| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 147 / 2013 |
| Date | 2013-05-29 |
| Ementa | ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVO À RESOLUÇÃO Nº 136, DE 03 DE JANEIRO DE 2007, PARA O FIM DE INSTITUIR A TRIBUNA LIVRE NAS REUNIÕES ORDINÁRIAS DA CÂMARA MUNICIPAL. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS RESOLUÇÃO Nº 147, DE 29 DE MAIO DE 2013 Altera e acrescenta dispositivos à Resolução n. 136, de 03 de janeiro de 2007, para o fim de instituir a Tribuna Livre nas reuniões ordinárias da Câmara Municipal. A Presidente da Câmara Municipal de Bonfinópolis de Minas Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º — A Resolução n. 136, de 03 de janeiro de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 20. A reunião pública ordinária desenvolve-se do seguinte modo: 1- PRIMEIRA PARTE - Das 18 horas às 19h30min: a) 1º fase Expediente: nos 30 (trinta) minutos iniciais: 1) Leitura de texto bíblico; 2) leitura e aprovação da ata; 3) leitura da correspondência; LS CÂMARA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS ||FºtHA ESTADO DE MINAS GERAIS b) 2º fase Grande Expediente: das 18h30min às 19h30min: 1) apresentação de proposições; 2) pronunciamentos; 3) oradores inscritos para a Tribuna Livre; 11 - SEGUNDA PARTE - Ordem do Dia: das 19h30min em diante: a) 1º fase: das 19h30min às 19h45min: 1) comunicações du Presidência; 2) pareceres; 3) indicações; 4) requerimentos; b) 2º fase: das 19h45min em diante: 1) propostas de emenda à Lei Orgânica; 2) veto a proposição de lei e matéria assemelhada; 3) projetos; CÂMARA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS HI - TERCEIRA PARTE - Debates e Encerramento: das 21h! Smin às 22h. a) 1º Fase: das 21h!Smin às 21h55min: 1) comunicações; 2) pronunciamentos de oradores; 5) 2º Fase: das 21h55min às 22 horas: 1!) anúncio da ordem do dia da reunião seguinte; 2) chamada final.” (NR) “Art. 24. Cumprido o disposto no art. 23, passar-se-á ao recebimento de proposições e à concessão da palavra aos vereadores e aos oradores inscritos para a Tribuna Livre, neste ultimo caso até o máximo de 3 (três) por reunião”. “Art. 24-A - Qualquer cidadão que desejar colaborar com o Poder Legislativo, observado o disposto no $ 2º do art. 24-B, poderá usar da palavra nas reuniões ordinárias da Câmara Municipal, no horário destinado à Tribuna Livre. CÂMARA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS ||FºtHA ESTADO DE MINAS GERAIS 1º O tempo de duração do pronunciamento do ocupante da Tribuna Livre será Pp pi p de 5 (cinco) minutos, admitido aparte não superior a 2 (dois) minutos. $ 2º O mesmo interessado poderá fazer uso da tribuna livre apenas 02 (duas) vezes no máximo por semestre, em um total de 04 (quatro)vezes no máximo a cada sessão legislativa. " (NR) “Art, 24-B- Os interessados que desejarem ocupar a Tribuna Livre deverão se inscrever através de requerimento escrito à Presidência, na Secretaria da Câmara Municipal, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas. $ 1º À ordem cronológica de protocolo é que definirá o orador e a data de comparecimento na sessão $ 2º Do requerimento deverão constar, obrigatoriamente, os dados referentes à qualificação do requerente, bem como o número do título de eleitor e da zona eleitoral que o emitiu e ainda o assunto que pretende abordar. sempre e somente sempre de interesse coletivo do Município, sendo vedudo o uso da tribuna para tratar de questões pessoais e particulares. CÂMARA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS ||"º!hA ESTADO DE MINAS GERAIS 8 3º Deferido o requerimento, a secretaria da Câmara Municipal dará ciência ao interessado da data em que deverá comparecer. $ 4º Se o comparecimento do interessado for obstado por motivo de força maior, deverá o mesmo comunicar o fato à Presidência, que determinará nova data.” (NR) “Ari. 24-C - Não será permitido o acesso à Tribuna Livre aos que não estiverem no uso do gozo de seus direitos civis e políticos." (NR) “Art, 24-D - Durante o espaço de tempo em que ocupar a Tribuna Livre, deverá o orador tratar do assunto contido no requerimento mencionado no $ 2º do art. 24-B, atendendo-se à linguagem e ao decoro parlamentares. $ 4º mfringindo-se o atendimento à linguagem e ao decoro parlamentar, caberá à Presidência a cassação du palavra do orador por meio do corte de som do microfone e a determinação de desocupação da tribuna. CÂMARA MUNICIPAL DE BONFINOPOLIS DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS $ 2º O orador deverá prestar todo e qualquer esclarecimento que for solicitado pelos vereadores durante o tempo em que estiver ocupando a Tribuna Livre, bem como poderá conceder apartes, na forma deste Regimento. 8 3º Caso for conveniente por razões técnicas. jurídicas ou científicas, a fim de que seja sanada qualquer dúvida pertinente a qualquer assunto relevante, a presidência convidará o orador a ocupar a tribuna livre tantas vezes forem necessárias.” (NR) “Art. 24-E - Fica suspenso o uso da tribuna livre durante o período eleitoral.” Art. 2º —- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Bonfinópolis de Minas, 29 de maio de 2013. VEREADORA E a Presidente OR ZEZINHO TUCANO Secretário