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PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS
Estado de Minas Gerais
CNPJ/MF 01.602.009/0001-35
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº(,.2,/2015
“Altera a carga horária e vencimento inicial do
Cargo TNS - Engenheiro Civil e dá outras
providências”.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE BRASILÂNDIA DE MINAS,
Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 86, inciso VII, da
Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal décreta e ele, em seu nome, sanciona
e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - A carga horária do cargo efetivo de TNS - Engenheiro civil passa a ser
de 40(quarenta) horas semanais, permitida a opção por carga horária diferenciada na
forma deste artigo.
Parágrafo Único. O servidor que opte por cumprir carga horária de 20 (vinte)
ou 30 (trinta) horas semanais terá seus vencimentos calculados de forma proporcional
ao valor fixado no artigo 3º.
Art. 2º - A opção pela carga horária diferenciada deverá ser formalmente
solicitada e autorizada pelo Chefe do Poder Executivo.
Parágrafo Único. Não autorizada a opção o servidor cumprirá a carga horária
determinada no seu ato de posse no cargo efetivo.
Art. 3º - Os padrões de vencimento inicial da carreira do cargo efetivo de
Engenheiro Civil passa a vigorar como sendo de R$ 6.021. (seis mil vinte e um reais
e cinquenta e oito centavos), para a carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na dáta da sua public! ção.
Prefeitura de Brasilândia deM
MARDEN JÚNIOR TELÊ
Prefeito
PEREIRA DA COSTA
nicipal
Praça Cívica, nº 141, Bairro Bela Vista, Brasilândia de Minas - MG, Cep. 38779-000
Tel. 0xx38-3562.1202 — Email: assessorial(Dbrasilandiademinas.mg.gov.br
Estado de Minas Gerais
CNPJ/MF 01.602.009/0001-35
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Tenho a honra de submeter à elevada consideração do Poder Legislativo
Municipal, por intermédio de V. Exa. O incluso projeto de lei Complementar que versa
sobre alteração da carga horária e vencimentos do Cargo efetivo de TNS-Engenheiro
Civil integrante do plano de cargos e carreiras do Poder Executivo.
Este projeto deriva da necessidade de adequação salarial e da carga
horária do cargo de engenheiro civil conforme lei federal que regulamenta esta
profissão (lei 4950/1966).
Atualmente temos um único engenheiro concursado que cumpre a carga
horária de 20 (vinte) horas semanais. ,
+ Am
Devido a grande demanda de projetos e serviços percebemos que esta
carga horária se tornou insuficiente às necessidades do município, necessitando desta
forma ampliar esta carga horária ou de outra forma contratar novos profissionais para
este cargo.
O cargo de engenheiro civil atualmente é um dos serviços mais
requisitados por qualquer Administração, havendo uma enorme demanda por este
profissional valorizando os existentes no mercado de trabalho.
Para ampliarmos a carga horária do cargo/função necessário é o
pagamento de vencimentos proporcionais a carga horária de trabalho.
De modo a flexibilizar as situações que possam ocorrer de agora em
diante, inserimos no projeto a opção por cargas horárias e vencimentos diferenciados
em jornadas de 40, 30 ou 20 horas semanais, esperando que assim possamos
minimizar ou resolver a demanda de trabalho atualmente existente no setor e obras e
serviços.
Estas, senhor Presidente, são as minhas considerações a respeito do
conteúdo do projeto de lei que submeto, respeitosamente, à elevada apreciação dessa
Colenda Casa de Leis, reiterando a Vossa Excelência/€ a seus pares os meus
protestos de estima e consideração.
Mardem Junior Telés Pereira Da Costa
Prefeito Municipal
Exmo. Senhor.
Ronaldo dos Reis Alves
Presidente da Câmara Municipal.
NESTA
Praça Cívica, nº 141, Bairro Bela Vista, Brasilândia de Minas — MG, Cep. 38779-000
Tel. 0xx38-3562-1202 — Email: assessorialObrasilandiademinas.mg.gov.br
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