| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 488 / 1993 |
| Date | 1993-05-31 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS - MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Exercício PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS FOLHA Nº 110 ESTADO DE MINAS GERAIS - 1993 LEI Nº 488/93 PUBLICAÇÃO EM Dispõe sobre a estrutura adminisirativa jo Poder Executivo Municipal de Bonfinópolis de Minas-MG e dá outres providência, de Bonfinopolis 0 Povo jo Hunicípio de Bonfi inópolis de Minas, Estado de Minas Gerais, pelos sus representantes na Câmera Municipal decreta, e ou, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a segui- nte Ilei: a CAPÍTULO I Da Estrutura Administrativa Art. 1º — À Estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal de Bonfi- nópolis de Minas — MG, disposta no Organograma, anexo I, a esta Lei é formada por órgãos diretamente su- tordinados “ao Prefeito Municipal e interligados administrativamente e hierérquicamente, assim dispostos: I — ÓRGÃOS CONSULTIVOS: II - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO 1 — Conselho Municipal de Saúde 1 -— Gabinete do Prefeito 2 — Conselho Hunicipal da Criança 1.1 - Assessoria Jurídica 3 — Conselho Municipal da Educação 1.2 — Assessoria Especial III - $RcÃOS DE DIREÇÃO, COORDENAÇÃO E EXECUÇÃO 1 - Departamento de Administração 2.2 — Serviço de Tesouraria 1.2 — Serviço de Pessoal 2.3 - Serviço de Arrecadação 1.2 - Serviço de Compra e Patrimônio 3 - Departamento de Obras e Serviços Públicos 1.3 - Serviços Auxiliares 3.1 - Serviços ãe Obras Públicas - Departamento de Fazenda 3.2 - Serviço de Limpeza Urbana. 2.1 — Serviço de Contabilidade e orçamento 3.3 - Serviço de Transportes e Manutenção EXERCÍCIO PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS FOLHA Ns 111 ESTADO DE MINAS GERAIS ” 1993 o 4 - Departamento Saúde e Ação Social 5 - Departamento de Zducação Culvmra e Lazer 4.1. - Serviço Saúde 5.1 - Serviço de Educação 4,2, — Serviço de Ação Socisl 5.2 - Serviço de Cultura, Zsporíie e Lezer CAPITULO II seção T da-Compelência Jos Órgios t. 2º - Os objetivos, estrutura e funcionamento dos órgãos consultivos, obe- decerá a legislação específica. quedetermina a sua criação, respeitados os orincípios de hierercsuia e har monie administrativa. seção II Do Gabinete do Prefeito Art. 3º - O Gabinete do Prefeito é órgão de representação Política, Social e Administrativa no assessoramento do Prefeito Hunicipal, competindo-lhe, dentre outras, especialmente as seguintes tarefas: I- Auxiliar o Prefeito Municipal e demais órgãos da Prefeitura no relacionamento com os poderes Legisla- tivo, Judiciário e Executivo em todas as esferas de governo. II - Acompanhar o processo legislativo mmicipal, apresentanão ao Prefeito Municipal, as perspectivas ão referião processo em relação ao executivo. IIL— Manter atualizada, em todos os aspectos, as correspondências de interesse do Município. IV - Responsabilizar-se pela preparação, registro e publicidade dos atos de ofício do Poder Executivo | Municipal. Y - Desempenhar outras atividades inerentes ao órgão, ou delegadas pelo Prefeito Municipal. SEÇÃO IIT do Departamento de Adminisiração — EXERCÍCIO PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS| |rorma x 4 a ESTADO DE MINAS GERAIS l E E 19 93 e execução de todas as terefas relecionadas com a administração de pessocl, material, nasrizônio, com pras e serviços auxiliares ie apoio, cormpetindo-lhe, Jentre outras, especialmente as seguintes tarefas: I — Articular com os demis da estrutura funcional Política e Administrativas que visem o bbm Funcio- z II- Desempenhar ouiras atividades inerentes ao órgão ou delegadas pelo Prefeito Municipal. ] | | U Art. 4º — O Departamento de Administração é o órgão de direção, coordenação I | seção IV Do Departamento de Fazenda Art. 5º - O Departamento de Fazenda é o órgão de Direção, Coordenação e Jxecu. ção de todas as tarefas relacionadas com o planejamento, arrecadação, receita, despesa, conirole e Pres — tação de contas do dinheiro público municipal, observando e obedecendo rigorosamente toda legislação ! que trata das finanças no país. seção v Do Departamento de Obras e Serviços Públicos Art. 6º- O Departamento de Obras e Serviços Públicos é o órgão de Direção, Coor denação e Execução de todas as tarefas relacionadas com otras públicas e serviços complementares que visem a conservação e manutenção em estado satisfatório ão patrimônio imóvel do município, propiciando uma melhor qualidade de vida aos munícipes. ES — SEÇÃO VI Do Departamento Saúde e Assistência Social Art. 7º — O Departamento de Saúde E Assistência Social é o órgão de Direção ,Co- ordenação e Execução de todas as tarefas relacionadas com as políticas de Saúde e Assistência Social Educativas, preventivas, tratamento e combate e manutenção, observando e obedecendo os princípios éticos ts . Z técnicos e legais em uso no pais " PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS | | corua x FE ESTADO DE MINAS GERAIS EXERCÍCIO 1993 - — SEÇÃO VII Do Departamento de Educação, Cultura e 2sportes. Art. 8º — O Departamento Je Zducação, Cultura e Esportes é o órgão de Direção, Coordenação e Txecução Dj . me a m de todas as tarefas relativas ás atividades de menutenção e desenvolvimento da educação, cultura e eg portes, vidando prioritã no mnicípio, em consonância com as políticas Je educaçã tabetecidas-pel órgãos-competentes-a ni ——— H-— vel municipal, estadusl e federal, CAPITULO III Das disposições gerais e finais Art. 9º - A Organização Administrativa da Prefeitura Municipal de Bonfinópolis de Minas - MG além da hierarquia estabeleciãá no Organograma, fundamenta-se no pressuposto de que to- dos os órgãos a qualquer nível, funcionarão em regime de mútua cooperação, visando sempre a melhoria da qualidade dos serviços prestados e a satisfação do público. Ark - 10 - A regulamentação desta lei, através de decretos normativos, especi ficará minuciosamente as tarefas inerentes a cada órgão estabelecido no organograma em anexo, de acor do coma filosofia e metodologia estabelecidas por esta Tei. Art. 11 - O Poder Executivo Mimicipal viabilizará através de cursos e treina mentos, a efetiva conscientização dos servidores, dos objetivos de cada órgão e de seu funcionamento objetivando obter seu satisfatório desempenho. Art. 12 - As despesas advindas da presente Lei, correrão às custas de dotações próprias do orçamento vigente. Art. - 13 Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. àrt 14 — Revogam as disposições em contrário, especialmente a lei municipal 472/93. l Bonfinópolis de Minas 31 de maio de 1993. Manda + ——