| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 932 / 2007 |
| Date | 2007-03-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REVISÃO ANUAL DOS SUBSÍDIOS E DOS VENCIMENTOS DOS AGENTES POLÍTICOS, DOS DIRETORES DE DEPARTAMENTO, EQUIVALENTE A SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS – MG. |
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Lei n° 932, de 09 de julho de 2007. Dispõe sobre a revisão anual dos subsídios e dos vencimentos dos agentes políticos, dos Diretores de Departamento, equivalente a Secretários Municipais e dos Servidores da Câmara Municipal de Bonfinópolis de Minas – MG. O PREFEITO MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS – MG Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. Os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Diretores de Departamento (equivalentes a Secretários Municipais) e a remuneração dos servidores da Câmara Municipal são alterados, a partir da data-base fixada na Lei Municipal n° 891, de 31/08/2005, em 6 % (seis por cento), observada a revisão geral concedida aos servidores públicos municipais. Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Bonfinópolis de Minas – MG, 09 de julho de 2007. Luiz Araújo Ferreira Prefeito Municipal