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norma nº 937/2007

Tipo Lei
Número / Ano 937 / 2007
Date 2007-03-22
Ementa“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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LEI N° 937, 11 de setembro de 2007 
“Autoriza a abertura de crédito 
adicional suplementar no orçamento 
vigente e dá outras providências”. 
 O Prefeito Municipal de Bonfinópolis de Minas, Estado de Minas, 
no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 88, III e IV, 
da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e 
ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei: 
 Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir 
crédito adicional suplementar, nos termos do artigo 41, inciso I da Lei Federal 
nº 4.320/64, no valor de R$ 51.550,00 (cinqüenta e um mil, quinhentos e 
cinqüenta reais), conforme abaixo demonstrado: 
02 – PODER EXECUTIVO 
05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
10 – Saúde 
302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial 
1001 – ATENDIMENTO GERAL À SAÚDE 
1032 – Reforma/Ampliação Unidade de Saúde 
4.4.90.51.02 – Obras e Instalações......................... R$ 51.550,00 
 Art. 2º. Para atender o disposto no artigo anterior, fica o Poder 
Executivo Municipal a utilizar os recursos descritos no artigo 43, § 1º, inciso II e 
III da Lei Federal 4.320/64, em especial os recursos provenientes do Convênio 
nº 4.177/2005 – Ministério da Saúde. 
 Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Bonfinópolis de Minas, 11 de setembro de 2007. 
Luiz Araújo Ferreira 
Prefeito Municipal 

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