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norma nº 1002/2009

Tipo Lei
Número / Ano 1002 / 2009
Date 2009-10-20
Ementa“ALTERA A LEI Nº 940, DE 15 DE OUTUBRO DE 2007, QUE “DISPÕE SOBRE A ESTRUTURAÇÃO DO PLANO DE CARGOS E CARREIRAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS, ESTABELECE NORMAS GERAIS DE ENQUADRAMENTO, INSTITUI NOVA TABELA DE VENCIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, CRIA O CARGO DE PROCURADOR JURÍDICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
BONFINÓPOLIS DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
FOLHA
69
T PREFEITURA MUNICIPAL -, Lei nº 1002 de 20 de outubro de 2009.
BONFINGPOLIS DE MINAS-Mt:
Publicado no Quadro de Avisos da
Prefeitura Municipal
“Altera a Lei nº 940, de 15 de outubro de 2007,
que “Dispõe sobre a estruturação do Plano de
Cargos e Carreiras da Câmara Municipal de
Bonfinópolis de Minas, estabelece normas
gerais de enquadramento, institui nova tabela
de vencimentos e dá outras providências”, cria
o cargo de Procurador Jurídico e dá outras
providências”.
sq
Servido
O PREFEITO MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O artigo 18 da Lei nº 940, de 15 de outubro de 2007, passa vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 18. As progressões se processarão automaticamente, após aferidos
os critérios a que se refere o art. 20”.
Art. 2º Fica criado na estrutura do Plano de Cargos e Carreiras da Câmara
Municipal de Bonfinópolis de Minas, o cargo de carreira inicial, de Provimento Efetivo,
conforme demonstrado no Anexo | desta Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão à conta
de dotações próprias do orçamento da Câmara Municipal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Bonfinópolis de Minas - MG, 20 de outubro de 2009.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BONFINÓPOLIS DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Parágrafo Único — O formulário de que trata este artigo deverá ser
assinado pelo Secretário e pelo servidor que irá conduzi-lo.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua aplicação.
Bonfinópolis de Minas - MG, 20 de outubro de 2009.
MONEINCI OS o DE csssonáa À
Pubiicado no Quadro de Avisos da
Prefeitura Municipat )
D JA OA OS
nú PREFEITURA MUNICIPAL DE
É ),|| BONFINÓPOLIS DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
| ANEXO | |
01. DENOMINAÇÃO DO CARGO: Procurador Jurídico
02. NUMERO DE VAGAS: 01 (uma)
03. VENCIMENTO INICIAL: R$2.500,00 (Dois mil e quinhentos reais).
04. CARGA HORARIA/SEMANAL: 20 horas
. 05. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Curso superior completo em Direito e
registro profissional na OAB-MG.
06. RECRUTAMENTO: Externo, mediante concurso público, nos termos do artigo 37,
inciso Il da Constituição Federal. Interno, nos termos do plano de carreira.
07. SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES: Fazer a defesa dos direitos e interesses do Poder
Legislativo Municipal, em todas as instâncias, tribunais e repartições públicas;
acompanhar todo o processo legislativo, emitindo pareceres; emitir pareceres e
relatórios sobre os atos administrativos, normativos e legislativos que envolvam o
Poder Legislativo; exercer a competência reservada à assessoria jurídica da Câmara
Municipal; desempenhar as atribuições da legislação atinente; outras atribuições
atinentes à sua habilitação profissional e ao cargo.
08. ATRIBUIÇÕES ESPECIFICAS:
| - atuar em qualquer foro ou instância em nome da Câmara Municipal,
independentemente de procuração, nos feitos em que seja autora, ré, assistente ou
oponente, no sentido de resguardar seus interesses;
Il — receber citações, intimações e demais atos de comunicação oriundos de ações
judiciais em que figure como parte a Câmara Municipal de Bonfinópolis de Minas-MG
ou seu Presidente por ato praticado no exercício de suas atribuições funcionais,
podendo substabelecer tais atribuições;
Il - prestar assessoria jurídica às unidades administrativas da Câmara, emitindo
pareceres sobre assuntos fiscais, trabalhistas, administrativos, previdenciários,
constitucionais, civis e outros, através de pesquisas da legislação, jurisprudências,
doutrinas e instruções regulamentares;
IV - estudar e redigir minutas de emenda à Lei Orgânica, projetos de leis, projetos de
resoluções, de projetos de decretos legislativos, portarias, atos normativos, editais,
bem como documentos contratuais de toda espécie, em conformidade com as normas
legais;
V — prestar assessoramento aos vereadores na elaboração de proposições;
VI - elaborar e revisar minutas de contratos, ajustes, convênios, bem como assistir à
Câmara Municipal, quando solicitado, em suas negociações;
VII - elaborar parecer jurídico sobre abertura de procedimentos licitatórios, inclusive
sobre dispensas e inexigibilidade;
VIII — assessorar e orientar juridicamente procedimentos disciplinares e sindicâncias
em geral;
IX - acompanhar todo o processo legislativo, emitindo consultas e pareceres, quando
solicitado;
X - interpretar normas legais e administrativas diversas, para responder a consultas
das unidades da Câmara;
XI - estudar questões de interesse da Câmara que apresentem aspectos jurídicos
específicos;
XII - assistir à Câmara na negociação de contratos, convênios e acordos com outras
entidades públicas ou privadas;
XIII - prestar assessoramento e consultoria jurídica à Mesa, à Presidência, aos
vereadores, às Comissões Temporárias ou Permanentes, aos Vereadores, ao
BONFINOPOLIS BE MINAS-MG
Publicado no Quadro de Avisos da
Prefeitura Municipal
dO Q4 24
Servidor RespênsávelV —
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BONFINÓPOLIS DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Secretário Executivo, ao Secretário de Controle Interno e a quem for determinado pela
Mesa, analisando as questões formuladas e orientando quanto aos procedimentos
cabíveis;
XIV - manifestar-se em processos instaurados no âmbito do Tribunal de Contas do
Estado de Minas Gerais, quando solicitado;
XV - atuar judicial e administrativamente na defesa dos interesses e prerrogativas da
Câmara Municipal, do Presidente, da Mesa Diretora, e, mediante prévia solicitação e
autorização da Mesa, na defesa dos Vereadores no tocante aos atos praticados no
exercício de suas prerrogativas de mandato;
XVI - elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas,
entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação,
desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
XVII - participar das atividades administrativas, de controle e apoio referentes à sua
área de atuação;
XVIII - participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico
e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando palestras, a fim de contribuir para o
desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
XIX - participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Câmara e outras
entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo
exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo
sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de
formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos à Câmara;
XX — assessorar a Mesa Diretora durante as sessões de reuniões ordinárias e
extraordinárias;
XXI — participar de comissões, quando for solicitado;
XXII — atuar judicial e administrativamente na defesa dos interesses e prerrogativas de
ex-vereadores, em processos decorrentes do exercício da vereança, deste que tenha
emitido parecer em sentido favorável à atuação do vereador, ou na formação do ato
objeto da demanda;
XXIlt - realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional e
com o cargo.
PAL DE
| PREFEITURA MUNICI
BONFINOPOLIS DE MINAS-MG
Publicado no Quadro de Avisos da

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