
Número / Ano 925 / 2007
Date 2007-03-22
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER ABONO SALARIAL AOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO EM EFETIVO EXERCÍCIO, LOTADOS NA EDUCAÇÃO BÁSICA DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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Lei n° 925, de 15 de junho de 2007. 
“Autoriza o Poder Executivo 
Municipal a conceder abono salarial 
aos profissionais do Magistério em 
efetivo exercício, lotados na 
educação básica dá outras 
providências.” 
O Prefeito do Município de Bonfinópolis de Minas, Estado de Minas Gerais, no 
uso de suas atribuições legais, sanciona a seguinte Lei: 
Art.1°. Fica o poder executivo municipal autorizado a conceder abono salarial 
aos Profissionais do Magistério da rede municipal de ensino, em efetivo 
exercício e que estejam vinculados à educação básica. 
Parágrafo Único – Consideram-se profissionais do magistério da educação, 
para fins do disposto nesta Lei: docentes, profissionais que exercem suporte 
pedagógico direto ao exercício da docência, incluindo-se direção ou 
administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão, orientação 
educacional e coordenação pedagógica. 
Art. 2°. O abono de que trata o artigo anterior será concedido sempre que a 
remuneração regular dos Profissionais do Magistério em efetivo exercício, 
lotados na educação básica, se mostrar insuficiente para atingir o mínimo 
exigido no inciso XII, do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais 
Transitórias da Constituição Federal. 
Art. 3°. Os valores limites e ocasião da concessão do abono salarial de que 
trata esta Lei serão regulamentados por Decreto do Executivo Municipal. 
Art. 4°. O abono salarial a que se refere esta Lei, não será incorporado nem se 
computará ou integrará aos vencimentos do servidor para efeito de qualquer 
vantagem ou direito ulterior. 
Art. 5°. Fica revogada a Lei Municipal n° 775 de 20 de outubro de 1999. 
Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Bonfinópolis de Minas, 15 de junho de 2007. 
Luiz Araújo Ferreira 
Prefeito Municipal 

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