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norma nº 1001/2009

Tipo Lei
Número / Ano 1001 / 2009
Date 2009-10-20
Ementa“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR O PAGAMENTO AOS ÓRGÃOS AUTUADORES E A DESCONTAR DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS, OS VALORES DAS MULTAS DE TRÂNSITO AS QUAIS DEREM CAUSA À SUA APLICAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
BONFINÓPOLIS DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Lei nº 1001 de 20 de outubro de 2009.
: PREFEITURA MUNICIPAL DE
BONFINOPOLIS DE MINAS-MG
Publicado no Quadro de Avisos da , . . o
Prefeitura Municipal “Autoriza o Executivo Municipal a efetuar o
à Os pagamento aos órgãos autuadores e a
ÁS descontar da remuneração dos servidores
orResgonsável | municipais, os valores das multas de
' trânsito as quais derem causa à sua
aplicação e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, sanciono a seguinte
lei:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a pagar diretamente aos
órgãos autuadores e descontar da remuneração dos servidores municipais, os
valores das multas de trânsito as quais derem causa à sua aplicação, por
imprudência ou negligência, assegurados os direitos da ampla defesa e do
contraditório.
Art. 2º. O valor da multa será recolhido pela Prefeitura do Municipal de
Bonfinópolis de Minas, independentemente e sem prejuízo da interposição de
recurso por parte do motorista.
$ 1º - Deferido o recurso, a restituição do valor recolhido será feita em
nome da Prefeitura do Município de Bonfinópolis de Minas, e a ela caberá.
8 2º - Mantida a penalidade, será promovido o desconto na folha de
pagamento do servidor responsável pela infração contida no auto de infração e
imposição de multa.
Art. 3º - Poderão ser deduzidas da remuneração dos servidores
municipais, nos termos desta Lei, as multas de trânsito decorrentes de infração
de responsabilidade do condutor, a que se referem a Lei Federal nº 9.503, de
23 de setembro de 1997 — Código de Trânsito Brasileiro.
Art. 4º - O desconto de que trata o artigo 1º desta Lei observará o
disposto nos artigos 44 e 45 da Lei Municipal nº 452, de 18 de agosto de 1992.
Art. 5º - Para aplicação do previsto nesta Lei, o Poder Executivo
Municipal adotará formulários necessários, ficando o Secretário Municipal do
setor em que o motorista for subordinado, responsável pelo respectivo
formulário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BONFINÓPOLIS DE MINAS ||FºHHA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Parágrafo único — Qualquer pessoa é parte legítima para comunicar os casos de
descumprimento desta Lei ao Conselho Municipal de Saúde, ao Ministério Público, à
Secretaria Municipal de Saúde e a demais órgãos competentes.
Art. 6º Ficam os estabelecimentos de Saúde obrigados a manter esta Lei afixada em
local visível.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Bonfinópolis de Minas - MG, 10 de novembro de 2009.
[ereta
| PREFEITURA MUNICIPAL DE
BONFINOPOLIS DE MINAS-MG
Publicado no Quadro de Avisos da

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