| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 952 / 2008 |
| Date | 2008-03-07 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A DIVISÃO URBANÍSTICA DA SEDE DO MUNICÍPIO.” |
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Lei n° 952, de 07 de março de 2008. “Dispõe sobre a divisão urbanística da sede do Município.” Prefeito do Município de Bonfinópolis de Minas - MG, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 88, IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele em seu nome sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º A divisão urbanística da sede do Município será organizada em bairros, com a seguinte denominação e perímetro|: I – Bairro Centro: inicia-se na ponte sobre o Rio das Almas; segue pela pista esquerda da Avenida Argemiro Barbosa da Silva até a esquina com a Rua Belo Horizonte; daí segue até a esquina com a Rua Dom Elizeu; segue por esta rua até a sua esquina com a Rua Unaí; segue pela Rua Unaí até sua esquina com a Avenida Tenente João Bispo; segue por esta Avenida até a esquina com a rua Nossa Senhora Aparecida e daí segue para o Rio das Almas, ponto inicial do perímetro; II – Bairro Arrozal: inicia-se na esquina da Avenida Tenente João Bispo com a rua Nossa Senhora Aparecida; segue pela Avenida Tenente João Bispo até a esquina com a Rua Unaí; daí segue até a esquina com a Rua Dom Elizeu; segue por essa rua até a sua esquina com a Rua Belo Horizonte; segue pela Rua Belo Horizonte até a esquina com a Avenida Argemiro Barbosa da Silva; segue por esta avenida até confrontar com as divisas de propriedade do senhor Geraldo Pereira; III – Bairro Boa Vista: inicia-se na ponte sobre o Rio das Almas; segue pela pista direita da Avenida Argemiro Barbosa da Silva até a esquina com a Rua Venâncio Pinto Machado; segue por esta rua até a sua esquina com a Rua Vereador João da Palma; segue pela Rua Vereador João da Palma até as divisas de propriedade do senhor Aristóteles; IV - Bairro Jardim Cinelândia: inicia-se junto às divisas de propriedade do senhor Aristóteles; daí segue à direita da rua Vereador João da Palma até sua esquina com a Rua Venâncio Pinto Machado; segue por esta rua até sua esquina com a Avenida Argemiro Barbosa da Silva e daí até sua esquina com a Avenida José Amaro Brandão Filho; segue pela Avenida José Amaro Brandão Filho até a esquina com a Rua Dona Carolina; segue por esta rua até sua esquina com a Rua Arcedino Pedro Lourenço e dá até as divisas de propriedade do Sr. Arcedino Pedro Lourenço; V – Bairro Primavera: Inicia-se nas divisas de propriedade do Senhor Geraldo Pereira com a Avenida Argemiro Barbosa da Silva; segue pela Avenida Argemiro Barbosa da Silva até a esquina com a Av. José Amaro Brandão filho; segue por esta Avenida até os limites de terreno de propriedade do senhor José Antonio Filho; V – Bairro Brasilinha: inicia-se nas divisas da propriedade do senhor Leandro Graciano de Souza; segue por essas divisas até a divisa do lote do senhor José Antonio Filho; daí até a esquina da Avenida José Amaro Brandão Filho com a Rua Dona Carolina; segue por esta rua até a sua esquina com a Rua Arcedino Pedro Lourenço; segue por esta rua até as divisas da propriedade do senhor Leandro Graciano de Souza. Art. 2º O Chefe do Poder Executivo adotará as medidas administrativas necessárias ao cumprimento desta lei, bem como comunicará os órgãos federais e estaduais pertinentes, para efeito de registro. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Bonfinópolis de Minas, 07 de março de 2008. Luiz Araújo Ferreira Prefeito Municipal