| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 930 / 2007 |
| Date | 2007-03-22 |
| Ementa | “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A AUXILIAR O SINDICATO DOS PRODUTORES RURAIS DE BONFINÓPOLIS DE MINAS – MG NA REALIZAÇÃO DA XIII EXPOSIÇÃO AGROPECUÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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Lei n° 930, de 09 de julho de 2007. “Autoriza o Poder Executivo Municipal a auxiliar o Sindicato dos Produtores Rurais de Bonfinópolis de Minas – MG na realização da XIII Exposição Agropecuária e dá outras providências.” O prefeito municipal de Bonfinópolis de Minas, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente as previstas no art.88, inciso III e XIX, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele, em seu nome, sanciona a presente Lei. Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal de Bonfinópolis de Minas – MG, autorizado a auxiliar o Sindicato dos Produtores Rurais de Bonfinópolis de Minas, na realização da XIII Exposição Agropecuária de Bonfinópolis de Minas, com: I – Auxílio até o valor de R$60.000,00 (sessenta mil reais); II – Realização de serviços de limpeza e manutenção no Parque de Exposições; III – Instalação provisória de Posto Médico, com ambulância; IV – Serviços de manutenção e revisão da rede elétrica e hidráulica e pequenos reparos nas instalações físicas do Parque de Exposição; V – Participação com estandes das Secretarias Municipais, na divulgação de serviços e produtos do município. Parágrafo único – O auxílio de que trata o inciso I será concedido com contratação de empresa especializada para divulgação, contratação de shows e demais estruturas necessárias à realização do evento. Art. 2º. O Sindicato Rural de Bonfinópolis de Minas se compromete: I – Manter, por pelo menos 01 (um) dia, entrada franca para a população por ocasião do evento; II – Dar isenção de taxa de locação para os estandes da Prefeitura Municipal. Art. 3°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no Orçamento Municipal, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), na seguinte dotação: 02.07.01.17.392.2001-1.058-3.3.90.39.00 – Ficha 361 – R$ 30.000,00 Art. 4°. Para atender as despesas de que trata o artigo anterior, fica autorizada a anulação total ou parcial, nas seguintes dotações orçamentárias, conforme segue: 02.06.05.13.392.1301.2031-3.3.90.30.00 – Ficha 333 – R$ 5.000,00 02.06.05.13.392.1301.2031-3.3.90.36.00 – Ficha 335 – R$ 5.000,00 02.06.05.13.392.1301.2031-3.3.90.39.00 – Ficha 336 – R$ 10.000,00 02.07.01.17.392.2001-1.058-3.3.50.43.00 – Ficha 360 –R$ 10.000,00 ============= TOTAL DAS ANULAÇÕES ------------------------------------ R$30.000,00 Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Bonfinópolis de Minas, 09 de julho de 2007. Luiz Araújo Ferreira Prefeito Municipal