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norma nº 932/2007

Tipo Lei
Número / Ano 932 / 2007
Date 2007-03-22
EmentaDISPÕE SOBRE A REVISÃO ANUAL DOS SUBSÍDIOS E DOS VENCIMENTOS DOS AGENTES POLÍTICOS, DOS DIRETORES DE DEPARTAMENTO, EQUIVALENTE A SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS – MG.
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Lei n° 932, de 09 de julho de 2007. 
Dispõe sobre a revisão anual dos 
subsídios e dos vencimentos dos 
agentes políticos, dos Diretores de 
Departamento, equivalente a 
Secretários Municipais e dos 
Servidores da Câmara Municipal de 
Bonfinópolis de Minas – MG. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS – MG 
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1°. Os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Diretores de Departamento 
(equivalentes a Secretários Municipais) e a remuneração dos servidores da 
Câmara Municipal são alterados, a partir da data-base fixada na Lei Municipal 
n° 891, de 31/08/2005, em 6 % (seis por cento), observada a revisão geral 
concedida aos servidores públicos municipais. 
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Bonfinópolis de Minas – MG, 09 de julho de 2007. 
Luiz Araújo Ferreira 
Prefeito Municipal 

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