| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1005 / 2009 |
| Date | 2009-11-09 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA – COMSEP, DO MUNICÍPIO DE BONFINÓPOLIS DE MINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS Lei nº 1005, de 09 de novembro de 2009 e cream came NIGIPAL DE: (EREFENURA, DV DE MINAS-MG BONFINOPOL! os da o Quadro de Avis Puticado, ga hunicipal “Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Segurança Pública -— COMSEP, do Município de Bonfinópolis de Minas e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Segurança Pública —- COMSEP, vinculado ao Gabinete do Prefeito, como órgão de orientação normativa e de coordenação, com a finalidade de reunir os inúmeros segmentos da sociedade para, na área da Segurança Pública, assessorar o Poder Público e cooperar para a elaboração de políticas voltadas para o combate da violência e da criminalidade, no Município de Bonfinópolis de Minas - MG. Art. 2º Ao COMSEP compete: | — sugerir prioridades na área de segurança pública no âmbito do Município; Il — formular estratégias e controlar a execução da política municipal de segurança pública; HI — acompanhar e avaliar os serviços de segurança pública e privada, prestados à população, zelando pelo respeito aos direitos humanos e pela eficiência dos serviços de proteção do cidadão; IV — estimular o permanente relacionamento da comunidade com as forças de segurança pública; V — desenvolver campanhas voltadas a não violência e pela paz; VI — estimular a cooperação entre os municípios vizinhos, tendo em vista as ações e os objetivos do CONSEP — Conselho Nacional de Segurança Pública; VII — organizar encontros, estudos, debates e eventos que permitam aproximar seus objetivos aos dos cidadãos; VIII — elaborar e aprovar o seu regimento interno. : PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS |/|L"4 ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 3º O COMSEP será composto pelos seguintes membros: | — um representante do Poder Executivo Municipal; Il — um representante da Polícia Militar de Minas Gerais; Ill — um representante da Polícia Civil de Minas Gerais; IV — um representante da Associação Comercial de Bonfinópolis de Minas; V — um representante do Sindicato dos Trabalhadores de Bonfinópolis de Minas; VI — um representante da Igreja Católica; VII — um representante das Igrejas Evangélicas; VIll — um representante da Ordem dos Advogados do Brasil, com residência no município de Bonfinópolis de Minas; IX — um representante das escolas municipais; X — um representante da Escola Estadual Cândido Ulhõa; XI — dois representantes de associações de bairros do Município; XIl — três representantes das associações rurais do Município; XIII — um representante da APAE — Associação dos Pais e Amigos de Excepcionais; XIV — um representante do Conselho Tutelar. 8 1º - O mandato dos membros do COMSEP será de dois anos, admitida a recondução. $ 2º - No caso de afastamento temporário ou definitivo de membro do COMSEP outro será indicado pelo respectivo segmento. 83º - O exercício de membro do COMSEP não será remunerado e será considerado de relevante interesse social. Art. 4º - À estrutura do COMSEP será definida em regimento próprio a ser elaborado pelos seus membros. Parágrafo Único - O Presidente do COMSEP será escolhido pelos seus pares, dentre eles. Art. 5º - O COMSEP reunir-se-á sempre que convocado, na forma determinado em se regimento interno. DE! ITURA MUNICIPAL DE. | DENFINOPOLIS DE MINAS-G | Quadro de Avisos da | Municipa! PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS Parágrafo Único - São competentes para convocar o COMSEP: I- O Chefe do Poder Executivo; II- O seu Presidente; HI — 1/3 (um terço) de seus membros. Art. 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar e regulamentar o Fundo Municipal de Segurança Pública de Bonfinópolis de Minas — FUMSEP. Art. 7º - São receitas do FUMSEP: I— dotações orçamentárias próprias; Il - recursos oriundos de convênios e repasses; HI — doações de origens licitas,; IV — outras receitas, na forma do regimento interno. Art. 8º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a custear despesas com a estruturação e manutenção do COMSEP. Parágrafo Único - No caso de viagens dos conselheiros a serviço do COMSEP, poderão ser concedidas diárias ou adiantamento financeiro, observada a legislação municipal. Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Bonfinópolis de Minas - MG, 09 de novembro de 2009. DE UNICIPAL TURA by DE MINAS-MG NFINOPOLI A Ê ulicado no Quadro de Avisos dá Prefeitura Municipal o