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norma nº 950/2007

Tipo Lei
Número / Ano 950 / 2007
Date 2007-12-26
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR FINANCIAMENTO ECONÔMICO E SOCIAL - BNDS, ATRAVÉS DO BANCO DO BRASIL S/A, NA QUALIDADE DE AGENTE FINANCEIRO, OFERECER GARANTIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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BONEINÓPOLIS DE MINAS | "OLHA
i ESTADO DE MINAS GERAIS
EPA asi Si SAC igá ia gde
Artigo 4º - Orçamento do Municipio consignará, anualmente, os recursos necessários
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ||
ao atendimento das despesas relativas à amortização do principal, juros e demais
encargos decorrentes da operação de credito autorizada por esta lei
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| - Artigo 5º Esta Lei entrará erm vigor na data de sua publicação
| Bontinópulis de Minas, 26 de dezembra-da 2007.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
BONFINÓPOLIS DE MINAS -
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
EONFINOPOLIS DE MINAS-MG Lei nº 250/2007, de 26 de dezembro de 2007
Publicado no Quadro de Avisos dx
Prefeitura Municipal
Em, MO 1 A 1 AMO). «autoriza o Poder Executivo a contratar |
na! “Hnsniciamnto junto ao Banco Nacional de
——Emvidor Hesponsávs! desenvolvimento Econômico e social - BNDS, através
do Banco do Brasi! S/A, na qualidade de Agente
Financeiro, a vferecor garantias e dá outras
providências”.
O Prefeito Municipa! de Bonfinópolis de Minas, Estado de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 88, lie IV. da Lei Orgânica
do Municipio, faz saber que a Câmara Municipa! aprovou, e ele em seu nome,
promulga a seguinte Ler
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| Art. ?º - Fica o Poder Executiva autorizado a contratar e garantir financiamento junto ao
| Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social — BNDS, através do Banco
t do Brasil S/A, na quaiidade de Agente Financeiro, até o valor de R$ 300 000,00
| (trezentos mi! reais), observadas as disposições legais em vigor para contratação de
operação de crédito, nas normas do BNDS, para a vperação
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Parágrafo úmco Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste artigo
serão obrigatoriamente aplicados na execução de projeto inlegrante do Programa
CAMINHO DA ESCOLA, DO MECYENDE E BNDS.
Amt. 2º - Para garantic do principal e encargos da operação de crédito, fica o Poder
Executivo autorizado a ceder vu vincular em garantia, em caráter imevogável, a modo
pro soiverndo, as receitas à que se refere o artigo 159, inciso | da Constituição Federal
& 1º Para a efetivação da cessão ou vinculação em garantia dos recursos previstos no
caput deste fica o Banco do Bras! S/A, autorizado a transferir os recursos cedidos ou
vinculados à conta e ordem do BNDS, nos montantes necessários à amortização da
divida nos prazos contratuaimenta eslipulados, em caso de cessão, ou ao pagamento
dos débitos vencidos e não pagos, em caso de vinculação
montantes necessários à amortização da divida nos prazos contratualmente
estipulados, para cada um dos exercicios financeiros em que se efetuará as
amortizações de principal, juros e encargos da divida, alé o seu pagamento final
:
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8 2º Fica o Poder Executivo obrigado 2 promover o empenho das despesas nos
serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais
Art. 3º. Os recursos provenientas da operação de credito objeto do financiamento

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