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norma nº 930/2007

Tipo Lei
Número / Ano 930 / 2007
Date 2007-03-22
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A AUXILIAR O SINDICATO DOS PRODUTORES RURAIS DE BONFINÓPOLIS DE MINAS – MG NA REALIZAÇÃO DA XIII EXPOSIÇÃO AGROPECUÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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Lei n° 930, de 09 de julho de 2007. 
“Autoriza o Poder Executivo 
Municipal a auxiliar o Sindicato dos 
Produtores Rurais de Bonfinópolis 
de Minas – MG na realização da XIII 
Exposição Agropecuária e dá outras 
providências.” 
O prefeito municipal de Bonfinópolis de Minas, Estado de Minas Gerais, no uso 
de suas atribuições legais, especialmente as previstas no art.88, inciso III e 
XIX, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprova e 
ele, em seu nome, sanciona a presente Lei. 
 Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal de Bonfinópolis de
Minas – MG, autorizado a auxiliar o Sindicato dos Produtores Rurais de 
Bonfinópolis de Minas, na realização da XIII Exposição Agropecuária de 
Bonfinópolis de Minas, com: 
I – Auxílio até o valor de R$60.000,00 (sessenta mil reais); 
 II – Realização de serviços de limpeza e manutenção no Parque 
de Exposições; 
 III – Instalação provisória de Posto Médico, com ambulância; 
 IV – Serviços de manutenção e revisão da rede elétrica e 
hidráulica e pequenos reparos nas instalações físicas do Parque de Exposição; 
 V – Participação com estandes das Secretarias Municipais, na 
divulgação de serviços e produtos do município. 
 Parágrafo único – O auxílio de que trata o inciso I será 
concedido com contratação de empresa especializada para divulgação, 
contratação de shows e demais estruturas necessárias à realização do evento. 
 Art. 2º. O Sindicato Rural de Bonfinópolis de Minas se 
compromete: 
 I – Manter, por pelo menos 01 (um) dia, entrada franca para a 
população por ocasião do evento; 
 II – Dar isenção de taxa de locação para os estandes da 
Prefeitura Municipal. 
 Art. 3°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
crédito adicional suplementar no Orçamento Municipal, no valor de R$ 
30.000,00 (trinta mil reais), na seguinte dotação: 
02.07.01.17.392.2001-1.058-3.3.90.39.00 – Ficha 361 – R$ 30.000,00 
 Art. 4°. Para atender as despesas de que trata o artigo anterior, 
fica autorizada a anulação total ou parcial, nas seguintes dotações 
orçamentárias, conforme segue: 
02.06.05.13.392.1301.2031-3.3.90.30.00 – Ficha 333 – R$ 5.000,00 
02.06.05.13.392.1301.2031-3.3.90.36.00 – Ficha 335 – R$ 5.000,00 
02.06.05.13.392.1301.2031-3.3.90.39.00 – Ficha 336 – R$ 10.000,00 
02.07.01.17.392.2001-1.058-3.3.50.43.00 – Ficha 360 –R$ 10.000,00 
 ============= 
TOTAL DAS ANULAÇÕES ------------------------------------ R$30.000,00 
 Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Bonfinópolis de Minas, 09 de julho de 2007. 
Luiz Araújo Ferreira 
Prefeito Municipal 
 

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