| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1001 / 2009 |
| Date | 2009-10-20 |
| Ementa | “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR O PAGAMENTO AOS ÓRGÃOS AUTUADORES E A DESCONTAR DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS, OS VALORES DAS MULTAS DE TRÂNSITO AS QUAIS DEREM CAUSA À SUA APLICAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS Lei nº 1001 de 20 de outubro de 2009. : PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFINOPOLIS DE MINAS-MG Publicado no Quadro de Avisos da , . . o Prefeitura Municipal “Autoriza o Executivo Municipal a efetuar o à Os pagamento aos órgãos autuadores e a ÁS descontar da remuneração dos servidores orResgonsável | municipais, os valores das multas de ' trânsito as quais derem causa à sua aplicação e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a pagar diretamente aos órgãos autuadores e descontar da remuneração dos servidores municipais, os valores das multas de trânsito as quais derem causa à sua aplicação, por imprudência ou negligência, assegurados os direitos da ampla defesa e do contraditório. Art. 2º. O valor da multa será recolhido pela Prefeitura do Municipal de Bonfinópolis de Minas, independentemente e sem prejuízo da interposição de recurso por parte do motorista. $ 1º - Deferido o recurso, a restituição do valor recolhido será feita em nome da Prefeitura do Município de Bonfinópolis de Minas, e a ela caberá. 8 2º - Mantida a penalidade, será promovido o desconto na folha de pagamento do servidor responsável pela infração contida no auto de infração e imposição de multa. Art. 3º - Poderão ser deduzidas da remuneração dos servidores municipais, nos termos desta Lei, as multas de trânsito decorrentes de infração de responsabilidade do condutor, a que se referem a Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 — Código de Trânsito Brasileiro. Art. 4º - O desconto de que trata o artigo 1º desta Lei observará o disposto nos artigos 44 e 45 da Lei Municipal nº 452, de 18 de agosto de 1992. Art. 5º - Para aplicação do previsto nesta Lei, o Poder Executivo Municipal adotará formulários necessários, ficando o Secretário Municipal do setor em que o motorista for subordinado, responsável pelo respectivo formulário. PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS ||FºHHA ESTADO DE MINAS GERAIS Parágrafo único — Qualquer pessoa é parte legítima para comunicar os casos de descumprimento desta Lei ao Conselho Municipal de Saúde, ao Ministério Público, à Secretaria Municipal de Saúde e a demais órgãos competentes. Art. 6º Ficam os estabelecimentos de Saúde obrigados a manter esta Lei afixada em local visível. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Bonfinópolis de Minas - MG, 10 de novembro de 2009. [ereta | PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFINOPOLIS DE MINAS-MG Publicado no Quadro de Avisos da