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norma nº 147/2013

Tipo Resolução
Número / Ano 147 / 2013
Date 2013-05-29
EmentaALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVO À RESOLUÇÃO Nº 136, DE 03 DE JANEIRO DE 2007, PARA O FIM DE INSTITUIR A TRIBUNA LIVRE NAS REUNIÕES ORDINÁRIAS DA CÂMARA MUNICIPAL.
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CÂMARA MUNICIPAL DE
BONFINÓPOLIS DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
RESOLUÇÃO Nº 147, DE 29 DE MAIO DE 2013
Altera e acrescenta dispositivos à Resolução n.
136, de 03 de janeiro de 2007, para o fim de
instituir a Tribuna Livre nas reuniões
ordinárias da Câmara Municipal.
A Presidente da Câmara Municipal de Bonfinópolis de Minas
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte
Resolução:
Art. 1º — A Resolução n. 136, de 03 de janeiro de 2007, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
“Art. 20. A reunião pública ordinária desenvolve-se do seguinte modo:
1- PRIMEIRA PARTE - Das 18 horas às 19h30min:
a) 1º fase Expediente: nos 30 (trinta) minutos iniciais:
1) Leitura de texto bíblico;
2) leitura e aprovação da ata;
3) leitura da correspondência;
LS
CÂMARA MUNICIPAL DE
BONFINÓPOLIS DE MINAS ||FºtHA
ESTADO DE MINAS GERAIS
b) 2º fase Grande Expediente: das 18h30min às 19h30min:
1) apresentação de proposições;
2) pronunciamentos;
3) oradores inscritos para a Tribuna Livre;
11 - SEGUNDA PARTE - Ordem do Dia: das 19h30min em diante:
a) 1º fase: das 19h30min às 19h45min:
1) comunicações du Presidência;
2) pareceres;
3) indicações;
4) requerimentos;
b) 2º fase: das 19h45min em diante:
1) propostas de emenda à Lei Orgânica;
2) veto a proposição de lei e matéria assemelhada;
3) projetos;
CÂMARA MUNICIPAL DE
BONFINÓPOLIS DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
HI - TERCEIRA PARTE - Debates e Encerramento: das 21h! Smin às 22h.
a) 1º Fase: das 21h!Smin às 21h55min:
1) comunicações;
2) pronunciamentos de oradores;
5) 2º Fase: das 21h55min às 22 horas:
1!) anúncio da ordem do dia da reunião seguinte;
2) chamada final.” (NR)
“Art. 24. Cumprido o disposto no art. 23, passar-se-á ao recebimento de
proposições e à concessão da palavra aos vereadores e aos oradores inscritos
para a Tribuna Livre, neste ultimo caso até o máximo de 3 (três) por reunião”.
“Art. 24-A - Qualquer cidadão que desejar colaborar com o Poder Legislativo,
observado o disposto no $ 2º do art. 24-B, poderá usar da palavra nas reuniões
ordinárias da Câmara Municipal, no horário destinado à Tribuna Livre.
CÂMARA MUNICIPAL DE
BONFINÓPOLIS DE MINAS ||FºtHA
ESTADO DE MINAS GERAIS
1º O tempo de duração do pronunciamento do ocupante da Tribuna Livre será
Pp pi p
de 5 (cinco) minutos, admitido aparte não superior a 2 (dois) minutos.
$ 2º O mesmo interessado poderá fazer uso da tribuna livre apenas 02 (duas)
vezes no máximo por semestre, em um total de 04 (quatro)vezes no máximo a
cada sessão legislativa. " (NR)
“Art, 24-B- Os interessados que desejarem ocupar a Tribuna Livre deverão se
inscrever através de requerimento escrito à Presidência, na Secretaria da
Câmara Municipal, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas.
$ 1º À ordem cronológica de protocolo é que definirá o orador e a data de
comparecimento na sessão
$ 2º Do requerimento deverão constar, obrigatoriamente, os dados referentes à
qualificação do requerente, bem como o número do título de eleitor e da zona
eleitoral que o emitiu e ainda o assunto que pretende abordar. sempre e somente
sempre de interesse coletivo do Município, sendo vedudo o uso da tribuna para
tratar de questões pessoais e particulares.
CÂMARA MUNICIPAL DE
BONFINÓPOLIS DE MINAS ||"º!hA
ESTADO DE MINAS GERAIS
8 3º Deferido o requerimento, a secretaria da Câmara Municipal dará ciência
ao interessado da data em que deverá comparecer.
$ 4º Se o comparecimento do interessado for obstado por motivo de força maior,
deverá o mesmo comunicar o fato à Presidência, que determinará nova data.”
(NR)
“Ari. 24-C - Não será permitido o acesso à Tribuna Livre aos que não estiverem
no uso do gozo de seus direitos civis e políticos." (NR)
“Art, 24-D - Durante o espaço de tempo em que ocupar a Tribuna Livre, deverá
o orador tratar do assunto contido no requerimento mencionado no $ 2º do art.
24-B, atendendo-se à linguagem e ao decoro parlamentares.
$ 4º mfringindo-se o atendimento à linguagem e ao decoro parlamentar, caberá
à Presidência a cassação du palavra do orador por meio do corte de som do
microfone e a determinação de desocupação da tribuna.
CÂMARA MUNICIPAL DE
BONFINOPOLIS DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
$ 2º O orador deverá prestar todo e qualquer esclarecimento que for solicitado
pelos vereadores durante o tempo em que estiver ocupando a Tribuna Livre,
bem como poderá conceder apartes, na forma deste Regimento.
8 3º Caso for conveniente por razões técnicas. jurídicas ou científicas, a fim de
que seja sanada qualquer dúvida pertinente a qualquer assunto relevante, a
presidência convidará o orador a ocupar a tribuna livre tantas vezes forem
necessárias.” (NR)
“Art. 24-E - Fica suspenso o uso da tribuna livre durante o período eleitoral.”
Art. 2º —- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Bonfinópolis de Minas, 29 de maio de 2013.
VEREADORA E a
Presidente
OR ZEZINHO TUCANO
Secretário

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