| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1024 / 2010 |
| Date | 2010-09-17 |
| Ementa | AUTORIZA A DESAFETAÇÃO E DOAÇÃO DO IMÓVEL QUE MENCIONA A CAPUL- COOPERATIVA AGROPECUÁRIA UNAÍ LTDA, NA FORMA E CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS ||FtHA -— 199 ESTADO DE MINAS GERAIS Lei nº 1024 de 17 de setembro de 2010. “AUTORIZA A DESAFETAÇÃO E DOAÇÃO DO IMOVEL QUE MENCIONA A CAPUL - COOPERATIVA AGROPECUARIA UNAI LTDA, NA FORMA E CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.” O PREFEITO MUNICIPAL DE BONFINOPOLIS DE MINAS, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: Art.1º Fica o Executivo Municipal autorizado a desafetar a destinação de bem imóvel e doar a CAPUL - Cooperativa Agropecuária Unaí Ltda, filial de Bonfinópolis de Minas, inscrita no CNPJ nº. 25.834.847/0019-21, o lote urbano nº. 35 sub lote-003 da Quadra 47, com área de 3.028,95m2, com as seguintes confrontações: FRENTE: 75,00m com a Rua Projetada; FUNDO: 84,53m com o Campo de Futebol; LADO DIREITO: 52,29m, sendo, 12,07m com o lote-19; 12,07 com o lote-20; 12,07m com o lote-20; 12,07m com o lote 21; 12,07m com o lote 22; 4,01m com o lote 23; LADO ESQUERDO: 26,00m com a Rua Projetada. Parágrafo Único — O terreno a que refere o caput é avaliado em R$80.000,00 (oitenta mil reais). Art. 2º. O terreno que ora autoriza-se a doar, é de propriedade do Município e encontra-se registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Bonfinópolis de Minas, no Livro 2, Ficha 01F e 02F Matrícula nº. 83. Art. 3º. No terreno, cuja doação ora é autorizada, deverá ser erigido, pela CAPUL - Cooperativa Agropecuária Unai Ltda, um empreendimento onde será fixada a sua sede comercial neste Município. DE EFEITURA MUNICIPAL EONFINOPOLIS DE MINAS-MG Publicado no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal OT Idiot PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS Parágrafo Único: A construção a ser efetuada no terreno doado, deverá ser destinada para funcionamento de comercio de produtos e insumos agrícolas, com a finalidade de proporcionar melhores condições de preço aos produtores rurais do município. Art. 4º - As despesas decorrentes de escrituração e registro do imóvel que ora autoriza doar, correrá por conta da CAPUL — Cooperativa Agropecuária Unai Ltda. Art. 5º - A finalidade da construção deverá ser cumprida no prazo máximo de 03 (três) anos, a contar do registro da escritura pública de doação. Art. 6º - A escritura publica de doação deverá conter, obrigatoriamente, cláusula de reversão do imóvel ao município caso não seja cumprida a exigência estabelecida no artigo anterior ou se houver desvio de finalidade. Art. 7º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Bonfinópolis de Minas - MG, 17 de setembro de 2010. LU ERREIRA Prefefto Municipal ir meme i PREFEITURA MUNICIPAL DE ; SONFINOPOLIS DE MINAS-MG i Publicado no Quadro de Avisos da Prefeitura Niunicipal +IL