| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 927 / 2007 |
| Date | 2007-03-22 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE IMÓVEIS PROPRIEDADES DO MUNICÍPIO A COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS – COHAB-MG E/OU A FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA DO MUNICÍPIO, NA FORMA E CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA.” |
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Lei n° 927, de 27 de junho de 2007. “Dispõe sobre a doação de imóveis propriedades do Município a Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais – COHAB-MG e/ou a famílias de baixa renda do município, na forma e condições que especifica.” O Prefeito do Município de Bonfinópolis de Minas - MG, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 88, IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele em seu nome sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar às famílias selecionadas e classificadas para a aquisição da moradia no Programa Lares – Habitação Popular, ou à Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais, COHAB-MG, conforme orientação da Companhia de terrenos não edificados, que servirão de uso exclusivo de residência e moradia dessas famílias. Parágrafo Único: Sendo a doação do terreno à Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais – COHAB-MG, esta se obriga a repassá-la em lotes individualizados e sem ônus para as famílias beneficiadas. Art. 2º. Os terrenos, que ora autoriza-se a doar, é de propriedade do Município e encontra-se registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Bonfinópolis de Minas, no Livro 2 , Folhas 01, Matrícula nº. 329. Art. 3º. No terreno, cuja doação ora é autorizada, deverá ser erigido, pela Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais – COHAB-MG, um empreendimento habitacional voltado para famílias de baixa renda. Parágrafo Único: As unidades habitacionais construídas deverão ser vendidas às famílias selecionadas, observando as cláusulas e ajustes do Convênio de Cooperação Técnico e Financeira celebrado em 02 de fevereiro de 2007, entre o Município e a Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais – COHAB-MG, bem como as normas do Sistema Financeiro da Habitação. Art. 4º. Estando, o empreendimento, reconhecido como de interesse social, fica dispensado o procedimento licitatório para as doações ora autorizadas. Art. 5º. Fica atribuído aos terrenos objeto desta lei o valor global de R$ 1,60 (um real e sessenta centavos) o metro quadrado. Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação Bonfinópolis de Minas, 27 de junho de 2007. Luiz Araújo Ferreira Prefeito Municipal