| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 119 / 2001 |
| Date | 2001-12-18 |
| Ementa | ALTERA OS ANEXOS II, III E V DA RESOLUÇÃO 098, DE 16 DE SETEMBRO DE 1999, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARREIRA DO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS (MG) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Resolução nº119/2001 Altera os Anexos II, III e V da Resolução 098, de 16 de setembro de 1999, que dispõe sobre o plano de carreira do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Bonfinópolis de Minas (MG) e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, I, “d”, da Resolução 101, de 02 de dezembro de 1999, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Resolução: Art. 1º. Os Anexos II, III, primeira parte, e V da Resolução 098, de 1999, passam a vigorar com a seguinte redação: “ANEXO II CLASSES E PADRÕES DE VENCIMENTOS DA CARREIRA DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS – MG CARGO CLASSE PADRÃ O VENCIMENTO – R$ Auxiliar de Serviços Gerais I 1 180,00 2 189,00 3 198,45 II 4 208,37 5 218,79 6 229,73 III 7 241,21 8 253,27 9 265,94 Auxiliar Administrativo I 1 271,85 2 291,17 3 311,78 II 4 332,40 5 356,87 6 381,36 III 7 408,41 8 436,76 9 467,67 Técnico Administrativo I 1 499,88 2 534,67 3 572,03 II 4 611,97 5 654,50 6 700,87 III 7 750,06 8 802,66 9 858,06 “ANEXO III” CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO ATRIBUIÇÕES AUXILIAR ADMINISTRATIVO: - atendimento e serviços de recepção; - trabalhos datilográficos de média complexidade; - operação de microcomputador; - conferência, registro e arquivamento de documentos; - levantamento de dados e informações sob orientações. - operação de aparelhos de PABX e execução de serviços gerais de telefonia urbana, interurbana ou internacional; - operação de aparelhos de reprografia. Qualificação exigida: conclusão da 8ª série do 1º grau.” “ANEXO V” NÍVEL DE VENCIMENTO DOS CARGOS EM COMISSÃO SÍMBOLO DE VENCIMENTO VALOR MENSAL – R$ S-01 499,50 S-02 388,50 S-03 277,50 Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Bonfinópolis de Minas, 18 de dezembro de 2001. VEREADOR REGINALDO PALMA BEZERRA Presidente VEREADORA VILMA DE DEUS VIEIRA LOPES Vice-Presidente VEREADORA ELZI RODRGUES SILVA PRADO 1º Secretária