| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1016 / 2009 |
| Date | 2010-03-23 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA, SUAS ATRIBUIÇÕES E COMPOSIÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS Lei nº 1016 de 23 de março de 2010. (PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFINOPOLIS DE MINAS-MG “Dispõe sobre a criação do Publicado no Quadro de Avisos da o Prefeitura Mynicira. conselho municipal de cultura, suas atribuições e composição e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE BONFINOPOLIS DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 88, IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele em seu nome sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1.º - Fica criado na estrutura da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Cidadania, Trabalho, Cultura e Turismo, o Conselho Municipal de Cultura, órgão de representação paritária e deliberativa do Poder Público e da Sociedade Civil e de assessoramento da Administração Pública, no que diz respeito a Política Municipal de Cultura. Art. 2.º Ao Conselho Municipal de Cultura compete: |-- elaborar diretrizes para política municipal de cultura; Il — participar, seguindo o calendário nacional ou ainda daquelas que poderão ser convocadas extraordinariamente, da coordenação das Conferências Municipais de Cultura organizadas para avaliar a política do setor e elaborar propostas para o seu aperfeiçoamento; ll - acompanhar e fiscalizar a implementação das políticas, programas, projetos e ações do Poder Público na área cultural; IV - realizar audiências públicas ou outras formas de comunicação, para prestar contas de suas atividades ou tratar de assuntos da área cultural; PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS V - receber e dar parecer sobre consultas de entidades da sociedade ou de órgãos públicos; VI — elaborar diretrizes que visem à proteção e à preservação de obras e manifestações de valor cultural, histórico e artístico; VII - elaborar diretrizes que visem à proteção e à preservação de bens arquitetônicos e paisagístico da cidade; VIII - elaborar e aprovar seu Regimento Interno. Parágrafo único. O Conselho elaborará seu Regimento Interno, a ser publicado por Decreto do Poder Executivo, no prazo de sessenta dias a contar da publicação desta Lei. Art. 3.º O Conselho será integrado por quatro representantes da sociedade civil e quatro representantes do Poder Público, nomeados pelo Prefeito. 81.º A representação da sociedade civil se dará de forma diversificada, garantido-se a indicação paritária de representantes de segmentos culturais e sociais. 8 2.º Caberá à Presidência do Conselho, em caso de empate, o voto de Minerva. 8 3.º Os representantes da sociedade civil, e seus respectivos suplentes, serão indicados pelas entidades descritas no item le Il do parágrafo $ 4º, bem como pode ser indicado por qualquer outra entidade, pessoa física descrita no item III daquele parágrafo. 8 4.º Poderão participar do conselho os membros da seguintes entidades: | - entidades de representação de movimentos e segmentos sociais e culturais, registradas e sediadas no Município de Bonfinópolis de Minas-MG, que tenham mais de dois anos de atuação e realizem, comprovadamente, atividades de interesse da cultura; Il - entidades representativas dos moradores e trabalhadores do Município de Bonfinópolis de Minas-MG; / eetectreemmm | PREFEITURA MUNICIPAL DE - BONFINOPOLIS DE MINAS-MG Publicado no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal ) 0) PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS Ill — pessoas físicas com notória atuação no segmento cultural. 8 5.º Serão eleitos os membros titulares e suplentes, bem como o presidente do conselho, entre os representantes indicados pelas entidades representativas elencadas nos incisos | e Il, do $ 4.º, do art. 3º, desta Lei, assim como as pessoas físicas com notória atuação no segmento cultural, citadas no inciso III, daquele parágrafo. 8 6º A representação do Poder Público será constituída por representantes das secretarias municipais ou órgãos vinculados, e seus respectivos suplentes, e será nomeada pelo Prefeito. 8 7º Caberá à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Cidadania, Trabalho, Cultura e Turismo, até que sejam escolhidos os representantes da sociedade civil que irão compor o Conselho, designar, em caráter transitório, por escolha direta, os membros dessas representações. Art. 4.º O mandato dos membros do Conselho Municipal de Cultura será de dois anos, permitida apenas uma recondução por igual período e será considerado de relevante serviço público, sem remuneração de qualquer espécie. Art. 5.º O Conselho Municipal de Cultura reunir-se-á ordinariamente a cada dois meses. $ 1.º O Conselho se reunirá extraordinariamente por decisão do seu Presidente, por deliberação de reunião anterior ou a requerimento de um terço dos conselheiros. 8 2.º A convocação das reuniões será feita pelo Presidente, com antecedência mínima de sete dias. (aeee | PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFINOPOLIS DE MINAS-MG Publicado no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipa! Io3 h PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFINOPOLIS DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS FOLHA no 175 8 3.º O conselheiro que faltar, sem justificativa, a três reuniões consecutivas ou cinco alternadas será destituído do Conselho, sendo substituído por seu suplente. 8 4.º As justificativas às faltas, deverão ser submetidas a análise do Conselho que decidirá por maioria simples, aceitá-las ou rejeitá-las. Art. 6.º Poderão participar, a convite e sem direito a voto, das reuniões do Conselho, técnicos, especialistas, representantes de órgãos públicos, representantes de entidades da sociedade e outras pessoas envolvidas com as matérias em discussão com o objetivo de prestar esclarecimento ou manifestar sua opinião sobre elas. Parágrafo único. O Conselho poderá criar comissões técnicas, sem ônus para o Município, subsidiárias em assuntos de natureza técnica ou específica. Art. 7.º Será assegurado ao Conselho, infraestrutura, material e pessoal necessários para o seu funcionamento. Art. 8.º O Conselho Municipal de Cultura será apoiado por uma Secretaria Executiva, cujo os integrantes serão disponibilizados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Cidadania, Trabalho, Cultura e Turismo. Art. 9º. O Poder Executivo regulamentará no que couber, o disposto nesta Lei. Art 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Bonfinópolis de Minas - MG, 23 de março de 2010. Aeee ra er sam | PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFINGPOLIS DE MINAS-MG Publicado no Quadro de Avisos da