| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 456 / 1992 |
| Date | 1992-10-29 |
| Ementa | ESTABELECE DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO PARA O EXERCÍCIO DE 1993 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE | ESTADO CE MINAS GERAIS | ) - — — mea =. . . ) — — E - ) | ) H ) LET ! LEI | ! / ; ESTABELECE AÇÃO DO ORÇAR PARA O EXERCÍCIO DE PROVIDÊNCIAS ' t ) ' | i / ! ] | na Consta E | ia receita far-se-á tendo por base: ) | vlanta de valores àos projeção do a propriedade predial e terri E ! cadastro de contricuinies Cc impo sonre serviços ! t natureza, e projeçã ra receitas realizadas xo tor u 1 ção da proposta, E ' ) | ores sobre a ! ) ) veis, aplicanto-se-lhes os ie inflação de período; E ] E Hi in HI vu IR ) ) ) í PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFINOPOLIS DE MIN ESTADO DE MINAS GERAIS pares + Art. 3º - Ag receitas procelentes Jo transferências 4 seguintes critérios incisos II e antera obedecerão às norm: 9 5 - as projeções da jo, nos termos do artigo 1 Zo 38, que se refere o ertigo 152 incisc IV, mencionado no inciso - À comunicação so launicinio dos órgeo estadual, ccorreraã ate c final do 7º mes So exerci Zipancesiro , sa Ar%. 4º - Os órgãos competentes da adminiairação direta, ão Poder Executivo, encamirha- rão ao órgão central de contabilácade até o dia 30 de agosto de 1992, as iminares ias sues lespe sas pera vexercício. Parâgrafo 1º à Câmara de Vereadores, na mesma data, encaminhará a previsão das suas s despesas para o emercicic em foco. Parágrafo 2€ — Gg órgãos referidos no caput ão artigo e, om seu perágraio 1º, onixega — rão es vusa visões de Jespesas a nível de olementos, de modo a sdequar os gastos € ssosl e us deles ! À : decorrentes, ao limite estabelecido no artago 32º, do ato das disposições transitórias da Constituição Fede- rali, Art. 59 — à Lei orçamento deatinará recursos, obrigatoriamente, ao lesenvolvimento do ensino, nos termos do extigo CiZ da Constituição Federal. Pardgraio 1º » Og recursos lestinados ac desenvolvimento do engino serão, de, no mínimo = EE = a ” — ) exercicio [PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS || corHa se | ESTADO DE MINAS GERAIS | | | U 25% (vinte e cinco por cento) das receitas provenientes le: I - receita tributária oriunda de impostos; II - receitas transferiias pelo Governo do Estado, referidas nos incisos L, IL e TIT rão art. 150 da Constituição Federal. àz Conetituição Tede III - receitas twanaferidas, nos termos do art. IY — iransferências da União, referidas so art. 159 inciso £.D. combiraão com o artigo 34 parágrato 2º incisp III &o Ato das Disposições Transitórias da Constituicão Federal: 53 da Constituição Fe- Y — ixensferôncia da União a ue se refere o inciso V derak. Parágrato 2º - Cs recursos mencionados no sarásmafo enteminm narãa anlicados. uriomi. tariamente no exsino Pundamental. ambi Parágrafo 3º — Cs emas de saúde, de ente terão preferência ne disirinuição dos recursos não comprome 2 Art. 6º — O orçamento cons: gmará recursos 2º pagamento cia social, FGTS e PASEP, Ge modo tas no ert. 150 e as senções Irevis tuição Federal. ituição Federal. art. CS « OS recursos destinados ao consonancia com o ãisposto na inskrução vistes nc artigo 5º, 5€ Ny ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS | [ dição do cio, com tase no valor re: rã o montante de recurso excesso de arrecadação ao orçamento vigente sera acomz o &e lei encaminnaão à Câmara de Yereu oje annado des recerta prevz as pe! : 3 aos ; antes, determina Ga tos especiais ao orçamento original. ãos créditos especiais eventualmente abertos ao orçamento qu 17 — quadro demonstrativo com o excesso ja arrecadação e má tivo. Parágreig 2º — O inciso an% ria, demonstração de: excesso de despesas e o saldo dotação aprovada na a das anulaç 7 — créúitos egpeciai tes do arrecadação, e, o PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS 11 da Aa -— Aê LOS sa la 1menvo mensagem nstas em L1e2 05 Pv 13 - Esta lei ae Art. 1 contre . as u es a que esta Lei Tor