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norma nº 488/1993

Tipo Lei
Número / Ano 488 / 1993
Date 1993-05-31
EmentaDISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS - MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Exercício
PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS
FOLHA Nº 110
ESTADO DE MINAS GERAIS - 1993
LEI Nº 488/93
PUBLICAÇÃO EM
Dispõe sobre a estrutura adminisirativa jo Poder
Executivo Municipal de Bonfinópolis de Minas-MG
e dá outres providência,
de Bonfinopolis
0 Povo jo Hunicípio de Bonfi inópolis de Minas, Estado de Minas Gerais, pelos
sus representantes na Câmera Municipal decreta, e ou, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a segui-
nte Ilei:
a
CAPÍTULO I
Da Estrutura Administrativa
Art. 1º — À Estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal de Bonfi-
nópolis de Minas — MG, disposta no Organograma, anexo I, a esta Lei é formada por órgãos diretamente su-
tordinados “ao Prefeito Municipal e interligados administrativamente e hierérquicamente, assim dispostos:
I — ÓRGÃOS CONSULTIVOS: II - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO
1 — Conselho Municipal de Saúde 1 -— Gabinete do Prefeito
2 — Conselho Hunicipal da Criança 1.1 - Assessoria Jurídica
3 — Conselho Municipal da Educação 1.2 — Assessoria Especial
III - $RcÃOS DE DIREÇÃO, COORDENAÇÃO E EXECUÇÃO
1 - Departamento de Administração 2.2 — Serviço de Tesouraria
1.2 — Serviço de Pessoal 2.3 - Serviço de Arrecadação
1.2 - Serviço de Compra e Patrimônio 3 - Departamento de Obras e Serviços Públicos
1.3 - Serviços Auxiliares 3.1 - Serviços ãe Obras Públicas
- Departamento de Fazenda 3.2 - Serviço de Limpeza Urbana.
2.1 — Serviço de Contabilidade e orçamento 3.3 - Serviço de Transportes e Manutenção
EXERCÍCIO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS
FOLHA Ns 111
ESTADO DE MINAS GERAIS ”
1993
o
4 - Departamento Saúde e Ação Social 5 - Departamento de Zducação Culvmra e Lazer
4.1. - Serviço Saúde 5.1 - Serviço de Educação
4,2, — Serviço de Ação Socisl 5.2 - Serviço de Cultura, Zsporíie e Lezer
CAPITULO II
seção T
da-Compelência Jos Órgios
t. 2º - Os objetivos, estrutura e funcionamento dos órgãos consultivos, obe-
decerá a legislação específica. quedetermina a sua criação, respeitados os orincípios de hierercsuia e har
monie administrativa.
seção II
Do Gabinete do Prefeito
Art. 3º - O Gabinete do Prefeito é órgão de representação Política, Social e
Administrativa no assessoramento do Prefeito Hunicipal, competindo-lhe, dentre outras, especialmente as
seguintes tarefas:
I- Auxiliar o Prefeito Municipal e demais órgãos da Prefeitura no relacionamento com os poderes Legisla-
tivo, Judiciário e Executivo em todas as esferas de governo.
II - Acompanhar o processo legislativo mmicipal, apresentanão ao Prefeito Municipal, as perspectivas
ão referião processo em relação ao executivo.
IIL— Manter atualizada, em todos os aspectos, as correspondências de interesse do Município.
IV - Responsabilizar-se pela preparação, registro e publicidade dos atos de ofício do Poder Executivo |
Municipal.
Y - Desempenhar outras atividades inerentes ao órgão, ou delegadas pelo Prefeito Municipal.
SEÇÃO IIT
do Departamento de Adminisiração
—
EXERCÍCIO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS| |rorma x 4 a
ESTADO DE MINAS GERAIS l E E 19 93
e execução de todas as terefas relecionadas com a administração de pessocl, material, nasrizônio, com
pras e serviços auxiliares ie apoio, cormpetindo-lhe, Jentre outras, especialmente as seguintes tarefas:
I — Articular com os demis da estrutura funcional Política e Administrativas que visem o bbm Funcio-
z
II- Desempenhar ouiras atividades inerentes ao órgão ou delegadas pelo Prefeito Municipal.
]
|
|
U
Art. 4º — O Departamento de Administração é o órgão de direção, coordenação
I
|
seção IV
Do Departamento de Fazenda
Art. 5º - O Departamento de Fazenda é o órgão de Direção, Coordenação e Jxecu.
ção de todas as tarefas relacionadas com o planejamento, arrecadação, receita, despesa, conirole e Pres
— tação de contas do dinheiro público municipal, observando e obedecendo rigorosamente toda legislação !
que trata das finanças no país.
seção v
Do Departamento de Obras e Serviços Públicos
Art. 6º- O Departamento de Obras e Serviços Públicos é o órgão de Direção, Coor
denação e Execução de todas as tarefas relacionadas com otras públicas e serviços complementares que
visem a conservação e manutenção em estado satisfatório ão patrimônio imóvel do município, propiciando
uma melhor qualidade de vida aos munícipes.
ES — SEÇÃO VI
Do Departamento Saúde e Assistência Social
Art. 7º — O Departamento de Saúde E Assistência Social é o órgão de Direção ,Co-
ordenação e Execução de todas as tarefas relacionadas com as políticas de Saúde e Assistência Social
Educativas, preventivas, tratamento e combate e manutenção, observando e obedecendo os princípios éticos
ts . Z
técnicos e legais em uso no pais
"
PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS | | corua x FE
ESTADO DE MINAS GERAIS
EXERCÍCIO
1993 -
—
SEÇÃO VII
Do Departamento de Educação, Cultura e 2sportes.
Art. 8º — O Departamento Je Zducação, Cultura e Esportes é o órgão de Direção, Coordenação e Txecução
Dj . me a m
de todas as tarefas relativas ás atividades de menutenção e desenvolvimento da educação, cultura e eg
portes, vidando prioritã
no mnicípio, em consonância com as políticas Je educaçã tabetecidas-pel órgãos-competentes-a ni ——— H-—
vel municipal, estadusl e federal,
CAPITULO III
Das disposições gerais e finais
Art. 9º - A Organização Administrativa da Prefeitura Municipal de Bonfinópolis
de Minas - MG além da hierarquia estabeleciãá no Organograma, fundamenta-se no pressuposto de que to-
dos os órgãos a qualquer nível, funcionarão em regime de mútua cooperação, visando sempre a melhoria
da qualidade dos serviços prestados e a satisfação do público.
Ark - 10 - A regulamentação desta lei, através de decretos normativos, especi
ficará minuciosamente as tarefas inerentes a cada órgão estabelecido no organograma em anexo, de acor
do coma filosofia e metodologia estabelecidas por esta Tei.
Art. 11 - O Poder Executivo Mimicipal viabilizará através de cursos e treina
mentos, a efetiva conscientização dos servidores, dos objetivos de cada órgão e de seu funcionamento
objetivando obter seu satisfatório desempenho.
Art. 12 - As despesas advindas da presente Lei, correrão às custas de dotações
próprias do orçamento vigente.
Art. - 13 Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
àrt 14 — Revogam as disposições em contrário, especialmente a lei municipal 472/93.
l Bonfinópolis de Minas 31 de maio de 1993. Manda
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