| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 937 / 2007 |
| Date | 2007-03-22 |
| Ementa | “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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LEI N° 937, 11 de setembro de 2007 “Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente e dá outras providências”. O Prefeito Municipal de Bonfinópolis de Minas, Estado de Minas, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 88, III e IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar, nos termos do artigo 41, inciso I da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 51.550,00 (cinqüenta e um mil, quinhentos e cinqüenta reais), conforme abaixo demonstrado: 02 – PODER EXECUTIVO 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10 – Saúde 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial 1001 – ATENDIMENTO GERAL À SAÚDE 1032 – Reforma/Ampliação Unidade de Saúde 4.4.90.51.02 – Obras e Instalações......................... R$ 51.550,00 Art. 2º. Para atender o disposto no artigo anterior, fica o Poder Executivo Municipal a utilizar os recursos descritos no artigo 43, § 1º, inciso II e III da Lei Federal 4.320/64, em especial os recursos provenientes do Convênio nº 4.177/2005 – Ministério da Saúde. Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Bonfinópolis de Minas, 11 de setembro de 2007. Luiz Araújo Ferreira Prefeito Municipal