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norma nº 1037/2011

Tipo Lei
Número / Ano 1037 / 2011
Date 2011-03-14
EmentaDISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO À COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - COHAB-MG, NA FORMA E CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
BONFINOPOLIS DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Lei nº. 1038 de 31 de março de 2011.
Publicado na Quadro da ses o;
. CU EE | i “Autoriza a Ratificação da Subscrição ao
- ; ds Protocolo de Intenções de Participação
no CISALP e dá outras providências”
Servido: Responsável
O PREFEITO MUNICIPAL DE BONFINOPOLIS DE MINAS, Estado de Minas
Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art 88, IV, da Lei Orgânica
do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele em seu nome sanciona
e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica Ratificada a Adesão do Município de Bonfinópolis de Minas — MG
ao Consórcio Intermunicipal de Saúde da Micro Região do Alto Paranaíba — CISALP,
conforme ata de inclusão do município de Bonfinópolis de Minas ao CISALP, nos
termos do Protocolo de Intenções datado de 24 de setembro de 2010.
Parágrafo Único: O Protocolo de Intenções constitui anexo integrante da
presente Lei.
Art. 2º - A Leinº 1.030, de 07 de dezembro de 20109, que “Estima a receita e fixa
a despesa para o Município de Bonfinópolis de Minas, para o exercício financeiro de
2011”, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Situação Atual Situação Proposta
Atividade: 2043 — Contribuição ao | Atividade: 2043 — Contribuição ao CISALP
CISNOR — Consórcio de Saúde - Consórcio de Saúde
Art. 3º - A despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações
próprias do Orçamento Municipal.
Art, 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Bonfinópolis de Minas, 31 de março de 2011.

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