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norma nº 1024/2010

Tipo Lei
Número / Ano 1024 / 2010
Date 2010-09-17
EmentaAUTORIZA A DESAFETAÇÃO E DOAÇÃO DO IMÓVEL QUE MENCIONA A CAPUL- COOPERATIVA AGROPECUÁRIA UNAÍ LTDA, NA FORMA E CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
BONFINÓPOLIS DE MINAS ||FtHA -— 199
ESTADO DE MINAS GERAIS
Lei nº 1024 de 17 de setembro de 2010.
“AUTORIZA A DESAFETAÇÃO E DOAÇÃO DO
IMOVEL QUE MENCIONA A CAPUL -
COOPERATIVA AGROPECUARIA UNAI LTDA,
NA FORMA E CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA
E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE BONFINOPOLIS DE MINAS,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Fica o Executivo Municipal autorizado a desafetar a destinação de bem imóvel e
doar a CAPUL - Cooperativa Agropecuária Unaí Ltda, filial de Bonfinópolis de Minas,
inscrita no CNPJ nº. 25.834.847/0019-21, o lote urbano nº. 35 sub lote-003 da Quadra 47,
com área de 3.028,95m2, com as seguintes confrontações: FRENTE: 75,00m com a Rua
Projetada; FUNDO: 84,53m com o Campo de Futebol; LADO DIREITO: 52,29m, sendo,
12,07m com o lote-19; 12,07 com o lote-20; 12,07m com o lote-20; 12,07m com o lote 21;
12,07m com o lote 22; 4,01m com o lote 23; LADO ESQUERDO: 26,00m com a Rua
Projetada.
Parágrafo Único — O terreno a que refere o caput é avaliado em
R$80.000,00 (oitenta mil reais).
Art. 2º. O terreno que ora autoriza-se a doar, é de propriedade do
Município e encontra-se registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de
Bonfinópolis de Minas, no Livro 2, Ficha 01F e 02F Matrícula nº. 83.
Art. 3º. No terreno, cuja doação ora é autorizada, deverá ser erigido,
pela CAPUL - Cooperativa Agropecuária Unai Ltda, um empreendimento onde será fixada
a sua sede comercial neste Município.
DE
EFEITURA MUNICIPAL
EONFINOPOLIS DE MINAS-MG
Publicado no Quadro de Avisos da
Prefeitura Municipal
OT Idiot
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BONFINÓPOLIS DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Parágrafo Único: A construção a ser efetuada no terreno doado, deverá
ser destinada para funcionamento de comercio de produtos e insumos agrícolas, com a
finalidade de proporcionar melhores condições de preço aos produtores rurais do
município.
Art. 4º - As despesas decorrentes de escrituração e registro do imóvel que
ora autoriza doar, correrá por conta da CAPUL — Cooperativa Agropecuária Unai Ltda.
Art. 5º - A finalidade da construção deverá ser cumprida no prazo máximo
de 03 (três) anos, a contar do registro da escritura pública de doação.
Art. 6º - A escritura publica de doação deverá conter, obrigatoriamente,
cláusula de reversão do imóvel ao município caso não seja cumprida a exigência
estabelecida no artigo anterior ou se houver desvio de finalidade.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Bonfinópolis de Minas - MG, 17 de setembro de 2010.
LU ERREIRA
Prefefto Municipal
ir meme
i PREFEITURA MUNICIPAL DE
; SONFINOPOLIS DE MINAS-MG
i Publicado no Quadro de Avisos da
Prefeitura Niunicipal
+IL

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