| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 105 / 2000 |
| Date | 2000-12-05 |
| Ementa | REFERENDA DESPESA PARA O ORÇAMENTO DE 2001. |
| native_id | 840 |
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Resolução nº 105/2000 Referenda Despesa para o Orçamento de 2001 A Câmara Municipal de Bonfinópolis de Minas, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, para atender ao disposto no § 1º do art. 99 CF., em conformidade ao disposto no art. 156 CE., “analogia júris”, aprova a seguinte resolução: Art. 1º - Fica aprovada a despesa da Câmara Municipal de Bonfinópolis de Minas, para a elaboração do orçamento de 2.001, no valor de R$ 279.737,92 (duzentos e setenta e nove mil, setecentos e trinta e sete reais e noventa e dois centavos), a ser realizada de acordo com a programação estabelecida nesta resolução, distribuída por Unidades Administrativas da Câmara, de acordo com o seguinte desdobramento: I – CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA 01.0000000 – CÂMARA MUNICIPAL 01.0100000 – LEGISLATIVA...............................................................................R$ 279.737,92 01.0101000 – Processo Legislativo.........................................................................R$ 274.637,92 01.0102000 – Fiscalização Financeira e Orçamentária Externa.............................R$ 5.100,00 II – DESPESA POR CATERGORIA ECONÔMICA 3000.00.00 - DESPESAS CORRENTES..............................................................R$ 267.737,92 4000.00.00 - DESPESAS DE CAPITAL..............................................................R$ 12.000,00 Art. 2º - A aplicação dos recursos discriminados no art. 1º far-se-á por unidades orçamentárias da Câmara. Art. 3º - Os créditos adicionais suplementares e especiais, ao orçamento da Câmara, serão abertos de acordo com o inciso V do art. 167 da Constituição Federal, observado o disposto no art. 62, V da Constituição Estadual, “analogia júris” e na Lei de Organização Municipal. Art. 4º - A Classificação Econômica da despesa se estenderá até o item, onde couber. Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, 05 de dezembro de 2000. VEREADOR GIL ALVES Presidente VEREADOR JOAQUIM BERNARDES DA SILVA Vice-Presidente VEREADORA ISA PALMA BEZERRA Secretária