| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1000 / 2009 |
| Date | 2009-10-15 |
| Ementa | “AUTORIZA A DESAFETAÇÃO E DOAÇÃO DO IMOVEL QUE MENCIONA AO INSTITUTO FREI HUMBERTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA E/OU AS FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA DO MUNICÍPIO, NA FORMA E CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA.” E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.” |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE (E). BONFINÓPOLIS DE MINAS nando ESTADO DE MINAS GERAIS Lei nº 1000 de 15 de outubro de 2009. AUNICIO AL , DREEEOPOLIS DE MINAS EG | Publicado no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal Dad. “AUTORIZA A DESAFETAÇÃO E DOAÇÃO DO IMOVEL QUE MENCIONA AO INSTITUTO FREI HUMBERTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA E/OU AS FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA DO MUNICÍPIO, NA FORMA E CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA” E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.” O PREFEITO MUNICIPAL DE BONFINOPOLIS DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 88, III, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele em seu nome sanciona e sanciona a seguinte lei: Art.1º Fica o Executivo Municipal autorizado a desafetar a destinação de bem imóvel e doar ao Instituto Frei Humberto de Educação e Cultura- IFHEC e ou as famílias de baixa renda do município, o imóvel situado no perímetro urbano da sede do Município de Bonfinópolis de Minas-MG, na Quadra 03, com área de 3.400 m2, Quadra 03-A, com área de 6.880 m2, Quadra 03-B, com área de 4.160,00 m2, Quadra 03-D com área de 4.160,00 m2 e Quadra 03-E com área de 2.300 m2, com área total de 20.900m2. Parágrafo Único: Sendo a doação do terreno ao Instituto Frei Humberto de Educação e Cultura - IFHEC, este se obriga a repassá-lo em lotes individualizados e sem ônus para as famílias beneficiadas. Art. 2º. O terreno, que ora autoriza-se a doar, é de propriedade do Município e encontra-se registrado no Cartório de Registro de PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFINDEOAS DE NASró ESTADO DE MINAS GERAIS FOLHA 2, Ficha 01V e oz” — Art. 3º. No terreno, cuja doação ora é autorizada, deverá ser erigido, pelo Instituto Frei Humberto de Educação e Cultura - IFHEC, um empreendimento habitacional voltado para famílias de baixa renda, com recurso do Programa “Minha Casa Minha Vida”, através da Caixa Econômica Federal como órgão financiador. Parágrafo Único: As unidades habitacionais construídas no terreno doado, deverão ser alienadas às famílias selecionadas, através da Caixa Econômica Federal, observando as normas do Sistema Financeiro da Habitação. Art. 4º - A finalidade da construção deverá ser cumprida no prazo máximo de 02 (dois) anos, a contar do registro da escritura pública. Art. 5º - A escritura publica de doação deverá conter, obrigatoriamente, cláusula de reversão do imóvel ao município caso não seja cumprida a exigência estabelecida no artigo anterior ou se houver desvio de finalidade. Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação. Bonfinópolis de Minas - MG, 15 de outubro de 2009. RA | MUNICIPA LR DEM INAS-ME