| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 934 / 2007 |
| Date | 2007-03-22 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Lei n° 934, de 09 de julho de 2007. Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento Vigente e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Bonfinópolis de Minas, Estado de Minas, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 88, III e IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei: Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar, nos termos do artigo 41, inciso l da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$205.989,23 ( duzentos e cinco mil, novecentos e oitenta e nove reais e vinte e três centavos), conforme abaixo demonstrado: 02 - PODER EXECUTIVO 06 – SECRETARIA DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E TRANSPORTES 01 - COORDENADORIA DE OBRAS, LIMPEZA PÚBLICA E URBANISMO 15 – Urbanismo 451- Infra-Estrutura Urbana 1501- Construção e Revitalização de Praças, Ruas e Avenidas 4.4.90.51.01 – Obras e Instalações .........................................................................R$205.989,23 Art. 2°. Para atender o disposto no artigo anterior, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar os recursos descritos no artigo 43, § 1º, inciso ll e lll da Lei Federal 4.320/64, em especial os recursos provenientes do Contrato de Repasse n. 214.751.04/2006 – Ministério do Turismo/Caixa. Art. 3º . Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Bonfinópolis de Minas – MG, 09 de julho de 2007. Luiz Araújo Ferreira Prefeito Municipal