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norma nº 149/2013

Tipo Resolução
Número / Ano 149 / 2013
Date 2013-06-25
Ementa“FIXA OS CRITÉRIOS DE INDENIZAÇÃO DE DESPESAS DE VIAGEM DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL E DOS VEREADORES.”.
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CÂMARA MUNICIPAL DE
ESTADO DE MINAS GERAIS
RESOLUÇÃO Nº 149, DE 25 DE JUNHO DE 2013.
va ter
Puificado no quadro doa avisos os da Camara em]
6
49 10. ão 013, às AGO hotas, é “Fixa os critérios de indenização de despesas de
jistrado em livro ppa às las OU viagem da Mesa Diretora da Câmara Municipal e
| dos Vereadores. ”.
Servidor Responsável f
A Presidente da Câmara Municipal de Bonfinópolis de Minas
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º - Esta Resolução fixa os critérios de indenização de despesas de viagem dos
membros da Mesa Diretora e dos Vereadores, nos termos do art. 43 da Lei Orgânica do
Município.
Art. 2º - À indenização de que trata o art. 1º far-se-á mediante a concessão de diárias,
no valor correspondente aos seguintes percentuais por dia de afastamento:
1-9% (nove por cento) dos subsídios dos vereadores, quando em viagem para capitais;
IF — 6% (seis por cento) dos subsídios dos vereadores, quando em viagem para cidades
de porte médio, assim consideradas aquelas com população superior a 100.000 habitantes; e
UI — 5% (cinco por cento) dos subsídios dos vereadores, quando em viagem para
cidades de pequeno porte,
CÂMARA MUNICIPAL DE
BONFINÓPOLIS DE MINAS | FOLHA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art, 3º - As diárias destinam-se a indenizar as despesas de viagens da Mesa Diretora e
Vereadores, quando em missão de representação ou quando no exercício de atividades
diretamente ligadas ao exercício do mandato.
Parágrafo único. No caso de servidores municipais viajarem na companhia de qualquer
vereador ou membro da Mesa Diretora ficará sujeito o regime de diárias previsto nesta
Resolução.
$ 1º - As diárias serão concedidas por dia de afastamento e exigirão a apresentação de
prestação de contas simplificada, por meio de relatório e da apresentação de comprovantes
específicos relativos às atividades exercidas nas viagens, dentre os quais declarações, certidões,
atestados, certificados ou documentos equivalentes.
8 2º - No exercício de atividades ligadas diretamente à esfera da atuação, a autoridade
deverá apresentar relatório sucinto de viapem, que integrará o respectivo processo de despesa,
sendo facultado ao Presidente da Câmara Municipal glosar as despesas realizadas.
$ 3º - Entende-se por despesas irregulares aquelas que não atendem aos requisitos
previstos nesta Resolução.
$ 4º - Glosada a despesa. na forma do $ 3º, a autoridade deverá promover o
recolhimento do montante gasto indevidamente ao Erário, se ocorrer liberação antecipada de
verba.
85º - Para os fins deste artigo, compreende-se como despesas custeadas por diária as
decorrentes de transporte, alimentação e hospedagem.
CÂMARA MUNICIPAL DE
BONFINÓPOLIS DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 4º — Para fins do pagamento de diária de viagem, considera-se dia o período de
vinte e quatro horas, ou o período igual ou superior a doze horas quando o afastamento exigir
pernoite fora de Bonfinópolis de Minas.
Parágrafo único — No caso de período de afastamento inferior a vinte e quatro horas e
igual ou superior a seis horas que não exija pernoite fora de Bonfinópolis de Minas será
concedido 50% (cinquenta por cento) do valor da diária de viagem.
Art. 5º — À diária de viagem visa indenizar despesas com:
! — alimentação. quando a viagem se der em automóvel! providenciado pela Câmara
Municipal;
1H — alimentação e transporte local no município de destino; ou
M — alimentação e hospedagem.
Art. 6º - As demais despesas de viagem não cobertas pela diária, desde que realizadas
em obediência às finalidades estabelecidas no artigo 3º. serão reembolsadas pelo respectivo
órgão, depois de deferidas pela autoridade competente, mediante apresentação dos documentos
hábeis.
Art. 7º - A autoridade que receber diária e, por qualquer motivo, deixar de cumprir a
atividade ou missão designada, fica obrigado a restitui-la integralmente ao Erário, no prazo de
24 (vinte e quatro) horas, sob pena de, não o fazendo, sofrer os descontos correspondentes no
subsídio ou remuneração.
Parágrafo único. Na hipótese de a autoridade retornar à sede do Município em prazo
menor do que o previsto para seu afastamento deverá restituir os valores das diárias recebidas
em excesso, conforme previsto no caput deste artigo.
CÂMARA MUNICIPAL DE
BONFINÓPOLIS DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 8º - As solicitações de diárias deverão ser formalizadas e justificadas através de
requerimento ao Presidente da Câmara Municipal, a quem cabe autorizá-las, declinando-se o
motivo da viagem e sua duração provável.
Art. 9º - Fica dispensado de qualquer requerimento ou formalidade, salvo no que se
refere à prestação de contas de despesas não cobertas pelas diárias. o Presidente da Câmara
Municipal.
Art. 10 - O processamento das despesas concernentes às diárias efetuar-se-á mediante
expedição de ordem de pagamento e empenho prévio, à conta da dotação orçamentária
correspondente.
Parágrafo único. Caso o serviço de contabilidade não utilize o empenho prévio da
despesa, esta se processará por meio de emissão de ordem de pagamento, acompanhada de
declaração expressa da autoridade de ter recebido o valor das diárias e ressarcimentos
correspondentes.
Art, 11 - Caso haja necessidade, os valores correspondentes às diárias a serem
percebidas, bem como aqueles estimados para os demais gastos de viagem, no cumprimento da
atividade ou missão prevista, conforme o estabelecido nesta Resolução, poderão ser pagos
antecipadamente, sendo que os valores não gastos, correspondentes às despesas objeto de
ressarcimento, deverão ser restituídos ao Erário, na efetivação da prestação de contas.
Art, 12 - Na hipótese de o órgão não possuir ou não dispor, por ocasião da viagem, de
meio de transporte, a autoridade poderá viajar em veículo próprio. mediante prévia autorização
do Presidente, caso em que serão ressarcidas as despesas com combustivel, lubrificantes,
estacionamento e pedágio.
a CÂMARA MUNICIPAL DE
AU 4 BONFINÓPOLIS DE MINAS ||FºLHA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Parágrafo único. Na hipótese do capuí, a autoridade, na condição de proprietário do
veículo, assume total responsabilidade, civil e criminal em virtude da ocorrência de eventual
sinistro.
Art. 13 - Em caráter excepcional, no exercício das atividades ou missões autorizadas
por esta Resolução, poderão ser custeadas despesas de refeições com autoridades convidadas,
cujos gastos serão pagos pelo seu total, desde que devidamente comprovados com a respectiva
nota fiscal.
Art, 14 - As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão à conta de
dotações orçamentárias próprias.
Art. 15 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Bonfinópolis de Minas, 25 de junho de 2013.
Vereadora FERNANDA OLIVEIRA
Presiflente
Iº Secretário

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