| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 943 / 2007 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | “AUTORIZA A INCLUSÃO DE PROGRAMA NO PLANO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS”. |
| native_id | 63 |
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LEI N° 943, de 12 de novembro de 2007. “Autoriza a inclusão de programa no Plano Plurianual de investimentos”. O Prefeito Municipal de Bonfinópolis de Minas, Estado de Minas, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 88, III e IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a incluir no Plano Plurianual de Investimentos – período 2006/2009 – o Programa 0103 – Controle interno do Poder Legislativo, na forma do anexo desta lei. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Bonfinópolis de Minas, 12 de novembro de 2007. Luiz Araújo Ferreira Prefeito Municipal