| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 950 / 2007 |
| Date | 2007-12-26 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR FINANCIAMENTO ECONÔMICO E SOCIAL - BNDS, ATRAVÉS DO BANCO DO BRASIL S/A, NA QUALIDADE DE AGENTE FINANCEIRO, OFERECER GARANTIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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BONEINÓPOLIS DE MINAS | "OLHA i ESTADO DE MINAS GERAIS EPA asi Si SAC igá ia gde Artigo 4º - Orçamento do Municipio consignará, anualmente, os recursos necessários E PREFEITURA MUNICIPAL DE || ao atendimento das despesas relativas à amortização do principal, juros e demais encargos decorrentes da operação de credito autorizada por esta lei f | | | Í | - Artigo 5º Esta Lei entrará erm vigor na data de sua publicação | Bontinópulis de Minas, 26 de dezembra-da 2007. | | E E di PEDE ER Es PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS - E sad ond A an Rd INAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE EONFINOPOLIS DE MINAS-MG Lei nº 250/2007, de 26 de dezembro de 2007 Publicado no Quadro de Avisos dx Prefeitura Municipal Em, MO 1 A 1 AMO). «autoriza o Poder Executivo a contratar | na! “Hnsniciamnto junto ao Banco Nacional de ——Emvidor Hesponsávs! desenvolvimento Econômico e social - BNDS, através do Banco do Brasi! S/A, na qualidade de Agente Financeiro, a vferecor garantias e dá outras providências”. O Prefeito Municipa! de Bonfinópolis de Minas, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 88, lie IV. da Lei Orgânica do Municipio, faz saber que a Câmara Municipa! aprovou, e ele em seu nome, promulga a seguinte Ler Fr | | | | ) i | i ! | Art. ?º - Fica o Poder Executiva autorizado a contratar e garantir financiamento junto ao | Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social — BNDS, através do Banco t do Brasil S/A, na quaiidade de Agente Financeiro, até o valor de R$ 300 000,00 | (trezentos mi! reais), observadas as disposições legais em vigor para contratação de operação de crédito, nas normas do BNDS, para a vperação À | | 1 ! | i | Parágrafo úmco Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste artigo serão obrigatoriamente aplicados na execução de projeto inlegrante do Programa CAMINHO DA ESCOLA, DO MECYENDE E BNDS. Amt. 2º - Para garantic do principal e encargos da operação de crédito, fica o Poder Executivo autorizado a ceder vu vincular em garantia, em caráter imevogável, a modo pro soiverndo, as receitas à que se refere o artigo 159, inciso | da Constituição Federal & 1º Para a efetivação da cessão ou vinculação em garantia dos recursos previstos no caput deste fica o Banco do Bras! S/A, autorizado a transferir os recursos cedidos ou vinculados à conta e ordem do BNDS, nos montantes necessários à amortização da divida nos prazos contratuaimenta eslipulados, em caso de cessão, ou ao pagamento dos débitos vencidos e não pagos, em caso de vinculação montantes necessários à amortização da divida nos prazos contratualmente estipulados, para cada um dos exercicios financeiros em que se efetuará as amortizações de principal, juros e encargos da divida, alé o seu pagamento final : | | ] | 8 2º Fica o Poder Executivo obrigado 2 promover o empenho das despesas nos serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais Art. 3º. Os recursos provenientas da operação de credito objeto do financiamento