| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 928 / 2007 |
| Date | 2007-03-22 |
| Ementa | “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRIBUIÇÃO MENSAL À ASSOCIAÇÃO DE QUE TRATA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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Lei n° 928, de 27 de junho de 2007. “Autoriza o Executivo Municipal a efetuar contribuição mensal à Associação de que trata e dá outras providências.” Prefeito do Município de Bonfinópolis de Minas - MG, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 88, IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele em seu nome sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1°. Esta Lei dispõe sobre a autorização de repasse de contribuição mensal à Associação do Circuito Turístico Urucuia Grande Sertão, sociedade civil de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n° 07.706.437/0001-94, com sede na Rua Benevides Borges Carneiro, 163, Primavera II, Arinos, Estado de Minas Gerais. Art. 2°. Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar contribuição mensal no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) para a associação descrita no artigo anterior, destinada à manutenção de suas atividades. Art. 3°. Fica o poder executivo municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento, conforme a seguir demonstrado: 02.06.05.13.695.1301.20xx-3.3.50.41.00= R$4.000,00. Art. 4 °. Para atender as despesas decorrentes do artigo anterior utilizar-se-á recursos provenientes da anulação de dotações do orçamento vigente. Art. 5°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Bonfinópolis de Minas, 27 de junho de 2007. Luiz Araújo Ferreira Prefeito Municipal