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norma nº 991/2009

Tipo Lei
Número / Ano 991 / 2009
Date 2009-06-29
Ementa“INSTITUI TICKET-FEIRA, A SEREM CONCEDIDOS AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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BONFINÓPOLIS DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
T PREFEITURA MUNICIPAL DE
| BONFINOPOLIS DE MINAS-MG
É Publicado no Quadro de Avisos da
Prefeitura Municipal
V [0H)
Lei nº 991, de 29 de junho de 2009.
“Institui Ticket-Feira, a serem
concedidos aos servidores
públicos municipais e dá outras
providências”.
Servidor Responsáíel
Prefeito do Município de Bonfinópolis de Minas - MG, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo Art. 88, IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal aprova e ele em seu nome sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir o Ticket-Feira, a ser
concedido aos servidores públicos municipais, nos termos desta Lei.
Art. 2º. O valor do ticket-feira de que trata esta Lei será de R$ 3,00 (três reais) por
semana.
Parágrafo Único — O valor do ticket-feira poderá ser reajustado anualmente através de
Decreto do Poder Executivo.
Art. 3º. O ticket-feira será utilizado exclusivamente na aquisição de produtos de origme
da agricultura familiar, comercializados na feira dos produtores deste município.
Art. 4º. Após receber do servidor público o ticket-feira, o produtor requererá à Prefeitura
Municipal o reembolso do valor.
8 1º. Após a apresentação do ticket-feira pelo produtor feirante, a Prefeitura Municipal
terá o prazo máximo de 10 (dez) dias para efetivar o reembolso do valor correspondente.
8 2º. Os ticket-feira terão validade de 90 (noventa) dias após a sua emissão, perdendo o
seu valor depois de transcorrido este prazo.
Art. 5º. Para fazerem jus ao direito de receberem o ticket-feira, os servidores municipais,
não poderão no decorrer do mês anterior:
| — ter faltado a serviço, salvo nos casos previstos pela legislação municipal;
Il = ter sofrido pena de advertência ou suspensão.
Art. 6º. O ticket-feira não possui natureza remuneratória e não se incorporará à
remuneração do servidor para quaisquer efeitos.
CAS PREFEITURA MUNICIPAL DE
=|| BONFINÓPOLIS DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 7º. A concessão do ticket-feira possui natureza tansitória, podendo ser suspenso na
sua totalidade, observadas a conveniência da Administração Pública.
Art. 8º. O Poder Executivo Municipal poderá firmar convênios com entidades
* representativa de produtores rurais ou dos servidores municipais com a finalidade de executar
a presente Lei.
Art. 9º. Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar a presente Lei.
Art. 10. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir dentro do orçamento vigente
crédito adicional especial, conforme segue: 02.07.01.20.605.2001.10xx-3.3.90.48.00, no valor
de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
Art. 11. Para atender as despesas de que trata o artigo anterior, utilizar-se-ão recursos
na forma do parágrafo 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Bonfinópolis de Minas, 29 de junho de 2009.
CREFEITURA MUNICIPAL DE |
| BONFINOPOLIS DE MINAS-MG
À Publicado no Quadro de Avisos da
Prefeitura Municipal
em, MS! 6 À

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