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norma nº 996/2009

Tipo Lei
Número / Ano 996 / 2009
Date 2009-07-20
Ementa“INCLUI PROGRAMA NA LEI MUNICIPAL Nº 900, 16 DE DEZEMBRO DE 2005, QUE “DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2006/2009 DO MUNICÍPIO DE BONFINÓPOLIS DE MINAS-MG”, AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
BONFINÓPOLIS DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL. OE | Lei nº 996, de 20 de julho de 2009.
BONFINCPOLIS DE MIMAS-MG |
Pubiicado ao Quariro de Avisos da
Prefeitura Municipal
Ev 9)
“Inclui Programa na Lei Municipal nº 900, 16 de
dezembro de 2005, que “Dispõe sobre o Plano
Plurianual para o período de 2006/2009 do Município
de Bonfinópolis de Minas-MG”, autoriza a abertura
de crédito adicional especial no orçamento vigente e
dá outras providências”.
O prefeito Municipal de Bonfinópolis de Minas, Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições legais, especialmente com fulcro no artigo 146, Inciso Ill, da Lei Orgânica
Municipal, faz saber, que a Câmara Municipal decreta, e ele em seu nome, sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º - A Lei Municipal nº 900, de 16 de dezembro de 2005, que “Dispõe sobre o Plano
Plurianual para o período de 2006/2009 do Município de Bonfinópolis de Minas-MG”,
passa a vigorar com o acréscimo constante no Anexo | desta Lei.
Parágrafo Único — No caso de impossibilidade de execução das metas físicas no
exercício de 2009, fica o Poder Executivo autorizado a promover a inclusão das metas
físicas na Lei Orçamentária do exercício de 2010.
Art. 2º - O Plano Plurianual relativo ao período de 2010/2013 e seguintes conterão
ações necessárias à amortização das parcelas decorrentes da execução do Programa
de Intervenções Viárias — PROVIAS, a ser firmado pelo Município por intermédio do
Banco do Brasil S.A.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no
orçamento vigente, até o valor de R$500.000,00 (quinhentos mil reais), na dotação que
segue: 02.08.02.26.782.2626.1.0xx — 4.4.90.52.02. — Aquisição de Máquinas —
PROVIAS.
Art. 4º - Para atender as despesas a que se refere o artigo 3º fica o Poder Executivo
autorizado a utilizar os recursos descritos no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, em
especial os recursos decorrentes do Contrato de Financiamento a ser firmado com o
Banco do Brasil S.A, no âmbito do PROVIAS.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Bonfinópolis de Minas, 20 de julho de 2009.
PREFEITURA MUNICIPAL DE |
BONFINÓPOLIS DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO |
PLANO PLURIANUAL
PROGRAMA DE AÇÕES DO GOVERNO MUNICIPAL
Programa: 2626 — PROVIAS — Programa de Intervenções Viárias
Objetivo: Aquisição, inclusive via financiamento, de máquinas e
equipamentos destinados a intervenções em vias públicas, rodovias e
estradas.
Descrição/Produto Ano Metas Físicas
Patrol Motoniveladora 2009 01
Caminhão-Basculante 2009 01
Retroescavadeira/Pá Carregadeira - 2009 01
PREFEITURA MUNICIPA í
BONFINOPOLIS DE MINAS-MG |
Publicado no Quadro ds Avisos die |
Prefeitura Municipal
ê, 02]

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