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norma nº 948/2007

Tipo Lei
Número / Ano 948 / 2007
Date 2007-12-26
EmentaDISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA LEI 422/91, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A VENDER UM TERRENO NO PERÍMETRO URBANO PARA O BONFINÓPOLIS CAMPESTRE CLUB, DE QUE TRATA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
BONFINÓPOLIS DE MINAS |O
ESTADO DE MINAS GERAIS
Lei nº 448, de 26 de dezembro de 2007.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
. BONFINÓPOLIS DE MINAS-MG “Dispõe sobre a revogação da Lei
Publicado no Quadro de Avisos da 422/91, que autoriza o Poder Executivo
Ro Municipal. Municipal a Vender um terreno no perímetro
Em, DB) 4 4 20094 urbano para o Bonfinópolis Campestre
Club, de que trata e dá outras
RENNES RE providências”.
Servidor Reeoonsável
O Prefeito Municipal de Bonfinópolis de Minas, Estado de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 88, Ill e 'V, da Lei Orgânica
do Municipio, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele em seu nome,
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica revogada a Lei 422, de 10 de junho de 1991, que autoriza o Poder
Executivo Municipal de Bonfinópolis de Minas, Estado de Minas Gerais, a vender 01
“hum” terreno no perímetro urbano, para o Bonfinópolis Campestre Clube, com área de
30.000 “trinta mil metros) situado no perímetro urbano de nossa cidade, fazendo divisa
com os Srs. Aristóteles Antonio da Mota e Arcedino Pedro Lourenço
Am. 2º. O Terreno de que trata o artigo anterior será destinada à áreas de clubes e |
agremuações e recebera a seguinte destinação:
| — Doação ao Clube da Melhor Idade - CMIBOM, conforme memorial descritivo
constante do Anexo |,
| — Permuta com a Associação do Servidor Municipal — ASSEMB, na área & 000,96 |
(oito mi! e noventa metros quadrados), registrada sob o nº, R 1.21 391,
Wii - Permuta com a Associação Atlética Noroeste; |
Art. 3º. As qespesas decorrentes das transcrições imobiliárias correrão por conta dos
clubes e agremiações individuadas no artigo 2º, ficando o Poder Executivo autorizado a
proceder a doação e permuta de que trata esta Lei.
Am. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

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