| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 936 / 2007 |
| Date | 2007-03-22 |
| Ementa | “AUTORIZA A CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE BEM PÚBLICO MUNICIPAL EM FAVOR DA EMPRESA TELEMIG CELULAR S/A E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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Lei n° 936, de 11 de setembro de 2007. “Autoriza a concessão de direito real de uso de bem público municipal em favor da empresa Telemig Celular S/A e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Bonfinópolis de Minas, Estado de Minas, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 88, III e IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Município de Bonfinópolis de Minas, Estado de Minas Gerais, autorizado a conceder à empresa Telemig Celular S/A o uso do bem público constituído por uma área de sua propriedade do Município, situado no na Quadra 13, Lote 14, no Bairro Brasilinha, destinado a instalação de equipamentos de telefonia celular. Art. 2º. O imóvel será destinado pela concessionária para a operação do serviço de telefonia celular do Município de Bonfinópolis de Minas – MG. Art. 3º. A concessão de uso far-se-á gratuitamente e por prazo indeterminado. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Bonfinópolis de Minas, 11 de Setembro de 2007. Luiz Araújo Ferreira Prefeito Municipal