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norma nº 927/2007

Tipo Lei
Número / Ano 927 / 2007
Date 2007-03-22
Ementa“DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE IMÓVEIS PROPRIEDADES DO MUNICÍPIO A COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS – COHAB-MG E/OU A FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA DO MUNICÍPIO, NA FORMA E CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA.”
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 Lei n° 927, de 27 de junho de 2007. 
“Dispõe sobre a doação de imóveis 
propriedades do Município a Companhia 
de Habitação do Estado de Minas Gerais 
– COHAB-MG e/ou a famílias de baixa 
renda do município, na forma e 
condições que especifica.” 
O Prefeito do Município de Bonfinópolis de Minas - MG, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 88, IV, da Lei Orgânica do 
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele em seu nome 
sanciona e promulga a seguinte lei: 
 Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar às 
famílias selecionadas e classificadas para a aquisição da moradia no 
Programa Lares – Habitação Popular, ou à Companhia de Habitação do 
Estado de Minas Gerais, COHAB-MG, conforme orientação da Companhia 
de terrenos não edificados, que servirão de uso exclusivo de residência e 
moradia dessas famílias. 
 Parágrafo Único: Sendo a doação do terreno à Companhia de 
Habitação do Estado de Minas Gerais – COHAB-MG, esta se obriga a 
repassá-la em lotes individualizados e sem ônus para as famílias 
beneficiadas. 
 Art. 2º. Os terrenos, que ora autoriza-se a doar, é de 
propriedade do Município e encontra-se registrado no Cartório de Registro 
de Imóveis da Comarca de Bonfinópolis de Minas, no Livro 2 , Folhas 01, 
Matrícula nº. 329. 
 Art. 3º. No terreno, cuja doação ora é autorizada, deverá ser 
erigido, pela Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais – 
COHAB-MG, um empreendimento habitacional voltado para famílias de 
baixa renda. 
 Parágrafo Único: As unidades habitacionais construídas 
deverão ser vendidas às famílias selecionadas, observando as cláusulas e 
ajustes do Convênio de Cooperação Técnico e Financeira celebrado em 
02 de fevereiro de 2007, entre o Município e a Companhia de Habitação do 
Estado de Minas Gerais – COHAB-MG, bem como as normas do Sistema 
Financeiro da Habitação. 
 Art. 4º. Estando, o empreendimento, reconhecido como de 
interesse social, fica dispensado o procedimento licitatório para as doações 
ora autorizadas. 
 Art. 5º. Fica atribuído aos terrenos objeto desta lei o valor 
global de R$ 1,60 (um real e sessenta centavos) o metro quadrado. 
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação 
Bonfinópolis de Minas, 27 de junho de 2007. 
Luiz Araújo Ferreira 
Prefeito Municipal 

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