| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1026 / 2010 |
| Date | 2010-11-10 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTE, SUAS ATRIBUIÇÕES E COMPOSIÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE MINAS GERAIS Lei nº. 1026 de 10 de novembro de 2010. PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFINOPOLIS BE MINAS-MG Publicado no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal [) “Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Esporte, suas atribuições e composição e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica criado o Conselho Municipal de Esporte, órgão colegiado de caráter consultivo, vinculado à Secretaria Municipal de Esporte, nos termos desta Lei. Art. 2º - O Conselho Municipal de Esporte tem por finalidade auxiliar na organização do esporte, na consolidação de políticas públicas e na melhoria do padrão de organização, gestão, qualidade e transparência do esporte municipal. Art. 3º - O Conselho Municipal de Esporte tem a seguinte estrutura: |- Plenário Il - Mesa Diretora Ill — Secretaria Executiva Art. 4º - Ao Conselho Municipal de Esporte compete: | - cooperar com o Conselho Estadual de Desportos e com os órgãos federais e estaduais incumbidos da execução das Políticas de Esporte; Il - adotar medidas e apoiar iniciativas em favor do incremento da prática do esporte e de atividades físicas e de lazer, objetivando a saúde e o bem-estar do cidadão, observando o cumprimento dos princípios e normas legais; Ill - fornecer, quando solicitados, auxílio e informações ao Poder Público e à comunidade, quanto a programas e projetos que visem a melhoria da prática de atividades físicas e do esporte no Município; IV - opinar, quando consultado, sobre a concessão de auxílios e recursos financeiros às entidades e associações esportivas sediadas no Município; V - zelar pela memória do esporte; VI - contribuir para a formulação da política de integração entre o esporte, a saúde, a educação, a defesa social e o turismo visando potencializar benefícios sociais gerados pela prática de atividade física e esportiva; Vil - Acompanhar, a partir de análises orçamentárias, entre outras que se façam necessárias, a gestão de recursos públicos voltados para a prática de atividades NG PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS e de esporte, bem como avaliar os ganhos sociais obtidos e o desempenho dos programas e projetos aprovados, manifestando-se a respeito e sugerindo aprimoramentos; VIII - realizar os esforços necessários ao esclarecimento de dúvidas quanto à correta utilização, por parte das entidades beneficiárias, de recursos públicos voltados para a prática de atividades físicas e de esporte; e IX - elaborar e aprovar, em reunião plenária, o Regimento Interno do Conselho. Art. 5º - O regimento interno do Conselho Municipal de Esporte disporá sobre a competência do Plenário, da Mesa Diretora e da Secretaria Executiva. Art. 6º - O Conselho Municipal de Esporte compõe-se de 08 membros, sendo 03 membros indicados pelo Poder Executivo e 05 membros indicados pela sociedade civil organizada. $ 1º - Os membros indicados pelo Poder Executivo serão compostos da seguinte forma: | - um representante da Secretaria Municipal de Esportes; Il - um representante da Secretaria Municipal de Ação Social; Il — um representante da Secretaria Municipal de Educação. seguinte forma: | - um representante da Associação Comunitária do Bairro Brasilinha; Il - um representante da Associação Comunitária do Bairro Arrozal; lil — dois representantes das Associações Comunitárias Rurais; IV — um representante da Associação Atlética Noroeste. $ 3º As entidades de que trata o $ 2º deste artigo indicarão seus representantes à Secretaria Municipal de Esporte, para posterior designação do Prefeito Municipal, sendo que os membros a que refere o inciso Ill serão indicados em Assembléia das Associações Rurais, organizada pela Central de Associações Rurais. 8 4º As funções de membro do Conselho Municipal de Esporte e de membro de suas comissões são consideradas serviço público relevante, não lhes cabendo qualquer remuneração. 8 5º O representante do Poder Público ou de entidade da sociedade civil poderá ser substituído a qualquer tempo, por nova indicação do representado. PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 7º - A Mesa Diretora do Conselho será eleita dentre seus membros por meio de votação secreta. Art. 8º - O mandato dos membros do Conselho Municipal de Esporte é de dois anos, permitida uma recondução. Parágrafo único. O membro do Conselho que deixar de comparecer, sem justificativa, a três sessões consecutivas ou à metade das sessões plenárias realizadas no período de um ano, perderá seu mandato. Art. 9º - O Conselho Municipal de Esporte reunir-se-á trimestralmente, e, extraordinariamente, por convocação da Mesa Diretora ou da maioria dos Conselheiros. Art. 10. As deliberações do Conselho serão tomadas pelo voto da maioria dos Conselheiros presentes às sessões, cabendo ao Presidente o voto de qualidade. Parágrafo único. As sessões do Conselho serão instaladas com a presença mínima de 05 Conselheiros. É Art. 11. Das sessões do Conselho serão lavradas atas, assinadas pelos presentes e pelo Secretário Executivo. Art. 12. O Conselho Municipal de Esporte pode constituir Comissões integradas por, no mínimo, dois de seus membros e por profissionais de notório saber ou representantes de órgãos e entidades diretamente relacionados com o tema. Parágrafo único - Cabe à Presidência do Conselho estabelecer a composição das comissões, bem como convidar profissionais ou órgãos e entidades a indicarem seus representantes. Art. 13. A Secretaria Executiva será exercida por servidor da Secretaria Municipal de Esporte, especialmente designado para tal função. Art. 14. No prazo de até noventa dias, contados da data de publicação desta Lei, o Conselho aprovará o seu regimento interno. Art. 15. Para a consecução de suas finalidades, o Conselho Municipal de Esporte articular-se-á com órgãos e entidades federais, estaduais e municipais. Art. 16. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Bonfinópolis de Minas, 10 de novembro de 2010. (PREFEITURA MUNICIPAL DE | BONFINOPOLIS BE MINAS-MG | Publicado no Quadro de Avisos dz i Prefeitura Municipal :