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norma nº 928/2007

Tipo Lei
Número / Ano 928 / 2007
Date 2007-03-22
Ementa“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRIBUIÇÃO MENSAL À ASSOCIAÇÃO DE QUE TRATA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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Lei n° 928, de 27 de junho de 2007. 
“Autoriza o Executivo Municipal a 
efetuar contribuição mensal à 
Associação de que trata e dá 
outras providências.” 
 Prefeito do Município de Bonfinópolis de Minas - MG, no uso 
das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 88, IV, da Lei Orgânica do 
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele em seu nome 
sanciona e promulga a seguinte lei: 
 Art. 1°. Esta Lei dispõe sobre a autorização de repasse de 
contribuição mensal à Associação do Circuito Turístico Urucuia Grande 
Sertão, sociedade civil de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no 
CNPJ sob o n° 07.706.437/0001-94, com sede na Rua Benevides Borges 
Carneiro, 163, Primavera II, Arinos, Estado de Minas Gerais. 
 Art. 2°. Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar 
contribuição mensal no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) para a 
associação descrita no artigo anterior, destinada à manutenção de suas 
atividades. 
 Art. 3°. Fica o poder executivo municipal autorizado a abrir
crédito adicional especial no orçamento, conforme a seguir demonstrado: 
02.06.05.13.695.1301.20xx-3.3.50.41.00= R$4.000,00.
 Art. 4 °. Para atender as despesas decorrentes do artigo 
anterior utilizar-se-á recursos provenientes da anulação de dotações do 
orçamento vigente. 
 Art. 5°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Bonfinópolis de Minas, 27 de junho de 2007. 
Luiz Araújo Ferreira 
Prefeito Municipal 

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