| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 991 / 2009 |
| Date | 2009-06-29 |
| Ementa | “INSTITUI TICKET-FEIRA, A SEREM CONCEDIDOS AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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BONFINÓPOLIS DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS T PREFEITURA MUNICIPAL DE | BONFINOPOLIS DE MINAS-MG É Publicado no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal V [0H) Lei nº 991, de 29 de junho de 2009. “Institui Ticket-Feira, a serem concedidos aos servidores públicos municipais e dá outras providências”. Servidor Responsáíel Prefeito do Município de Bonfinópolis de Minas - MG, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 88, IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele em seu nome sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir o Ticket-Feira, a ser concedido aos servidores públicos municipais, nos termos desta Lei. Art. 2º. O valor do ticket-feira de que trata esta Lei será de R$ 3,00 (três reais) por semana. Parágrafo Único — O valor do ticket-feira poderá ser reajustado anualmente através de Decreto do Poder Executivo. Art. 3º. O ticket-feira será utilizado exclusivamente na aquisição de produtos de origme da agricultura familiar, comercializados na feira dos produtores deste município. Art. 4º. Após receber do servidor público o ticket-feira, o produtor requererá à Prefeitura Municipal o reembolso do valor. 8 1º. Após a apresentação do ticket-feira pelo produtor feirante, a Prefeitura Municipal terá o prazo máximo de 10 (dez) dias para efetivar o reembolso do valor correspondente. 8 2º. Os ticket-feira terão validade de 90 (noventa) dias após a sua emissão, perdendo o seu valor depois de transcorrido este prazo. Art. 5º. Para fazerem jus ao direito de receberem o ticket-feira, os servidores municipais, não poderão no decorrer do mês anterior: | — ter faltado a serviço, salvo nos casos previstos pela legislação municipal; Il = ter sofrido pena de advertência ou suspensão. Art. 6º. O ticket-feira não possui natureza remuneratória e não se incorporará à remuneração do servidor para quaisquer efeitos. CAS PREFEITURA MUNICIPAL DE =|| BONFINÓPOLIS DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 7º. A concessão do ticket-feira possui natureza tansitória, podendo ser suspenso na sua totalidade, observadas a conveniência da Administração Pública. Art. 8º. O Poder Executivo Municipal poderá firmar convênios com entidades * representativa de produtores rurais ou dos servidores municipais com a finalidade de executar a presente Lei. Art. 9º. Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar a presente Lei. Art. 10. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir dentro do orçamento vigente crédito adicional especial, conforme segue: 02.07.01.20.605.2001.10xx-3.3.90.48.00, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Art. 11. Para atender as despesas de que trata o artigo anterior, utilizar-se-ão recursos na forma do parágrafo 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Bonfinópolis de Minas, 29 de junho de 2009. CREFEITURA MUNICIPAL DE | | BONFINOPOLIS DE MINAS-MG À Publicado no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal em, MS! 6 À