| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1037 / 2011 |
| Date | 2011-03-14 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO À COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - COHAB-MG, NA FORMA E CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 825 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFINOPOLIS DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS Lei nº. 1038 de 31 de março de 2011. Publicado na Quadro da ses o; . CU EE | i “Autoriza a Ratificação da Subscrição ao - ; ds Protocolo de Intenções de Participação no CISALP e dá outras providências” Servido: Responsável O PREFEITO MUNICIPAL DE BONFINOPOLIS DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art 88, IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele em seu nome sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica Ratificada a Adesão do Município de Bonfinópolis de Minas — MG ao Consórcio Intermunicipal de Saúde da Micro Região do Alto Paranaíba — CISALP, conforme ata de inclusão do município de Bonfinópolis de Minas ao CISALP, nos termos do Protocolo de Intenções datado de 24 de setembro de 2010. Parágrafo Único: O Protocolo de Intenções constitui anexo integrante da presente Lei. Art. 2º - A Leinº 1.030, de 07 de dezembro de 20109, que “Estima a receita e fixa a despesa para o Município de Bonfinópolis de Minas, para o exercício financeiro de 2011”, passa a vigorar com a seguinte alteração: Situação Atual Situação Proposta Atividade: 2043 — Contribuição ao | Atividade: 2043 — Contribuição ao CISALP CISNOR — Consórcio de Saúde - Consórcio de Saúde Art. 3º - A despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do Orçamento Municipal. Art, 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Bonfinópolis de Minas, 31 de março de 2011.