| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 460 / 1992 |
| Date | 1992-11-25 |
| Ementa | CONCEDE INSERÇÃO DE IMPOSTOS SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA E SOBRE A TRANSMISSÃO "INTERVIVOS" DE BENS IMÓVEIS DE DOMÍNIO OU ADQUIRIDOS POR CONCESSIONÁRIOS DE SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL DE ENERGIA ELÉTRICA. |
| native_id | 502 |
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E | PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS | U ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº Ú CONCHDS o Consideranio que os Sena imóveis alquiriics culaios à concessão federal, nos termos do decr da vropriedade; Consideranão que a ação dos concessionários pio! Pe tora do progresso econômico-social do muni à Câmara Mmicipal de Bo nópolis de Minas, Estado de representan- — Ficam isentas do Imposto sobre a propriedade ritoria. urbana e sobre transmissão "Inter-vivos" de bens imóveis as pessoas de direito gúblico qu privado oncessionárias ão ser. | tes legais aprovou, e eu, Prefeito ifunicivas sanciono a seguinte lei: | | | | | viço público Federal da energia elérica. i | ] í í í 1 t ' | / a alcança & iransmo.ssão ter- vivos” ns Imoveis à al Ss reais. am contrário, Manto per tar ne com 1