| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 996 / 2009 |
| Date | 2009-07-20 |
| Ementa | “INCLUI PROGRAMA NA LEI MUNICIPAL Nº 900, 16 DE DEZEMBRO DE 2005, QUE “DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2006/2009 DO MUNICÍPIO DE BONFINÓPOLIS DE MINAS-MG”, AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL. OE | Lei nº 996, de 20 de julho de 2009. BONFINCPOLIS DE MIMAS-MG | Pubiicado ao Quariro de Avisos da Prefeitura Municipal Ev 9) “Inclui Programa na Lei Municipal nº 900, 16 de dezembro de 2005, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2006/2009 do Município de Bonfinópolis de Minas-MG”, autoriza a abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente e dá outras providências”. O prefeito Municipal de Bonfinópolis de Minas, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente com fulcro no artigo 146, Inciso Ill, da Lei Orgânica Municipal, faz saber, que a Câmara Municipal decreta, e ele em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - A Lei Municipal nº 900, de 16 de dezembro de 2005, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2006/2009 do Município de Bonfinópolis de Minas-MG”, passa a vigorar com o acréscimo constante no Anexo | desta Lei. Parágrafo Único — No caso de impossibilidade de execução das metas físicas no exercício de 2009, fica o Poder Executivo autorizado a promover a inclusão das metas físicas na Lei Orçamentária do exercício de 2010. Art. 2º - O Plano Plurianual relativo ao período de 2010/2013 e seguintes conterão ações necessárias à amortização das parcelas decorrentes da execução do Programa de Intervenções Viárias — PROVIAS, a ser firmado pelo Município por intermédio do Banco do Brasil S.A. Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento vigente, até o valor de R$500.000,00 (quinhentos mil reais), na dotação que segue: 02.08.02.26.782.2626.1.0xx — 4.4.90.52.02. — Aquisição de Máquinas — PROVIAS. Art. 4º - Para atender as despesas a que se refere o artigo 3º fica o Poder Executivo autorizado a utilizar os recursos descritos no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, em especial os recursos decorrentes do Contrato de Financiamento a ser firmado com o Banco do Brasil S.A, no âmbito do PROVIAS. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Bonfinópolis de Minas, 20 de julho de 2009. PREFEITURA MUNICIPAL DE | BONFINÓPOLIS DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO | PLANO PLURIANUAL PROGRAMA DE AÇÕES DO GOVERNO MUNICIPAL Programa: 2626 — PROVIAS — Programa de Intervenções Viárias Objetivo: Aquisição, inclusive via financiamento, de máquinas e equipamentos destinados a intervenções em vias públicas, rodovias e estradas. Descrição/Produto Ano Metas Físicas Patrol Motoniveladora 2009 01 Caminhão-Basculante 2009 01 Retroescavadeira/Pá Carregadeira - 2009 01 PREFEITURA MUNICIPA í BONFINOPOLIS DE MINAS-MG | Publicado no Quadro ds Avisos die | Prefeitura Municipal ê, 02]