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norma nº 119/2001

Tipo Resolução
Número / Ano 119 / 2001
Date 2001-12-18
EmentaALTERA OS ANEXOS II, III E V DA RESOLUÇÃO 098, DE 16 DE SETEMBRO DE 1999, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARREIRA DO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS (MG) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Resolução nº119/2001
Altera os Anexos II, III e V da Resolução 098, de 16 de setembro de 1999, que dispõe sobre 
o plano de carreira do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Bonfinópolis de Minas 
(MG) e dá outras providências. 
 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS, Estado de Minas 
Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, I, “d”, da Resolução 101, de 02 de dezembro de 1999, faz saber 
que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Resolução: 
 Art. 1º. Os Anexos II, III, primeira parte, e V da Resolução 098, de 1999, passam a vigorar com a 
seguinte redação: 
“ANEXO II 
CLASSES E PADRÕES DE VENCIMENTOS DA CARREIRA DE PESSOAL DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS – MG 
CARGO CLASSE PADRÃ
O 
VENCIMENTO – 
R$ 
 
Auxiliar de Serviços Gerais I 1 180,00
 2 189,00
 3 198,45
 II 4 208,37
 5 218,79
 6 229,73
 III 7 241,21
 8 253,27
 9 265,94
Auxiliar Administrativo I 1 271,85
 2 291,17
 3 311,78
 II 4 332,40
 5 356,87
 6 381,36
 III 7 408,41
 8 436,76
 9 467,67
Técnico Administrativo I 1 499,88
 2 534,67
 3 572,03
 II 4 611,97
 5 654,50
 6 700,87
 III 7 750,06
 8 802,66
 9 858,06
 
“ANEXO III” 
 CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO 
 ATRIBUIÇÕES 
 AUXILIAR ADMINISTRATIVO: 
- atendimento e serviços de recepção; 
- trabalhos datilográficos de média complexidade; 
- operação de microcomputador; 
- conferência, registro e arquivamento de documentos; 
- levantamento de dados e informações sob orientações. 
- operação de aparelhos de PABX e execução de serviços gerais de telefonia urbana, interurbana ou 
internacional; 
- operação de aparelhos de reprografia. 
Qualificação exigida: conclusão da 8ª série do 1º grau.” 
 
“ANEXO V” 
 NÍVEL DE VENCIMENTO DOS CARGOS EM COMISSÃO 
 SÍMBOLO DE VENCIMENTO VALOR MENSAL – R$ 
 S-01 499,50 
 S-02 388,50 
 S-03 277,50 
 
 Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
 Bonfinópolis de Minas, 18 de dezembro de 2001. 
VEREADOR REGINALDO PALMA BEZERRA 
Presidente 
 VEREADORA VILMA DE DEUS VIEIRA LOPES 
 Vice-Presidente 
VEREADORA ELZI RODRGUES SILVA PRADO 
 1º Secretária 

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