| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 150 / 2013 |
| Date | 2013-06-25 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS PARA OS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 956 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 5
ESTADO DE MINAS GERAIS RESOLUÇÃO Nº 150, DE 25 DE JUNHO DE 2013 Publicado no quadro da avisos da Câmara Er | pr às Eres Osu ben: Dispõe sobre a concessão de diárias para os servidores da Câmara Municipal de Bonfinópolis de Minas e dá outras providências. A Presidente da Câmara Municipal de Bonfinópolis de Minas Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º — Esta Resolução regulamenta a concessão de diárias aos servidores da Câmara Municipal de Bonfinópolis de Minas, nos termos dos arts. 56 e 57 da Lei nº 452. de 18 de agosto de 1992. Art. 2º — As diárias destinam-se a indenizar as despesas de viagens dos servidores, observados valores fixados na forma do Anexo Único desta Lei. $ 1º As diárias serão concedidas por dia de afastamento e exigirão a apresentação de prestação de contas simplificada, por meio de relatório e da apresentação de comprovantes específicos relativos às atividades exercidas nas viagens, dentre os quais declarações, certidões, atestados. certificados ou documentos equivalentes. CÂMARA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS $2º A diária é integral quando o afastamento se der por mais de doze horas e exigir pousada. $ 3º Ocorrendo afastamento por até doze horas, é devida apenas a parcela da diária relativa à alimentação. 8 4º Os valores das diárias poderão ser reajustados anualmente. mediante portaria, tendo como data-base o mês em que ocorrer a publicação desta lei, utilizando- se como indexador o IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), medido pelo IBGE. 8 5º No exercicio de atividades ligadas diretamente à esfera da atuação, o servidor deverá apresentar relatório sucinto de viagem. que integrará o respectivo processo de despesa, sendo facultado ao Presidente da Câmara Municipal glosar as despesas realizadas. 8 6º Entende-se por despesas irregulares aquelas que não atendem aos requisitos previstos nesta Resolução. 8 7º Glosada a despesa, na forma do 3 3º. o servidor deverá promover o recolhimento do montante gasto indevidamente ao Erário, se ocorrer liberação antecipada de verba. $ 8º Para os fins deste artigo, compreendem-se como despesas custeadas por diária as decorrentes de alimentação e hospedagem. E CÂMARA MUNICIPAL DE (O), BONFINÓPOLIS DE MINAS |! ER ESTADO DE MINAS GERAIS 8 9º As despesas com transporte serão processadas pelo regime de adiantamento, nos termos do art. 68 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, S 10 Para os efeitos do Anexo Único desta Lei. consideram-se municípios especiais aqueles com população igual ou superior a 100.000 habitantes. Art. 3º — Para fins do pagamento de diária de viagem, considera-se dia o período de vinte e quatro horas, ou o período igual ou superior a doze horas quando o afastamento exigir pernoite fora de Bonfinópolis de Minas. Parágrafo único. No caso de período de afastamento inferior a vinte e quatro horas e igual ou superior a seis horas que não exija pemoite fora de Bonfinópolis de Minas será concedido 50% (cinquenta por cento) do valor da diária de viagem Art. 4º —- As demais despesas de viagem não cobertas pela diária, desde que realizadas em obediência às finalidades estabelecidas no artigo 3º, serão reembolsadas pelo respectivo órgão. depois de deferidas pela autoridade competente, mediante apresentação dos documentos hábeis. Art. 5º — O servidor que receber diária e. por qualquer motivo, deixar de cumprir a atividade ou missão designada, fica obrigado a restituí-la integralmente ao Erário, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de, não o fazendo. sofrer os descontos correspondentes na remuneração. Parágrafo único. Na hipótese de o servidor retornar à sede do Município em prazo menor do que o previsto para seu afastamento deverá restituir os valores das diárias recebidas em excesso, conforme previsto no caput deste artigo. CÂMARA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS ||FOLHA ESTADO DE MINAS GERAIS An. 6º - As solicitações de diárias deverão ser formalizadas e justificadas através de requerimento ao Presidente da Câmara Municipal. a quem cabe autorizá-las, declinando-se o motivo da viagem e sua duração provável. Art. 7º — O processamento das despesas concernentes às diárias efetuar- se-á mediante expedição de ordem de pagamento c empenho prévio, à conta da dotação orçamentária correspondente. Parágrafo único. Caso o serviço de contabilidade não utilize o empenho prévio da despesa, esta se processará por meio de emissão de ordem de pagamento, acompanhada de declaração expressa da autoridade de ter recebido o valor das diárias e ressarcimentos correspondentes. Art. 8º - Caso haja necessidade, os valores correspondentes às diárias a serem percebidas, bem como aqueles estimados para os demais gastos de viagem, no cumprimento da atividade ou missão prevista, conforme o estabelecido nesta Resolução, poderão ser pagos antecipadamente, sendo que os valores não gastos, correspondentes às despesas objeto de ressarcimento, deverão ser restituídos ao Erário, na efetivação da prestação de contas. Art. 9º - Na hipótese de o órgão não possuir ou não dispor, por ocasião da viagem, de meio de transporte, o servidor poderá viajar em veículo próprio, mediante prévia autorização do Presidente. caso em que serão ressarcidas as despesas com combustível, lubrificantes, estacionamento e pedágio. (ER CÂMARA MUNICIPAL DE G y || BONFINÓPOLIS DE MINAS ||FOLHA ESTADO DE MINAS GERAIS Parágrafo único. Na hipótese do caput. o servidor, na condição de proprietário do veículo, assume total responsabilidade. civil e criminal em virtude da ocorrência de eventual sinistro. Art. 10 — As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 11 — esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Bonfinópolis de Minas, 25 de junho de 2013. Vereadora FERNANDA OLIVEIRA Presidente Vereador ZEZINHO TUCANO 1º Secretário