| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1002 / 2009 |
| Date | 2009-10-20 |
| Ementa | “ALTERA A LEI Nº 940, DE 15 DE OUTUBRO DE 2007, QUE “DISPÕE SOBRE A ESTRUTURAÇÃO DO PLANO DE CARGOS E CARREIRAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS, ESTABELECE NORMAS GERAIS DE ENQUADRAMENTO, INSTITUI NOVA TABELA DE VENCIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, CRIA O CARGO DE PROCURADOR JURÍDICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS FOLHA 69 T PREFEITURA MUNICIPAL -, Lei nº 1002 de 20 de outubro de 2009. BONFINGPOLIS DE MINAS-Mt: Publicado no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal “Altera a Lei nº 940, de 15 de outubro de 2007, que “Dispõe sobre a estruturação do Plano de Cargos e Carreiras da Câmara Municipal de Bonfinópolis de Minas, estabelece normas gerais de enquadramento, institui nova tabela de vencimentos e dá outras providências”, cria o cargo de Procurador Jurídico e dá outras providências”. sq Servido O PREFEITO MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, sanciono a seguinte lei: Art. 1º O artigo 18 da Lei nº 940, de 15 de outubro de 2007, passa vigorar com a seguinte redação: “Art. 18. As progressões se processarão automaticamente, após aferidos os critérios a que se refere o art. 20”. Art. 2º Fica criado na estrutura do Plano de Cargos e Carreiras da Câmara Municipal de Bonfinópolis de Minas, o cargo de carreira inicial, de Provimento Efetivo, conforme demonstrado no Anexo | desta Lei. Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão à conta de dotações próprias do orçamento da Câmara Municipal. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Bonfinópolis de Minas - MG, 20 de outubro de 2009. PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS Parágrafo Único — O formulário de que trata este artigo deverá ser assinado pelo Secretário e pelo servidor que irá conduzi-lo. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua aplicação. Bonfinópolis de Minas - MG, 20 de outubro de 2009. MONEINCI OS o DE csssonáa À Pubiicado no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipat ) D JA OA OS nú PREFEITURA MUNICIPAL DE É ),|| BONFINÓPOLIS DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS | ANEXO | | 01. DENOMINAÇÃO DO CARGO: Procurador Jurídico 02. NUMERO DE VAGAS: 01 (uma) 03. VENCIMENTO INICIAL: R$2.500,00 (Dois mil e quinhentos reais). 04. CARGA HORARIA/SEMANAL: 20 horas . 05. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Curso superior completo em Direito e registro profissional na OAB-MG. 06. RECRUTAMENTO: Externo, mediante concurso público, nos termos do artigo 37, inciso Il da Constituição Federal. Interno, nos termos do plano de carreira. 07. SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES: Fazer a defesa dos direitos e interesses do Poder Legislativo Municipal, em todas as instâncias, tribunais e repartições públicas; acompanhar todo o processo legislativo, emitindo pareceres; emitir pareceres e relatórios sobre os atos administrativos, normativos e legislativos que envolvam o Poder Legislativo; exercer a competência reservada à assessoria jurídica da Câmara Municipal; desempenhar as atribuições da legislação atinente; outras atribuições atinentes à sua habilitação profissional e ao cargo. 08. ATRIBUIÇÕES ESPECIFICAS: | - atuar em qualquer foro ou instância em nome da Câmara Municipal, independentemente de procuração, nos feitos em que seja autora, ré, assistente ou oponente, no sentido de resguardar seus interesses; Il — receber citações, intimações e demais atos de comunicação oriundos de ações judiciais em que figure como parte a Câmara Municipal de Bonfinópolis de Minas-MG ou seu Presidente por ato praticado no exercício de suas atribuições funcionais, podendo substabelecer tais atribuições; Il - prestar assessoria jurídica às unidades administrativas da Câmara, emitindo pareceres sobre assuntos fiscais, trabalhistas, administrativos, previdenciários, constitucionais, civis e outros, através de pesquisas da legislação, jurisprudências, doutrinas e instruções regulamentares; IV - estudar e redigir minutas de emenda à Lei Orgânica, projetos de leis, projetos de resoluções, de projetos de decretos legislativos, portarias, atos normativos, editais, bem como documentos contratuais de toda espécie, em conformidade com as normas legais; V — prestar assessoramento aos vereadores na elaboração de proposições; VI - elaborar e revisar minutas de contratos, ajustes, convênios, bem como assistir à Câmara Municipal, quando solicitado, em suas negociações; VII - elaborar parecer jurídico sobre abertura de procedimentos licitatórios, inclusive sobre dispensas e inexigibilidade; VIII — assessorar e orientar juridicamente procedimentos disciplinares e sindicâncias em geral; IX - acompanhar todo o processo legislativo, emitindo consultas e pareceres, quando solicitado; X - interpretar normas legais e administrativas diversas, para responder a consultas das unidades da Câmara; XI - estudar questões de interesse da Câmara que apresentem aspectos jurídicos específicos; XII - assistir à Câmara na negociação de contratos, convênios e acordos com outras entidades públicas ou privadas; XIII - prestar assessoramento e consultoria jurídica à Mesa, à Presidência, aos vereadores, às Comissões Temporárias ou Permanentes, aos Vereadores, ao BONFINOPOLIS BE MINAS-MG Publicado no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal dO Q4 24 Servidor RespênsávelV — PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS Secretário Executivo, ao Secretário de Controle Interno e a quem for determinado pela Mesa, analisando as questões formuladas e orientando quanto aos procedimentos cabíveis; XIV - manifestar-se em processos instaurados no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, quando solicitado; XV - atuar judicial e administrativamente na defesa dos interesses e prerrogativas da Câmara Municipal, do Presidente, da Mesa Diretora, e, mediante prévia solicitação e autorização da Mesa, na defesa dos Vereadores no tocante aos atos praticados no exercício de suas prerrogativas de mandato; XVI - elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; XVII - participar das atividades administrativas, de controle e apoio referentes à sua área de atuação; XVIII - participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; XIX - participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Câmara e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos à Câmara; XX — assessorar a Mesa Diretora durante as sessões de reuniões ordinárias e extraordinárias; XXI — participar de comissões, quando for solicitado; XXII — atuar judicial e administrativamente na defesa dos interesses e prerrogativas de ex-vereadores, em processos decorrentes do exercício da vereança, deste que tenha emitido parecer em sentido favorável à atuação do vereador, ou na formação do ato objeto da demanda; XXIlt - realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional e com o cargo. PAL DE | PREFEITURA MUNICI BONFINOPOLIS DE MINAS-MG Publicado no Quadro de Avisos da