| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2022 |
| Date | 2022-03-04 |
| Ementa | "Cria Cargos e abre vagas para profissionais do ensino e de apoio da Secretaria Municipal de Educação". |
| native_id | 101 |
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REFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS Estado de Minas Gerais CNPJ/MF 01.602.009/0001-35 Aprovado em iscussão pod [0) . PROJETO DE COMPLEMENTAR LEINº OO 1 /2022 Saia ge, sessões/2) 09,2) idente “Cria Cargos e abre vagas para profissionais do ensino e de apoio da Secretaria Municipal de Educação” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 86, inciso VII da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica criado na estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal, estabelecida pela Lei complementar 01 de 31 de maio de 2002 e suas alterações posteriores o cargo em comissão de Assessor Pedagógico Educacional, de recrutamento amplo, com vaga, atribuições e vencimentos constantes do anexo 1 desta Lei. Art. 2º Fica criado na estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal, estabelecida pela Lei complementar 01/2002 e suas alterações posteriores, o cargo em comissão de Diretor de Desenvolvimento Humano da Educação, de recrutamento amplo, com vaga, atribuições e vencimentos constantes do anexo | desta Lei. Art. 3º Fica criado na estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal, estabelecida pela Lei complementar 01/2002, e suas alterações posteriores, o cargo em comissão de Diretor Educacional, de recrutamento amplo, com vaga, atribuições e vencimentos constantes do anexo I desta Lei. Art. 4º Fica criado na estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal, estabelecida pela Lei complementar 01/2002, e suas alterações posteriores o cargo em comissão de Diretor de Transportes da Educação de recrutamento amplo, com vaga,atribuições e vencimentos constantes do anexo I desta Lei. Art. 5º Fica criado o cargo efetivo de Secretário Escolar que integrará o quadro de cargos e carreira de que trata a Lei Complementar 18/2009, com as vagas, atribuições e vencimentos constantes do anexo II desta Lei. Art. 6º Fica criado o cargo efetivo de Técnico em Braile e Libras que integrará o quadro de cargos e carreira de que trata a Lei Complementar 18 de 31 de dezembro de 2009, com as vagas, atribuições e vencimentos constantes do anexo II desta Lei. Praça Cívica, nº 141, Bairro Bela Vista, Brasilândia de Minas — MG, Cep. 38779-000 Tel. 0xx38-3562-1202 — Email: gabinetel(Dbrasilandiademinas.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS ia Estado de Minas Gerais CNPJ/MF 01 .602.009/0001-35 Art. 7º A Carga horária do cargo efetivo de Monitor de Creche é fixada em 30 (trinta) horas semanais Art. 8º Aplica-se aos vencimentos base dos cargos criados por esta lei o mesmo índice de revisão geral anual concedido aos servidores do Poder Executivo, através de lei específica. Art. 9º Ficam criadas as seguintes vagas para os cargos efetivos que integram a Lei Complementar 18/2009. I- Professor de Educação Básica II - 10 (dez) vagas; Il - Professor de Educação Básica II - Inglês - 01 (uma) vaga; HI - Professor de Educação Básica II - Educação Física - 01 (uma) vaga; IV - Especialista em Educação Básica - Supervisor Pedagógico 01 (uma) vaga; V- Especialista em Educação Básica - Orientador Pedagógico 01(uma) vaga; VI - Técnico de Nível Superior - Nutricionista 01 (uma) vaga; VII - Monitor de Creche - 40 (quarenta) vagas; VIII - Auxiliar de Serviços Gerais - Faxineiro 15 (quinze) vaga; IX - Cantineiro - 10 (dez) vagas; X - Psicólogo- 02 (duas) vagas. Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas - MG, 16 de fevereiro de 2022. 22) py ds Cardoso Queiroz Prefeito Praça Cívica, nº 141, Bairro Bela Vista, Brasilândia de Minas — MG, Cep. 38779-000 Tel. 0xx38-3562-1202 — Email: gabinetelObrasilandiademinas.mg.gov.br REFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS Estado de Minas Gerais CNPJ/MF 01.602.009/0001-35 ANEXO 1 - DESCRIÇÃO E ATRIBUIÇÕES DO CARGO EM COMISSÃO 1.1. CARGO: ASSESSOR PEDAGÓGICO EDUCACIONAL orientadas visando o desenvolvimento global e continuo da criança; Assessorar e chefiar a implementação de atividades lúdicas fundamentadas na ação pedagógica para fortalecer a integração e socialização da criança assim como, promover seu bem estar, ampliando suas experiências e o estímulo de seu com pais prestando todas informações necessárias, inclusive referentes a Proposta pedagógica; promover e Participar de reuniões e de demais atividades correlatas. Assumir de forma transitória ou temporária a Direção Administrativa das Unidades de Ensino, na ausência ou falta do Diretor da Unidade Escolar. Forma De Recrutamento: AMPLO, com exigência de formação superior na área de pedagogia ou curso superior de licenciatura plena para a educação básica. Vencimento Base: 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais) VAGAS: 01 (uma) vaga Carga horária Base: 40 horas semanais Praça Cívica, nº 141, Bairro Bela Vista, Brasilândia de Minas — MG, Cep. 38779-000 Tel. 0xx38-3562-1202 — Email: gabinetelObrasilandiademinas.mg.gov.br Estado de Minas Gerais CNPJ/MF 01 -602.009/0001-35 1.2. CARGO: DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO HUMANO DA EDUCAÇÃO Descrição Analítica da Função: Direção e coordenação da política de Humanos na área da educação do município, promover estudos para a definição de Políticas Forma De Recrutamento: AMPLO, com exigência de formação superior. Vencimento Base: R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais) VAGAS: 01 (uma) vaga Carga horária Base: 40 horas semanais. 1.3. CARGO: DIRETOR EDUCACIONAL Descrição Analítica da Função: Direção e coordenação da gestão educacional de qualidade em todas as Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino. Coorde- ção das metas e estratégias emanadas do Plano Municipal de Educação (PME), VIII- executar outras atividades correlatas. Forma De Recrutamento: AMPLO, com exigência de formação superior na área de pedagogia ou curso superior de licenciatura plena para a educação básica. Vencimento Base: R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais) VAGAS: 01 (uma) vaga (O 1 -s» Carga horária Base: 40 horas semanais Praça Cívica, nº 141, Bairro Bela Vista, Brasilândia de Minas — MG, Cep. 38779-000 Oi Tel. 0xx38-3562-1202 — Email: gabinetelObrasilandiademinas.mg.gov.br A 'PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS Estado de Minas Gerais CNPJ/MF 01.602.009/0001-35 1.4. CARGO: DIRETOR DE TRANSPORTES DA EDUCAÇÃO Descrição Analítica da Função: Direção, coordenação e controle as atividades típicas da unidade de transporte escolar, de modo a estabelecer e assegurar o Forma De Recrutamento: AMPLO, com exigência de formação mínima de2º Grau Completo Vencimento Base: R$ 2.023,25 (dois mil vinte e três reais e vinte e cinco centavos) VAGAS: 01 (uma) vaga Carga horária Base: 40 horas semanais Séias Cardoso Queiroz Prefeito Municipal Praça Cívica, nº 141, Bairro Bela Vista, Brasilândia de Minas — MG, Cep. 38779-000 Tel. 0xx38-3562-1202 — Email: gabinetelQObrasilandiademinas.mg.gov.br AN PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS - Estado de Minas Gerais CNPJ/MF 01 -602.009/0001-35 ANEXO II - DESCRIÇÃO E ATRIBUIÇÕES DO CARGO EFETIVO 2.1 - CARGO: SECRETÁRIO ESCOLAR DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Organizar, registrar, executar, arquivar e distribuir documentos; ser dinâmico, organizado e coerente nas informações solicitadas; ser interessado nas atividades de escrituração e arquivo escolar. DESCRIÇÃO DETALHADA: Coordenar € executar as tarefas decorrentes dos encargos da Secretaria; organizar e manter em dia O protocolo, o arquivo escolar, & o registro de assentamento dos alunos, de forma a permitir, em qualquer época, a verificação: identidade e regularidade da vida escolar do aluno e autenticidade dos documentos escolares; organizar e manter em dia a coletânea de leis, regulamentos, diretrizes, portarias, circulares, resoluções e demais documentos; redigir a correspondência que lhe for confiada; lavrar atas e termos, nos livros estabelecimento de um clima agradável de trabalho; respeitar a hierarquia e cumprir as obrigações com empenho, dedicação, boa vontade e seriedade. Qualificação Escolaridade exigida: Ensino Médio. CARGA HORÁRIA BÁSICA: 40 (quarenta) Horas Semanais A VAGAS: 06 (seis) vagas E Praça Cívica, nº 141, Bairro Bela Vista, Brasilândia de Minas — MG, Cep. 38779-000 Tel. 0xx38-3562-1202 — Email: gabinetelObrasilandiademinas.mg.gov.br 'PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS NS Estado de Minas Gerais Es CNPJ/MF 01.602.009/0001-35 VENCIMENTO BASE: R$ 1.295,59 (Hum mil duzentos e noventa e cinco reais e cinquenta e nove centavos). 2.4, - CARGO: TÉCNICO EM BRAILE E LIBRAS 2.4.1 - DESCRIÇÃO SINTÉTICA - BRAILE: Atuar com alunos com deficiência visual fazendo adaptações gráficas Para a apresentação de textos no sistema Braile; transcrever textos para o sistema Braile, assessorar nas atividades de ensino, Revisar textos impressos em Braile, como apostilas, livros didáticos e pontualidade, produzir materiais didáticos e pedagógicos acessíveis; estabelecer articulação com os professores da sala de aula comum e com os demais profissionais da escola; dar conhecimento à família da proposta do AEE e do desempenho do aluno; participar integralmente dos períodos dedicados ao Praça Cívica, nº 141, Bairro Bela Vista, Brasilândia de Minas — MG, Cep. 38779-000 Tel. 0xx38-3562-1202 — Email: gabinetelObrasilandiademinas.mg.gov.br VA PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS á Estado de Minas Gerais CNPJ/MF 01.602.009/0001-35 REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO: Ensino Médio em qualquer área ou magistério em qualquer nível, com curso de formação e experiência comprovada em braile e libras. CARGA HORÁRIA: 40 (Trinta) Horas Semanais VAGAS: 02 (duas) Vagas VENCIMENTO BASE: R$ 1.295,59 (Hum mil duzentos e noventa e cinco reais e cinquenta e nove centavos). N. Oséias Cardoso Queiroz Prefeito Municipal Praça Cívica, nº 141, Bairro Bela Vista, Brasilândia de Minas — MG, Cep. 38779-000 Tel. 0xx38-3562-1202 — Email: gabinetelObrasilandiademinas.mg.gov.br REFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS Estado de Minas Gerais CNPJ/MF 01.602.009/0001-35 k MENSAGEM Senhor Presidente: Tenho a honra de submeter à elevada consideração de Vossa Excelência e dos dignos pares, o incluso projeto de lei que versa sobre a criação de cargos e sobre a abertura de vagas para a Secretaria Municipal de Educação. A necessidade da criação dos cargos e das vagas do incluso projeto surge em função de inauguração de nova escola no município, o aumento real em função da demanda de novas turmas e, ainda, o crescimento do número de alunos portadores de necessidades especiais, que de atordo laudos médicos apresentados à Secretária Municipal de Educação, precisam de apoio específico dos professores. Anexo ao projeto segue o Demonstrativo de Impacto Financeiro nos termos do artigo 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Por oportuno é nosso dever esclarecer que a contribuição da União para o FUNDEB irá aumentar gradativamente até atingir o percentual de 23% dos recursos que formarão este fundo no ano de 2026. Passou de 10%, que era o modelo até o ano de 2020, para 12% no ano de 2021; em seguida será de 15% em 2022; 17% em 2023; 19% em 2024; 21% em 2025; até alcançar os 23% em 2026. Este aumento gradativo garante recursos suficientes para arcar com Os novos custos, sem causar nenhum impacto negativo tanto no índice de pessoal quando no aumento das despesas. O novo FUNDEB também altera a destinação dos recursos recebidos. A partir do ano de 2021, pelo menos 70% dos valores do FUNDEB, devem ser investidos no pagamento de profissionais da educação básica. No formato anterior (até 2020) o percentual mínimo era de 60% e abarcava apenas os profissionais do magistério, o que foi alterado com a nova legislação. Levando-se em conta também este aumento de 10% nas despesas mínimas com a folha de pagamento da educação, a implementação do projeto em tela, irá contribuir para que o município atinja este índice legal e obrigatório já em 2022. Praça Cívica, nº 141, Bairro Bela Vista, Brasilândia de Minas — MG, Cep. 38779-000 Tel. 0xx38-3562-1202 — Email: gabinetel(Dbrasilandiademinas.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS Estado de Minas Gerais CNPJ/MF 01.602.009/0001-35 Outro tópico a ser ressaltado é que a educação infantil também será beneficiada no novo FUNDESB, sendo que do total de recursos da complementação - VAAT, 50% devem ser investidos nessa etapa de ensino. São estas as nossas considerações sobre o referido projeto, requerendo que seja apreciado em regime de “Urgência Urgentíssima”, nos termos da Lei Orgânica do município e do art. 238 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Brasilândia de Minas. Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas - MG, 16 de fevereiro de 2022. “oh Oséias Cardoso Queiroz Prefeito Praça Cívica, nº 141, Bairro Bela Vista, Brasilândia de Minas — MG, Cep. 38779-000 Tel. 0xx38-3562-1202 — Email: gabinetelObrasilandiademinas.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ N.º 01.602.009/0001-35 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR CRIA CARGOS E ABRE VAGAS PARA EDUCAÇÃO DEMONSTRATIVO DO IMPACTO FINANCEIRO DO PROJETO OBRICAÇÃO | IMPACTO [IMPACTO ANO [IMPACTO IMPACTO DENOMINAÇÃO DOS CARGOS | NºVAGAS | VENCIMENTO PATRONAL 22% MÊS 12022 ANO 22023 | ANO 32024 - Tofessor de Educação Basica - | 10 2.354,98 51810] 2873076] 344.769,07 | 40213003] 422.236,53 Professor de Educação Basica If Ingles 1 jr 2.354,98 | 518,10 2.873,08 34.476,91 40.213,00 42.223,65 Professor de Educação Basica || - Educação Física 1 2.354,98 518,10 2.873,08 34.476,91] 4021300) 4222365 Especialista em Educação Básica — Supervisor 1 2.354,98 518,10 2.873,08 | 34.476,91 40.213,00 | 42.223,65 Especialista em Educação Básica — Orientador 1 2.354,98 51810) 287308 34.476,91 4021300 | 4222365 Técnico de Nível Superior — Nutricionista La 3.439,52 | 756,69 4.196,21 | 50.354,57 58.732,31] 61.668,93 Psicólgo 2 2.353,98 517,88 | 5.743,71 6892453] 8039185] 8441145 Assessor Pedagógico de Unidade de Ensino 1 2.400,00 528,00 2.928,00 | 35.136,00 40.981,75 43.030,84 Diretor de Desenvolvimento Humano da Educação 1 2.400,00) 52800 | 2.928,00 35.136,00] 4098175] 43.030,84 Diretor Educacional Ja 2.400,00 | | 528,00 2.928,00 | 35.136,00 4098175] 43.030,84 Diretor de Transporte da Educação 1 2.023,25 445, 12] 2.468,37 29.620,38 | 34.548,47 | 36.275,89 Secretário Escolar 6 1.295,59 | 285,03 948372] 11380463] 13273887] 139.375,81 Tecnico Em Braile e Libras 2 | 1.295,59 285,03 3.161,24 37.934,88 44.246,29] 46.458,60 Monitor de Creche 40 1.212,00 | 266,64 59.145,60 70974720 | 82783139| 86922296 Auxiliar de Serviços Gerais — Faxineiro Educacao 15 1.212,00 266,64 | 22.179,60 266.155,20 | 310.436,77] 325.958,61 Cantineiro 10 1.212,00 266,64 14.786,40 17743680 | 20695785 | 217.305,74 TOTAL IMPACTO ANO a 4 3301883 |. 726414] 17017191] 204206289 2.381.811,10 | 2.500.901,66 BASE CÁLCULO e PREMISSAS DE MEMORIA ano 1=12 folhas de pagamento com obrigação patronal incluído 13% salario integral - Hipótese de Todos as Vagas Preenchidas ano 2 = 13 pagamentos mais 1/3 de férias+ obrigacoes patronais e estimativa de revisão geral anual 5 % ano3 = 13 pagamentos mais 1/3 de férias+ obrigacoes patronais e estimativa de revisão geral anual 5 % sobre ano anterior PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ N.º 01.602.009/0001-35 DECLARAÇÃO DECLARO, na condição de ordenador de despesa, para cumprimento do inciso II do Artigo 16 da Lei Complementar 101 — LRF, que a aprovação da propositura de Lei que versa sobre a criação de cargos para a área da Educação, conta com adequada previsão orçamentária e financeira na lei orçamentária para 2022. O projeto é compatível com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias em vigor. Por ser verdade e para que produza os efeitos legais, dato e assino o presente na Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas (MG), aos 16 de fevereiro de 2022. o” Oséias Cardoso Queiroz Prefeito Municipal