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norma nº 995/2009

Tipo Lei
Número / Ano 995 / 2009
Date 2009-07-20
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR FINANCIAMENTO JUNTO AO BANCO DO BRASIL S.A”.
native_id71

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PREFEITURA MUNICIPAL DE
BONFINÓPOLIS DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
o OLIS DE MINAS-MG i no ;
ublicado no Quadro de Avisos da Lei nº 995, de 20 de julho de 2009.
Prefeitura Municipal
“Autoriza o Poder Executivo a
contratar financiamento junto ao
Banco do Brasil S.A”.
jp”
|
fog
O Prefeito Municipal de Bonfinópolis de Minas, Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições legais, especialmente com fulcro no Artigo 88, Inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz
saber que o povo de Bonfinópolis de Minas, através de seus representantes legais, e ele em seu
nome promulga e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar financiamento junto ao Banco do Brasil
S.A, até o valor de R$500.000,00 (quinhentos mil reais), observadas as disposições legais e
contratuais em vigor para as operações de créditos do Programa de Intervenções Viárias —
PROVIAS.
Parágrafo Único —- Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste artigo serão
obrigatoriamente aplicados na aquisição de máquinas e equipamentos, no âmbito do Programa de
Intervenções Viárias —- PROVIAS, nos termos da Resolução nº 3.688, de 19 de fevereiro de 2009,
do Conselho Monetário Nacional.
Art. 2º - Para o pagamento do principal, juros e outros encargos da operação de crédito, fica
o Banco do Brasil S.A autorizado a debitar na conta-corrente mantida em sua agência, a ser
indicada no contrato, onde são efetuadas os créditos dos recursos do Município, ou, na falta de
recursos suficientes nessa conta, em quaisquer outras contas de depósito, os montantes
necessários à amortização e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados.
Parágrafo 1º - No caso de os recursos do Município não serem depositados no Banco do
Brasil S.A, fica a instituição financeira depositária autorizada a debitar, e posteriormente transferir
os recursos a crédito do Banco do Brasil S.A, nos montantes necessários à amortização é
pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados, na forma estabelecidas no
caput. :
Parágrafo 2º - Fica dispensada a emissão de nota de empenho para a realização da
despesa a que se refere este artigo, os termos do parágrafo primeiro, do artigo 60 da Lei nº 4.320,
de 17 de março de 1964.
Art. 3º - Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento serão
consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais.
Art. 4º - O orçamento do Município consignará, anualmente, os recursos necessários ao
atendimento da parte não financiada do Programa e das despesas relativas à amortização de
principal, juros e demais encargos decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Bonfinópolis de Minas, 20 de julho de 2009.

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