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norma nº 936/2007

Tipo Lei
Número / Ano 936 / 2007
Date 2007-03-22
Ementa“AUTORIZA A CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE BEM PÚBLICO MUNICIPAL EM FAVOR DA EMPRESA TELEMIG CELULAR S/A E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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texto integral #

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 Lei n° 936, de 11 de setembro de 2007. 
“Autoriza a concessão de direito real 
de uso de bem público municipal em 
favor da empresa Telemig Celular S/A 
e dá outras providências.” 
 O Prefeito Municipal de Bonfinópolis de Minas, Estado de Minas, no 
uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 88, III e IV, da Lei 
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, em seu 
nome, promulga a seguinte Lei:
 Art. 1º. Fica o Município de Bonfinópolis de Minas, Estado de 
Minas Gerais, autorizado a conceder à empresa Telemig Celular S/A o uso do 
bem público constituído por uma área de sua propriedade do Município, situado 
no na Quadra 13, Lote 14, no Bairro Brasilinha, destinado a instalação de 
equipamentos de telefonia celular. 
 Art. 2º. O imóvel será destinado pela concessionária para a
operação do serviço de telefonia celular do Município de Bonfinópolis de Minas – 
MG. 
 Art. 3º. A concessão de uso far-se-á gratuitamente e por 
prazo indeterminado. 
 Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 Bonfinópolis de Minas, 11 de Setembro de 2007. 
Luiz Araújo Ferreira 
Prefeito Municipal 

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