| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 948 / 2007 |
| Date | 2007-12-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA LEI 422/91, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A VENDER UM TERRENO NO PERÍMETRO URBANO PARA O BONFINÓPOLIS CAMPESTRE CLUB, DE QUE TRATA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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eorsssnsseirerminnamma raca nnaas PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS |O ESTADO DE MINAS GERAIS Lei nº 448, de 26 de dezembro de 2007. PREFEITURA MUNICIPAL DE . BONFINÓPOLIS DE MINAS-MG “Dispõe sobre a revogação da Lei Publicado no Quadro de Avisos da 422/91, que autoriza o Poder Executivo Ro Municipal. Municipal a Vender um terreno no perímetro Em, DB) 4 4 20094 urbano para o Bonfinópolis Campestre Club, de que trata e dá outras RENNES RE providências”. Servidor Reeoonsável O Prefeito Municipal de Bonfinópolis de Minas, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 88, Ill e 'V, da Lei Orgânica do Municipio, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele em seu nome, promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Fica revogada a Lei 422, de 10 de junho de 1991, que autoriza o Poder Executivo Municipal de Bonfinópolis de Minas, Estado de Minas Gerais, a vender 01 “hum” terreno no perímetro urbano, para o Bonfinópolis Campestre Clube, com área de 30.000 “trinta mil metros) situado no perímetro urbano de nossa cidade, fazendo divisa com os Srs. Aristóteles Antonio da Mota e Arcedino Pedro Lourenço Am. 2º. O Terreno de que trata o artigo anterior será destinada à áreas de clubes e | agremuações e recebera a seguinte destinação: | — Doação ao Clube da Melhor Idade - CMIBOM, conforme memorial descritivo constante do Anexo |, | — Permuta com a Associação do Servidor Municipal — ASSEMB, na área & 000,96 | (oito mi! e noventa metros quadrados), registrada sob o nº, R 1.21 391, Wii - Permuta com a Associação Atlética Noroeste; | Art. 3º. As qespesas decorrentes das transcrições imobiliárias correrão por conta dos clubes e agremiações individuadas no artigo 2º, ficando o Poder Executivo autorizado a proceder a doação e permuta de que trata esta Lei. Am. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação