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materia nº 6/2022

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 6 / 2022
Date 2022-03-04
Ementa"Dsipõe sobre alterações na organização administrativa do Poder Executivo instituída pela Lei Complementar 01/2002, alterada pelas Leis Complementares 17/2009, 25/2013 e contém outras providências".
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Nj PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS
Estado de Minas Gerais )
CNPJ/MF 01.602.009/0001-35 Aprovado em fica discussão
pok
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº J0/ [roza Sta iagiae tio
idente
“Dispõe sobre alterações na organização
CÂMARA MUN DE BRASILÂNDIA DE MINAS.MG administrativa do Poder Executivo instituída
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DE MINAS, Estado de Minas
Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 86, inciso VII da Lei Orgânica,
faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado na estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal,
estabelecida pela Lei complementar 01 de 31 de maio de 2002, alterada pela Leis
complementares 17/2009 e 25/2013 a Secretaria Municipal de Meio Ambiente
com as seguintes atribuições básicas:
I- coordenar a elaboração de planos, programas, pesquisas, projetos e atividades,
para implementação da política ambiental no Município;
II - coordenar e executar as atividades de gestão da política de meio ambiente no
Município, abrangendo controle e fiscalização ambiental, estudos e projetos,
educação ambiental, áreas verdes e desenvolvimento ambiental;
III - coordenar as atividades de controle ambiental, gerenciando o licenciamento
ambiental, a fiscalização e a avaliação dos empreendimentos de impacto, com
colaboração das demais secretarias e dos órgãos ambientais, em nível estadual e
federal;
IV - coordenar a elaboração e implementação da política ambiental, visando
promover a proteção, conservação e melhoria da qualidade de vida da população;
V - prestar suporte técnico ao Conselho Municipal de Meio Ambiente;
VI- controlar, monitorar e avaliar os recursos naturais do Município;
VII - realizar o controle e o monitoramento das atividades produtivas e dos
prestadores de serviços, quando, potencial ou efetivamente, degradadores do
meio ambiente, no âmbito de sua competência;
VIII - manifestar-se sobre estudos e pareceres técnicos à respeito das questões de
interesse ambiental para a população do Município;
IX - atuar em caráter permanente, na recuperação de áreas e recursos ambientais
poluídos ou degradados;
X - articular-se com órgãos federais, estaduais, municipais, internacionais e
organizações não governamentais - ONG's, para a execução coordenada e a
obtenção de financiamentos para a implantação de programas relativos à
conservação e recuperação dos recursos ambientais, naturais ou não;
Praça Cívica, nº 141, Bairro Bela Vista, Brasilândia de Minas — MG, Cep. 38779-000
Tel. 0xx38-3562-1202 — Email: gabinetelDbrasilandiademinas.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS
Na” Estado de Minas Gerais
SS CNPJ/MF 01.602.009/0001-35
XI - fixar as diretrizes ambientais básicas para a elaboração de projetos de
parcelamento do solo urbano;
XIL - atuar, em caráter permanente, na recuperação de áreas e recursos
ambientais degradados;
XIII - elaborar projetos ambientais de arborização e paisagísticos;
XIV- expedir licença ambiental quando da sua competência;
XV - manifestar-se, mediante estudos e pareceres técnicos, sobre questões de
interesse ambiental para a população;
XVI - promover e apoiar a educação ambiental;
XVII - apoiar as ações das organizações da sociedade civil que tenham a questão
ambiental entre seus objetivos;
XVIII - fixar diretrizes ambientais para elaboração de projetos de parcelamento
do solo urbano, bem como, para a instalação de atividades e empreendimentos no
âmbito da coleta e disposição dos resíduos;
XIX - promover as medidas administrativas e provocar à iniciativa dos órgãos
legitimados para propor medidas judiciais cabíveis para coibir, punir e
responsabilizar os agentes poluidores e degradadores do meio ambiente;
XX - exercer o poder de polícia administrativa para condicionar e restringir o uso
e gozo dos bens, atividades e direitos, em benefício da preservação, conservação,
defesa, melhoria, recuperação e controle do meio ambiente;
XXI - elaborar e executar, direta ou indiretamente, projetos ambientais de
interesse do Município;
XXII - executar outras atividades correlatas atribuídas pela Administração
Municipal.
Art. 2º A Secretaria Municipal do Meio Ambiente tem os seguintes órgãos
auxiliares:
[- Divisão de Planejamento e Gestão Ambiental
II - Divisão de Controle Ambiental
Parágrafo Único. Fica criado o respectivo cargo em comissão de Supervisor de
Divisão necessário a direção, chefia e assessoramento da estrutura administrava
de que trata o caput, passando a integrar o anexo II da Lei Complementar 17 de
15 de dezembro de 2009.
Art. 3º Ficam revogados os incisos IX e X do artigo 18, o inciso Ill do art. 3º, e o
artigo 7º da Lei Complementar 24 de 01 de fevereiro de 2013.
Art. 4º Fica criado na estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal,
estabelecida pela Lei complementar 01/2002, alterada pelas Leis
complementares 17/2009 e 25/2013 a Secretaria Municipal de Cultura e Lazer
com as seguintes atribuições básicas:
Praça Cívica, nº 141, Bairro Bela Vista, Brasilândia de Minas - MG, Cep. 38779-000 (
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1 - o planejamento, a organização, promoção, articulação, coordenação,
integração, execução e avaliação das políticas municipais relativas à área da
cultura;
Il - estimular, de todas as formas, as manifestações de natureza artística e
popular;
III - preservar a herança cultural de Brasilândia de Minas, por meio da pesquisa,
proteção e restauração do seu patrimônio histórico e paisagístico;
IV - promover o intercâmbio cultural, através de convênios com entidades
públicas e privadas;
V - interagir com os municípios da região, visando à promoção de políticas de
desenvolvimento regional na área da cultura;
VI - promover e difundir os movimentos culturais do Município; estimular a
preservação das raízes culturais da municipalidade;
VII - motivar os jovens para a pesquisa de caráter histórico;
VIII - desenvolver o espírito de respeito aos valores históricos e às tradições do
Município;
IX - assegurar espaços físicos destinados ao lazer;
X - planejar atividades e recursos próprios ao lazer;
XI - realizar atividades socioculturais de lazer e recreação, mediante a utilização
dos espaços disponíveis;
xII - proporcionar a integração e O congraçamento, às diferentes faixas etárias,
através de atividades de lazer e recreativas;
Art 5º A Secretaria Municipal da Cultura e Lazer tem OS seguintes órgãos
auxiliares:
| - Divisão de Projetos Culturais:
Unidade dos Serviços de Cultura
II - Divisão de Lazer:
Unidade dos Serviços de Lazer e Eventos
Parágrafo Único. Ficam criados os respectivos cargos em comissão de
Supervisor de Divisão e chefe de serviços necessários a direção, chefia e
assessoramento da estrutura administrava de que trata o caput, passando tais
cargos a integrar o anexo III da Lei Complementar 17/2009.
Art. 6º Fica criado na estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal,
estabelecida pela Lei complementar 01 de 31 de maio de 2002, alterada pelas
Leis complementares 17/2009 e 25/2013 a Secretaria Municipal de Esportes com
as seguintes atribuições básicas:
h
Praça Cívica, nº 141, Bairro Bela Vista, Brasilândia de Minas — MG, Cep. 38779-000 mg j
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I - formular e executar a política esportiva do Município, em suas diferentes
modalidades;
Il- apoiar o esporte amador e especializado para as crianças, jovens e adultos;
III - destinar, excepcionalmente, recursos financeiros ao esporte amador;
IV- controlar e fiscalizar a aplicação de recursos financeiros destinados às
eu desportivas;
- elaborar normas que visem a garantia dos direitos relativos à prática
E da bem como previnam ou reprimam o uso de meios ilícitos nessa
atividade;
VI- Implementar e apoiar as atividades desportivas;
VII - a recuperação, a preservação e a expansão da infraestrutura de esporte no
Município;
VIII - o apoio na formação esportiva e educacional de jovens e adolescentes,
especialmente, aqueles em situação de risco e vulnerabilidade social.
Art. 7º A Secretaria Municipal do Esporte tem o seguinte órgão auxiliar:
I- Divisão de Esporte:
Parágrafo Único. Fica criado o respectivo cargo em comissão de Supervisor de
Divisão necessário a direção, chefia e assessoramento da estrutura administrava
de que trata o caput, passando a integrar o anexo III da Lei Complementar
17/2009.
Art. 8º Ficam criadas e acrescidas à estrutura administrativa da Secretária
Municipal de Saúde os seguintes Órgãos e serviços auxiliares para O melhor
desenvolvimento de suas competências:
I- Superintendência de Promoção à Saúde
II - Divisão de Atenção Primária
III - Divisão de Atenção à Saúde Rural
IV - Divisão de Vigilância Epidemiológica
Art. 92 A Superintendência de Promoção à Saúde tem como competência
elaborar, implementar, avaliar a política de promoção da saúde no município com
atribuições de:
[- fomentar e coordenar a implementação da Política de Promoção da Saúde;
Il - normatizar, monitorar e executar, de forma complementar, as políticas e
estratégias de promoção da saúde, de práticas integrativas e complementares,
prevenção dos fatores de risco para as doenças crônicas não transmissíveis;
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HI - estimular a promoção da saúde como parte da integralidade do cuidado nas
unidades de atendimento à saúde;
IV - estabelecer, estimular estratégias e ações que atuem sob os determinantes
sociais de saúde para a promoção do autocuidado e de comportamentos
saudáveis da população;
V - fortalecer e incentivar a articulação intersetorial, com vistas à formulação e
implementação de ações de promoção à saúde;
VI - monitorar e avaliar dados e informações sobre os fatores de risco para as
doenças crônicas não transmissíveis e outros de interesse da promoção da saúde;
VII - mobilizar e estimular a população para a adesão a comportamentos mais
saudáveis;
Art. 10. A Divisão de Atenção Primária tem como competência elaborar,
implementar, coordenar e avaliar políticas, estratégias e ações de atenção
primária à saúde, no âmbito do Município, com atribuições de:
I - fomentar e coordenar a implementação da política municipal de atenção
primária à saúde de acordo com as diretrizes determinadas pela Secretária de
Estado da Saúde e SUS;
II - propor diretrizes para a organização das unidades municipais de atenção
primária à saúde;
HI - promover a articulação e a integração das políticas de atenção primária à
saúde, de forma intersetorial, para visar à construção da rede de atenção primária
à saúde a nível municipal;
IV - monitorar os indicadores relativos às ações de atenção primária à saúde no
município, para identificar os impactos e propor ações de melhoria.
Art. 11. A Divisão de Atenção à Saúde Rural tem a seguinte atribuição básica:
I - fomentar e coordenar a implementação de atendimentos de saúde no meio
rural do município;
II - propor diretrizes e programas de atendimento específicos para a comunidade
rural;
II - monitorar os indicadores relativos às ações de atenção à saúde no meio
rural, para identificar os impactos e propor ações de melhoria.
Art. 12. A Divisão de Vigilância Epidemiológica tem a seguinte atribuição básica:
I - realizar a análise da situação de saúde no município por meio da vigilância e
dos fatores de risco e de proteção à saúde, de modo a subsidiar a tomada de
decisões voltadas para prevenção, controle de doenças e agravos a saúde;
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I- Implementar no âmbito de sua competência, o serviço de vigilância em saúde,
visando fomentar a vigilância ativa, o controle de doenças e agravos;
II - coordenar, monitorar, avaliar, analisar e inserir dados epidemiológicos
através dos sistemas de informação de saúde;
IV - elaborar e divulgar análise de situação de saúde, boletins epidemiológicos no
âmbito do município;
Art. 13. Ficam criados na estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal,
estabelecida pela Lei complementar 01/2002 e suas alterações posteriores, os
cargos em comissão de Superintendente de Promoção à Saúde, Supervisor de
Atenção Primária, Supervisor Técnico da atenção ambulatorial especializada,
Supervisor de Atenção à Saúde Rural e Supervisor de Vigilância Epidemiológica,
de recrutamento amplo/restrito, com vagas, atribuições e vencimentos
constantes do anexo I desta Lei.
Art. 14. Fica criado na estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal,
estabelecida pela Lei complementar 01/2002 e suas alterações posteriores, o
cargo em comissão de Pregoeiro Oficial, de recrutamento amplo, com vagas,
atribuições e vencimentos constantes do anexo I desta Lei.
Art. 15. Fica criado na estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal,
estabelecida pela Lei complementar 01/2002 e suas alterações posteriores, o
cargo em comissão de Diretor de Recursos Humanos e Gestão de Pessoal, de
recrutamento amplo, com vagas, atribuições e vencimentos constantes do anexo I
desta Lei.
Art. 16. Fica criado na estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal,
estabelecida pela Lei complementar 01/2002 e suas alterações posteriores, 0
cargo em comissão de Superintendente de Licitações e Contratos, de
recrutamento amplo/restrito, com vagas, atribuições e vencimentos constantes
do anexo 1 desta Lei.
Art. 17. O vencimento base do cargo do Cargo de Diretor de contabilidade passa
a ser de R$ 5.787,33 (cinco mil setecentos e oitenta e sete reais e trinta e três
Centavos).
Art. 18. Fica alterada a carga horária do Cargo Efetivo de Analista Gestor de
Convênios, Contratos e Ajustes, que passa de 20 (vinte) para 30 (trinta) horas
semanais.
Parágrafo Único. Em função da adequação da carga horária de que trata o caput
os vencimentos base de cargo serão adequados de forma proporcional.
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Art. 19. Os vencimentos, e atribuições básicas dos cargos em comissão de
Supervisores de Divisão e Chefes de serviços criados por esta lei são os definidos
pela Lei Complementar 17/2009 e suas alterações posteriores.
Art. 20. O Poder Executivo disporá em regulamento específico sobre a estrutura
regimental das Secretarias e Órgãos, suas competências e atribuições detalhadas,
as especificações e detalhamento dos cargos criados ou alterados por esta lei no
que couber.
Art. 21. Fica o Executivo autorizado a abrir crédito suplementar ou especial para
promover o remanejamento e ou transposição das dotações dos órgãos e
orçamentos do exercício de 2022 para adequar as alterações da estrutura
administrativa de que trata esta lei, da seguinte forma:
I - os remanejamentos e Transposições decorrentes das alterações não serão
considerados no cálculo do limite de suplementação previsto na lei orçamentária
anual;
II - as despesas já assumidas pelos órgãos extintos serão absorvidas pelo novo
órgão institucionalizado que vier a lhe substituir;
HI - no caso de abertura de credito adicional especial este observará o limite dos
saldos orçamentários remanescentes utilizando como fonte de recursos a
anulação parcial de dotações já existentes de modo a não alterar o montante da
despesa fixada na lei orçamentária anual.
Art. 22. Aplica-se aos vencimentos base dos cargos criados por esta lei o mesmo
índice de revisão geral anual concedido aos servidores do Poder Executivo,
através de lei específica.
Art. 23. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Brasilândia de Minas - MG, 16 de fevereiro de 2022.
(a
Oséias Cardoso Queiroz
Prefeito Municipal
Praça Cívica, nº 141, Bairro Bela Vista, Brasilândia de Minas — MG, Cep. 38779-000
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MENSAGEM
Senhor Vereador Presidente,
Senhores Vereadores,
Estamos encaminhando a esta Colenda Câmara, Projeto de Lei de nossa
autoria, que altera dispositivos das Leis Complementares nº 01, 17 e 25.
No projeto em tela estamos desmembrando a Secretaria Municipal de
Meio ambiente, da Secretária de Desenvolvimento econômico e também a Secretária de
Esportes da Secretária de Cultura e Lazer.
Percebemos uma grande demanda de serviços nestas áreas e a
necessidade de melhor organizarmos a estrutura administrativa da prefeitura, de modo
que as políticas ambientais e do esporte, possam ser realizadas de maneira prioritária,
com celeridade e qualidade visto que estas funções de governo são fundamentais para
toda a sociedade.
Certamente as secretarias, com menores atribuições, terão melhor
capacidade de gerir as necessidades de cada setor, o que nos leva a crer será de muita
valia para toda a nossa sociedade, principalmente quando lidamos com meio ambiente,
agropecuária, esportes, que são demandas vocacionais de nossa cidade e nossa cultura.
Em relação á Secretaria Municipal de Saúde, estamos criando e
organizando setores de atendimentos de saúde, para melhor adequação dos serviços
realizados em nosso município.
No projeto em tela também está sendo criado o cargo em comissão de
pregoeiro oficial e Superintendente de Licitações e Contratos, para atender a demanda
do setor de licitações onde pretendemos criar estrutura própria para as compras do
setor de saúde e educação dinamizando assim as aquisições destas pastas, bem como
melhor celeridade e eficiência em todas as compras e contratos da Prefeitura.
Estamos ainda criando o cargo de diretor de Recursos Humanos e fazendo
adequação salarial ao cargo de diretor de contabilidade, em função da grande demanda
de serviços e responsabilidades destes cargos, sendo que os valores pagos atualmente
não estão compatíveis com a importância de suas atribuições, sendo necessário
valorizamos os servidores que desempenham estas funções estratégicas dentro da
administração municipal.
Pelo exposto, requeremos que o Projeto em tela que seja apreciado em
regime de “Urgência Urgentíssima”, nos termos da Lei Orgânica do município e do
art. 238 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Brasilândia de Minas, de modo a
não prejudicar nenhum dos serviços ora adequados.
São estas nossas razões.
Oséias Cardoso Queiroz
Prefeito
Prefeitura de au: de Minas - MG, 16 de fevereiro de 2022.
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ANEXO I - DESCRIÇÃO E ATRIBUIÇÕES DO CARGO EM COMISSÃO
Cargo: SUPERINTENDENTE DE PROMOÇÃO À SAÚDE. Executar as atribuições
de direção, assumindo as responsabilidades, assessorar o Secretário Municipal de
Saúde na implantação das Políticas de Saúde no âmbito de sua área de atuação;
representar a Secretaria de Saúde no âmbito do Conselho Municipal de Saúde;
organizar, dirigir, orientar, controlar, integrar e auxiliar as atividades das
unidades de serviços de saúde subordinadas à Diretoria de promoção à saúde.
Manter contato e cooperação com instituições púbicas e privadas relacionadas à
área de atuação em saúde, em especial a Diretoria Regional de Saúde, bem como
os demais órgãos da administração direta e indireta do município; Coordenar a
definição de políticas institucionais em consonância com o Plano Municipal de
Saúde e com as demais políticas públicas; Coordenar e assessor na atuação de
forma integrada com os demais setores e unidade de saúde, do município, no
monitoramento dos indicadores de saúde, acompanhando a execução dos
programas de atenção em saúde nos diversos níveis de assistência; Deliberar
pelo encaminhamento de solicitações de instauração de processos
administrativos. Participar do Planejamento em Saúde e na pactuação de metas e
indicadores, bem como no monitoramento e avaliação dos mesmos.
Forma De Recrutamento: AMPLO. Exigência de Formação em nível superior em
Enfermagem ou outras formações de nível superior de profissões regulamentadas
da área da saúde.
Vencimento Base: 3.439,50 (três mil quatrocentos e trinta e nove reais e
cinquenta centavos)
VAGAS: 01 (uma) vaga
CARGA HORÁRIA - 40 horas semanal
Cargo: SUPERVISOR DE ATENÇÃO PRIMÁRIA. Dirigir os serviços de saúde de
atenção primária, colaborar com os superiores diretamente vinculados, no
desempenho de suas funções, dentro dos limites de competências, planejar,
orientar, monitorar, coordenar, gerenciar, dirigir, supervisionar, estabelecendo
normas, metas e prazos das unidades subordinadas; coordenar o funcionamento
das Unidades Básicas de Saúde; estabelecer diretrizes técnicas para os
profissionais inseridos na Atenção Primária; supervisionar as ações de saúde
desenvolvidas por equipes multidisciplinares na Atenção Primária; Executar
outras atividades correlatas.
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Forma De Recrutamento: AMPLO. Exigência de Formação em nível superior de
profissões regulamentadas da área da saúde.
Vencimento Base: 2.023,25 (dois mil vinte e três reais e vinte e cinco centavos)
VAGAS: 01 (uma) vaga
CARGA HORÁRIA - 40 horas semanal
Cargo: SUPERVISOR DE ATENÇÃO À SAÚDE RURAL. Coordenar os serviços e
ações de saúde voltadas para os programas de atendimento à comunidade rural,
colaborar com os superiores diretamente vinculados, no desempenho de suas
funções, dentro dos limites de competências. Planejar, orientar, monitorar e
estabelecer metas de atendimentos de saúde na zona rural, chefiar servidores da
saúde vinculados diretamente aos programas de saúde sob sua coordenação.
Supervisionar as ações de saúde desenvolvidas por equipes multidisciplinares na
zona rural do município; executar outras atividades correlatas.
Forma De Recrutamento: AMPLO. Exigência de formação em nível médio do
ensino
Vencimento Base: 2.023,25 (dois mil vinte e três reais e vinte e cinco centavos)
VAGAS: 01 (uma vaga
CARGA HORÁRIA - 40 horas semanal
Cargo: SUPERVISOR DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA. Coordenar as ações do
setor de saúde no âmbito da vigilância epidemiológica, chefiar os serviços de
realização de coleta, processamento, análise e interpretação de dados, para
recomendação de medidas de controle apropriadas, promoção de ações de
controle, baseadas em protocolos de vigilância epidemiológica; avaliar da eficácia
das medidas adotadas e divulgação de informações pertinentes; coordenar as
investigações e acompanhamentos em relação a evolução dos casos de doenças e
agravos de notificação compulsória, para diagnóstico e controle; atualizar as
equipes de saúde em vigilância epidemiológica; apoiar tecnicamente os diretores
no cumprimento das ações programadas de vigilância epidemiológica; elaborar
as normas e fluxos de informações do Sistema de Vigilância Epidemiológica;
proceder à avaliação epidemiológica das informações relativas aos agravos, assim
como das coberturas vacinais das doenças imunopreveníveis; orientar
intervenções para prevenção e controle dos agravos de vigilância epidemiológica
junto a vigilância sanitária e endemias e zoonoses, desencadeando medidas de
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intervenção pertinentes, oportunas e eficazes; propor e executar estratégias e
campanhas de intensificação para prevenção e controle de determinadas
doenças; participar de supervisão técnica das unidades de saúde; acompanhar as
ocorrências de frequência dos servidores da equipe de vigilância epidemiológica
e organização de escala de férias.
Forma De Recrutamento: AMPLO. Exigência de Formação em nível superior em
Enfermagem ou outras formações de nível superior de profissões regulamentadas
da área da saúde.
Vencimento Base: 2.023,25 (dois mil vinte e três reais e vinte e cinco centavos)
VAGAS: 01 (uma) vaga
CARGA HORÁRIA - 40 horas semanal
Cargo: SUPERVISOR TÉCNICO DA ATENÇÃO AMBULATORIAL
ESPECIALIZADA. Supervisionar a execução dos serviços de atenção ambulatorial
especializada, colaborar com os superiores diretamente vinculados, no
desempenho de suas funções, dentro dos limites de competências de sua área de
atuação, planejar, orientar, monitorar, coordenar, gerenciar, dirigir,
supervisionar, estabelecendo normas, metas e prazos para os serviços de saúde a
ele subordinados, Coordenar o funcionamento da unidade ambulatorial
Especializada, Estabelecer diretrizes técnicas em enfermagem e medicina para a
atenção especializada; Supervisionar o atendimento das especialidades
concernentes à criança, ao adolescente e ao idoso; Supervisionar o atendimento
das especialidades implantadas no sistema municipal de saúde, Executar outras
atividades correlatas.
Forma De Recrutamento: AMPLO. Exigência de Formação em nível superior em
Enfermagem ou outras formações de nível superior de profissões regulamentadas
da área da saúde.
Vencimento Base: 2.023,25 (dois mil vinte e três reais e vinte e cinco centavos)
VAGAS: 01 (uma) vaga
CARGA HORÁRIA - 40 horas semanal
1.6. Cargo: PREGOEIRO OFICIAL - Dirigir a equipe de apoio, coordenar os
procedimentos licitatórios da modalidade pregão, presencial ou eletrônico, e em
outras modalidades de acordo com a legislação especifica, conduzir a sessão
pública; receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de
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Ú p
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esclarecimentos ao edital e aos anexos, além requisitar subsídios formais aos
responsáveis pela elaboração desses documentos; verificar a conformidade da
proposta em relação aos requisitos estabelecidos no edital; coordenar a sessão
pública e o envio de lances; verificar e julgar as condições de habilitação; sanear
erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de
habilitação e sua validade jurídica; receber, examinar e decidir os recursos e
encaminhá-los à autoridade competente quando mantiver sua decisão; indicar o
vencedor do certame; adjudicar o objeto, quando não houver recurso;
encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade competente e propor
a sua homologação. Executar outras tarefas correlatas ao cargo.
Forma De Recrutamento: AMPLO, experiência em procedimentos licitatórios,
curso de formação especifico para pregoeiros
Vencimento Base: 4.000,00 (quatro mil reais)
VAGAS: 02 (duas) vagas
Carga horária Base: 40 horas semanal- Dedicação Exclusiva
1.7. Cargo: DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS E GESTÃO DE PESSOAL.
Direção Superior ao setor de recursos humanos na coordenação e controle das
atividades da área administrativa, relacionadas a pessoal, orientando quanto aos
métodos a serem adotados e cumpridos de acordo com a legislação municipal;
Coordenar e promover medidas administrativas relativas ao processo de
recrutamento, seleção, colocação, treinamento, aperfeiçoamento, avaliação e
desenvolvimento de recursos humanos; promover a profissionalização e
valorização do servidor municipal; aprimorar as normas existentes e executar
programas, visando ao fortalecimento do plano classificado de cargos e salários;
efetuar o exame legal dos atos relativos a pessoal e promover o seu registro e
publicação; promover a concessão de vantagens previstas na legislação de
pessoal; administrar o Sistema Classificado de Cargos; emitir relatórios para a
realização de controle e avaliação das despesas com pessoal efetuadas pelo
Município; administrar, controlar e elaborar relatórios solicitados pelo Controle
Interno; Expedir Atos, Declarações e Certidões no que se refere aos servidores
públicos municipais no âmbito de sua competência. Executar outras tarefas
correlatas ao cargo.
Forma De Recrutamento: AMPLO.
Vencimento Base: 5.783,73 (cinco mil setecentos e oitenta e três reais e setenta
e três centavos)
e end
Praça Cívica, nº 141, Bairro Bela Vista, Brasilândia de Minas — MG, Cep. 38779-000 N y
Tel. 0xx38-3562-1202 — Email: gabinetelObrasilandiademinas.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS
À Estado de Minas Gerais
CNPJ/MF 01.602.009/0001-35
VAGAS: 01 (uma) vaga
Carga horária Base: 40 horas semanal - Dedicação Exclusiva
1.8. Cargo: SUPERINTENDENTE DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Planejar,
organizar e dirigir, em nível de assessoramento superior, a unidade
Administrativa responsável pelas compras, de todos os gêneros, para a Prefeitura
Municipal. Chefiar e coordenar a instauração e realização de todos os
procedimentos licitatórios, no âmbito do Poder Executivo. Assessorar e chefiar as
atividades de aquisição, guarda e distribuição de material de consumo e
imobilizado de todas as unidades Administrativas do Poder Executivo. Chefiar e
orientar a padronização e especificação de materiais, visando uniformizar e
racionalizar os procedimentos licitatórios e os produtos de consumo. Assessorar
a organização do catálogo de materiais de todas as unidades administrativas;
Decidir, em última instância, quanto às compras e forma de procedimentos
licitatórios; Assessorar o estabelecimento de critérios que devam orientar as
decisões quanto aos procedimentos de compras; solicitar parecer técnico nos
processos de aquisição de materiais e equipamentos especializados; Chefiar e
coordenar os trabalhos técnicos para estabelecimento de normas para a
distribuição de material, instituindo controles sobre o consumo, por espécie e por
unidade, para efeito de previsão e controle de custos; Chefiar as comissões de
licitações em todas as modalidades, coordenando a realização dos procedimentos
licitatórios. Assessorar ao Prefeito Municipal com a prestação de informações,
relatórios e subsídios para tomada de decisões administrativas, bem como, junto
aos órgãos convenentes e de fiscalização ou controle.
Forma De Recrutamento: Amplo com Restrição sendo exigência Nível Superior
em Administração de Empresas, ou Direito, ou curso superior da área da Gestão
Pública ou ainda, Nível Superior em qualquer área, complementado com
formação em nível de pós graduação na área de licitações e contratos ou direito
publico ou administrativo e similares.
Vencimento Base: 3.439,50 (três mil quatrocentos e trinta e nove reais e
cinquenta centavos)
VAGAS: 01 (uma) vaga
Carga horária Base: 40 horas semanal - Dedicação Exclusiva
Praça Cívica, nº 141, Bairro Bela Vista, Brasilândia de Minas — MG, Cep. 38779-000 y
Tel. 0xx38-3562-1202 — Email: gabinetelDbrasilandiademinas.mg.gov.br
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ N.º 01.602.009/0001-35
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR CRIA CARGOS EM COMISSÃO E ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA
DEMONSTRATIVO DO IMPACTO FINANCEIRO DO PROJETO
i OBRICAÇÃO | IMPACTO [IMPACTO ANO [IMPACTO IMPACTO
o
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS Nº VAGAS | VENCIMENTO PATRONAL 22% MÊS 12022 ANO 22023 | aN032024
Pregoeiro Oficial 2 4.000,00 880,00 | 9.760,00 117.120,00 | 136.605,84 | 143.436,13
Superintente de Promoção a Saúde 1 3.439,50 758669 | 4.196,19 | 50.354,28 58.731,97 | 61.668,57
Superintende de Licitações e Contratos 1 3.439,50 756,69 | 4.196,19 50.354,28 58.731,97 61.668,57
Diretor Geral de Contabilidade 1 5.783,73 1.272,42 | 7.056,15 | 84.673,81 98.761,41 103.699,48
Diretor Geral de Recursos Humanos é Gestão de Pessoal 1 5.783,73 1.272,42 | 7.056,15 84.673,81 98.761,41 103.699,48
1) Analista Gestor de Convenios Contratos e Ajustes 1 2.342,15 515,27 | 2.857,42 34.289,08 39.993,92 41.993,62
Supervisor de Atenção Primária 1 2.023,25 44512] 2.468,37 29.620,38 34.548,47 E 36.275,89
Supervisor de Atenção a saúde Rural 1 2.023,25 445,12 2.468,37 29.620,38 34.548,47 36.275,89
supervisor de Vigilancia Epidemiologica 1 2.023,25 445,12] 2.468,37 29.620,38 34.548,47 36.275,89
Supervisor Técnico da Atenção Ambulatorial
Especializada 1 2.023,25 | 445,12 E 2.468,37 29.620,38 34.548,47 36.275,89
Supervisor da Divisão Planejamento e Gestão Ambiental 1 2.023,25 445,12 | 2.468,37 29.620,38 34.548,47 36.275,89
Supervisor da Divisão de Controle Ambiental 1 2.023,25 445,12] 2.468,37 29.620,38 34.548,47 36.275,89
Supervisor da Divisão de Projetos Culturais ú ER 2.023,25 44512] 2.468,37 29.620,38 34.548,47 36.275,89
Supervisor da Divisão de Lazer 1 2.023,25 445,12 2.468,37 | 29.620,38 34.548,47 36.275,89
Supervisor da Divisão de Esporte 1 2.023,25 445,12] 2.468,37 29.620,38 34.548,47 36.275,89
Chefe de Serviços Culturais 1 1.618,61 | 356,09 | 1.974,70 23.696,45 27.638,95 | 29.020,89
Chefe de Serviços Lazer e Eventos 1 1.618,61 356,09 1.974,70 23.696,45 27.638,95 29.020,89
TOTAL IMPACTO ANO 18 | 46.235,08 10.171,72 | 61.286,80 735.441,57 857.800,66 | 900.690,70
BASE CÁLCULO e PREMISSAS DE MEMORIA
“no 1 = 12 folhas de pagamento com obrigação patronal incluído 13% salario integral -
«no 2 = 13 pagamentos mais 1/3 de férias+ obrigacoes patronais e estimativa de revisão geral anual 5 %
ano3 = 13 pagamentos mais 1/3 de férias+ obrigacoes patronais e estimativa de revisão geral anual 5 %
Hipótese de Todos as Vagas Preenchidas
sobre ano anterior
(1)- Impacto referente a diferença da alteração da Carga Horária do Cargo de Analista Gestor de Convenios Contratos e Ajustes
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ESTADO DE MINAS GERAIS
CNP) N.º 01.602.009/0001-35
DECLARAÇÃO
DECLARO, na condição de ordenador de despesa, para cumprimento do
inciso Il do Artigo 16 da Lei Complementar 101 — LRF, que a aprovação da
propositura de Lei que versa sobre a criação de cargos para a área da Administração,
conta com adequada previsão orçamentária e financeira na lei orçamentária para
2022. O projeto é compatível com o plano plurianual e com a lei de diretrizes
orçamentárias em vigor.
Por ser verdade e para que produza os efeitos legais, dato e assino o
presente na Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas (MG), aos 16 dias de
fevereiro de 2022.
N
) gd
pp?
ias Cardoso Queiroz
Prefeito

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