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norma nº 105/2000

Tipo Resolução
Número / Ano 105 / 2000
Date 2000-12-05
EmentaREFERENDA DESPESA PARA O ORÇAMENTO DE 2001.
native_id840

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Resolução nº 105/2000 
 Referenda Despesa para o Orçamento de 2001 
 A Câmara Municipal de Bonfinópolis de Minas, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, 
para atender ao disposto no § 1º do art. 99 CF., em conformidade ao disposto no art. 156 CE., “analogia júris”, aprova a 
seguinte resolução: 
 Art. 1º - Fica aprovada a despesa da Câmara Municipal de Bonfinópolis de Minas, para a elaboração do 
orçamento de 2.001, no valor de R$ 279.737,92 (duzentos e setenta e nove mil, setecentos e trinta e sete reais e noventa 
e dois centavos), a ser realizada de acordo com a programação estabelecida nesta resolução, distribuída por Unidades 
Administrativas da Câmara, de acordo com o seguinte desdobramento: 
 I – CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA 
 01.0000000 – CÂMARA MUNICIPAL 
 01.0100000 – LEGISLATIVA...............................................................................R$ 279.737,92 
 01.0101000 – Processo Legislativo.........................................................................R$ 274.637,92 
 01.0102000 – Fiscalização Financeira e Orçamentária Externa.............................R$ 5.100,00 
 II – DESPESA POR CATERGORIA ECONÔMICA 
 3000.00.00 - DESPESAS CORRENTES..............................................................R$ 267.737,92 
 4000.00.00 - DESPESAS DE CAPITAL..............................................................R$ 12.000,00 
 Art. 2º - A aplicação dos recursos discriminados no art. 1º far-se-á por unidades orçamentárias da 
Câmara. 
 Art. 3º - Os créditos adicionais suplementares e especiais, ao orçamento da Câmara, serão abertos de 
acordo com o inciso V do art. 167 da Constituição Federal, observado o disposto no art. 62, V da Constituição Estadual, 
“analogia júris” e na Lei de Organização Municipal. 
 Art. 4º - A Classificação Econômica da despesa se estenderá até o item, onde couber. 
 Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta resolução entrará em vigor na data de sua 
publicação. 
 Sala das Sessões, 05 de dezembro de 2000. 
 VEREADOR GIL ALVES 
 Presidente 
 VEREADOR JOAQUIM BERNARDES DA SILVA 
 Vice-Presidente 
 VEREADORA ISA PALMA BEZERRA 
 Secretária 

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