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← Bonfinópolis de Minas (MG)

norma nº 688/1995

Tipo Lei
Número / Ano 688 / 1995
Date 1995-12-06
EmentaCRIA CARGOS.
native_id468

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.70 · pages: 3

Fá
MINAS
MINAS GERAIS
1
|
| FOLHA
ESTADO DE
;
nEL NO 685/45
PUBLICAÇÃO EM
a Leu
|
|
uadro Gera! de Seryic
06 2:27 1995 sobre &
Prefeitura Municipal
do Bonfinapolis
dis
Mura
pais do Puder Executivo Municipais,
providências,
O Prefeito Municipal de Bonfinópolis de Minas, Estado
de Minas Gerais, no uso de sues atribuições lezais. faz saber que a Câmara Monicipal
!
vas à seguinte
aprevon, e ele em ser nome,
AÇE 192 - Ficam criados no Quadro Permanente de
Servidores do Fuder Executivo Municipal os cargos de carreira inicial, de
provimente efetivo, conforme quadro abaixo:
JERAÇÃO INICIAL | ESCOLARIDADE MÍNIMA |
Primário
io 5
Primá
ra a dencminação e número
Ari. 20 - Alte
provimento efeti po dispõe v quados
++
1
l ESTADO DE MINAS GERAIS |]
D
| Bioguimic
| Vdontólcgo
Ari 3
de provimento efetivo, confucme quad
o
abaixo:
à Reg. Aux. .$ Ensino - 1 É R5 136,60
( Reg. sux. Ensino - 2 ) R8 | Reg. Aux. Ensivo - 2 E R$ 136,00
i Reg. Aux. Ensino - 3 | R$ ( Reg. AUX. Ensino - 3 ; R$ 156.00
à Regente de Easiny 5 R$ ' de Ensino , R3 145.00
+ Professor PL ? ks : sssor P1 : R$ 176,00
| Auxiliar administrativo é R3 1» auxiliar administrativo R$ 200,00
| Aux. de Contabilidade E R$ | aux. de Contabilidade 8 R$ 200,00
] | Fiscal Municipa! y R$ Fiscal Municipal j R3 260.00
E ! Operador de Máq, Leve |! RS E oc de Mág. : R$ 260.00
! | Té de Cont ; Rs a de Contab:i idade, R$ 320,06
| E
9 - Realinha a remuneração dos seguintes cargos
EXERCÍCIOS
meme,
|
|
ESTADO DE MINAS GERAIS |
]
i
,
í
|
í
'
'
'
]
art. 49 = Renatinha a cemunciação do
de Gatins
de peovimeato em comissão, conforme quadro
aixor
de Gabinte E 1º Secr rias )
s modificaçe
s advindas desta Lei, serão
incorporadas à Lei Municipal
act. - às despesas advindo apiiacação
presente Lei. correrão por conta de dotações próprias ds orçamento municipal.
art. TO
publicação, revogadas as disposições
Lei em vigor. na data
Prefeitura
de Minas, 06 de
Dezembro de 1995
HENRIQUE BRANDÃO
33507 Especias

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