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materia nº 7/2022

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 7 / 2022
Date 2022-03-04
Ementa"Cria Cargos e abre vagas para profissionais do ensino e de apoio da Secretaria Municipal de Educação".
native_id101

Autoria

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texto original #

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REFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS
Estado de Minas Gerais
CNPJ/MF 01.602.009/0001-35 Aprovado em iscussão
pod [0) .
PROJETO DE COMPLEMENTAR LEINº OO 1 /2022 Saia ge, sessões/2) 09,2)
idente
“Cria Cargos e abre vagas para profissionais do
ensino e de apoio da Secretaria Municipal de
Educação”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DE MINAS, Estado de Minas
Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 86, inciso VII da Lei Orgânica,
faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado na estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal,
estabelecida pela Lei complementar 01 de 31 de maio de 2002 e suas alterações
posteriores o cargo em comissão de Assessor Pedagógico Educacional, de
recrutamento amplo, com vaga, atribuições e vencimentos constantes do anexo 1
desta Lei.
Art. 2º Fica criado na estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal,
estabelecida pela Lei complementar 01/2002 e suas alterações posteriores, o
cargo em comissão de Diretor de Desenvolvimento Humano da Educação, de
recrutamento amplo, com vaga, atribuições e vencimentos constantes do anexo |
desta Lei.
Art. 3º Fica criado na estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal,
estabelecida pela Lei complementar 01/2002, e suas alterações posteriores, o
cargo em comissão de Diretor Educacional, de recrutamento amplo, com vaga,
atribuições e vencimentos constantes do anexo I desta Lei.
Art. 4º Fica criado na estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal,
estabelecida pela Lei complementar 01/2002, e suas alterações posteriores o
cargo em comissão de Diretor de Transportes da Educação de recrutamento
amplo, com vaga,atribuições e vencimentos constantes do anexo I desta Lei.
Art. 5º Fica criado o cargo efetivo de Secretário Escolar que integrará o quadro de
cargos e carreira de que trata a Lei Complementar 18/2009, com as vagas,
atribuições e vencimentos constantes do anexo II desta Lei.
Art. 6º Fica criado o cargo efetivo de Técnico em Braile e Libras que integrará o
quadro de cargos e carreira de que trata a Lei Complementar 18 de 31 de
dezembro de 2009, com as vagas, atribuições e vencimentos constantes do anexo
II desta Lei.
Praça Cívica, nº 141, Bairro Bela Vista, Brasilândia de Minas — MG, Cep. 38779-000
Tel. 0xx38-3562-1202 — Email: gabinetel(Dbrasilandiademinas.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS
ia Estado de Minas Gerais
CNPJ/MF 01 .602.009/0001-35
Art. 7º A Carga horária do cargo efetivo de Monitor de Creche é fixada em 30
(trinta) horas semanais
Art. 8º Aplica-se aos vencimentos base dos cargos criados por esta lei o mesmo
índice de revisão geral anual concedido aos servidores do Poder Executivo,
através de lei específica.
Art. 9º Ficam criadas as seguintes vagas para os cargos efetivos que integram a
Lei Complementar 18/2009.
I- Professor de Educação Básica II - 10 (dez) vagas;
Il - Professor de Educação Básica II - Inglês - 01 (uma) vaga;
HI - Professor de Educação Básica II - Educação Física - 01 (uma) vaga;
IV - Especialista em Educação Básica - Supervisor Pedagógico 01 (uma) vaga;
V- Especialista em Educação Básica - Orientador Pedagógico 01(uma) vaga;
VI - Técnico de Nível Superior - Nutricionista 01 (uma) vaga;
VII - Monitor de Creche - 40 (quarenta) vagas;
VIII - Auxiliar de Serviços Gerais - Faxineiro 15 (quinze) vaga;
IX - Cantineiro - 10 (dez) vagas;
X - Psicólogo- 02 (duas) vagas.
Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas - MG, 16 de fevereiro de 2022.
22)
py
ds Cardoso Queiroz
Prefeito
Praça Cívica, nº 141, Bairro Bela Vista, Brasilândia de Minas — MG, Cep. 38779-000
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REFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS
Estado de Minas Gerais
CNPJ/MF 01.602.009/0001-35
ANEXO 1 - DESCRIÇÃO E ATRIBUIÇÕES DO CARGO EM COMISSÃO
1.1. CARGO: ASSESSOR PEDAGÓGICO EDUCACIONAL
orientadas visando o desenvolvimento global e continuo da criança; Assessorar e
chefiar a implementação de atividades lúdicas fundamentadas na ação
pedagógica para fortalecer a integração e socialização da criança assim como,
promover seu bem estar, ampliando suas experiências e o estímulo de seu
com pais prestando todas informações necessárias, inclusive referentes a
Proposta pedagógica; promover e Participar de reuniões e de demais atividades
correlatas. Assumir de forma transitória ou temporária a Direção Administrativa
das Unidades de Ensino, na ausência ou falta do Diretor da Unidade Escolar.
Forma De Recrutamento: AMPLO, com exigência de formação superior na área
de pedagogia ou curso superior de licenciatura plena para a educação básica.
Vencimento Base: 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais)
VAGAS: 01 (uma) vaga
Carga horária Base: 40 horas semanais
Praça Cívica, nº 141, Bairro Bela Vista, Brasilândia de Minas — MG, Cep. 38779-000
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Estado de Minas Gerais
CNPJ/MF 01 -602.009/0001-35
1.2. CARGO: DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO HUMANO DA EDUCAÇÃO
Descrição Analítica da Função: Direção e coordenação da política de Humanos
na área da educação do município, promover estudos para a definição de Políticas
Forma De Recrutamento: AMPLO, com exigência de formação superior.
Vencimento Base: R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais)
VAGAS: 01 (uma) vaga
Carga horária Base: 40 horas semanais.
1.3. CARGO: DIRETOR EDUCACIONAL
Descrição Analítica da Função: Direção e coordenação da gestão educacional de
qualidade em todas as Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino. Coorde-
ção das metas e estratégias emanadas do Plano Municipal de Educação (PME),
VIII- executar outras atividades correlatas.
Forma De Recrutamento: AMPLO, com exigência de formação superior na área
de pedagogia ou curso superior de licenciatura plena para a educação básica.
Vencimento Base: R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais)
VAGAS: 01 (uma) vaga (O 1 -s»
Carga horária Base: 40 horas semanais
Praça Cívica, nº 141, Bairro Bela Vista, Brasilândia de Minas — MG, Cep. 38779-000 Oi
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A 'PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS
Estado de Minas Gerais
CNPJ/MF 01.602.009/0001-35
1.4. CARGO: DIRETOR DE TRANSPORTES DA EDUCAÇÃO
Descrição Analítica da Função: Direção, coordenação e controle as atividades
típicas da unidade de transporte escolar, de modo a estabelecer e assegurar o
Forma De Recrutamento: AMPLO, com exigência de formação mínima de2º
Grau Completo
Vencimento Base: R$ 2.023,25 (dois mil vinte e três reais e vinte e cinco
centavos)
VAGAS: 01 (uma) vaga
Carga horária Base: 40 horas semanais
Séias Cardoso Queiroz
Prefeito Municipal
Praça Cívica, nº 141, Bairro Bela Vista, Brasilândia de Minas — MG, Cep. 38779-000
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AN PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS
- Estado de Minas Gerais
CNPJ/MF 01 -602.009/0001-35
ANEXO II - DESCRIÇÃO E ATRIBUIÇÕES DO CARGO EFETIVO
2.1 - CARGO: SECRETÁRIO ESCOLAR
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Organizar, registrar, executar, arquivar e distribuir
documentos; ser dinâmico, organizado e coerente nas informações solicitadas;
ser interessado nas atividades de escrituração e arquivo escolar.
DESCRIÇÃO DETALHADA: Coordenar € executar as tarefas decorrentes dos
encargos da Secretaria; organizar e manter em dia O protocolo, o arquivo escolar,
& o registro de assentamento dos alunos, de forma a permitir, em qualquer época,
a verificação: identidade e regularidade da vida escolar do aluno e autenticidade
dos documentos escolares; organizar e manter em dia a coletânea de leis,
regulamentos, diretrizes, portarias, circulares, resoluções e demais documentos;
redigir a correspondência que lhe for confiada; lavrar atas e termos, nos livros
estabelecimento de um clima agradável de trabalho; respeitar a hierarquia e
cumprir as obrigações com empenho, dedicação, boa vontade e seriedade.
Qualificação Escolaridade exigida: Ensino Médio.
CARGA HORÁRIA BÁSICA: 40 (quarenta) Horas Semanais A
VAGAS: 06 (seis) vagas E
Praça Cívica, nº 141, Bairro Bela Vista, Brasilândia de Minas — MG, Cep. 38779-000
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'PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS
NS Estado de Minas Gerais
Es CNPJ/MF 01.602.009/0001-35
VENCIMENTO BASE: R$ 1.295,59 (Hum mil duzentos e noventa e cinco reais e
cinquenta e nove centavos).
2.4, - CARGO: TÉCNICO EM BRAILE E LIBRAS
2.4.1 - DESCRIÇÃO SINTÉTICA - BRAILE: Atuar com alunos com deficiência
visual fazendo adaptações gráficas Para a apresentação de textos no sistema
Braile; transcrever textos para o sistema Braile, assessorar nas atividades de
ensino, Revisar textos impressos em Braile, como apostilas, livros didáticos e
pontualidade, produzir materiais didáticos e pedagógicos acessíveis; estabelecer
articulação com os professores da sala de aula comum e com os demais
profissionais da escola; dar conhecimento à família da proposta do AEE e do
desempenho do aluno; participar integralmente dos períodos dedicados ao
Praça Cívica, nº 141, Bairro Bela Vista, Brasilândia de Minas — MG, Cep. 38779-000
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VA PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS
á Estado de Minas Gerais
CNPJ/MF 01.602.009/0001-35
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO: Ensino Médio em qualquer área
ou magistério em qualquer nível, com curso de formação e experiência
comprovada em braile e libras.
CARGA HORÁRIA: 40 (Trinta) Horas Semanais
VAGAS: 02 (duas) Vagas
VENCIMENTO BASE: R$ 1.295,59 (Hum mil duzentos e noventa e cinco reais e
cinquenta e nove centavos).
N.
Oséias Cardoso Queiroz
Prefeito Municipal
Praça Cívica, nº 141, Bairro Bela Vista, Brasilândia de Minas — MG, Cep. 38779-000
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REFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS
Estado de Minas Gerais
CNPJ/MF 01.602.009/0001-35
k
MENSAGEM
Senhor Presidente:
Tenho a honra de submeter à elevada consideração de Vossa
Excelência e dos dignos pares, o incluso projeto de lei que versa sobre a criação
de cargos e sobre a abertura de vagas para a Secretaria Municipal de Educação.
A necessidade da criação dos cargos e das vagas do incluso projeto
surge em função de inauguração de nova escola no município, o aumento real em
função da demanda de novas turmas e, ainda, o crescimento do número de alunos
portadores de necessidades especiais, que de atordo laudos médicos
apresentados à Secretária Municipal de Educação, precisam de apoio específico
dos professores.
Anexo ao projeto segue o Demonstrativo de Impacto Financeiro nos
termos do artigo 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Por oportuno é nosso dever esclarecer que a contribuição da União
para o FUNDEB irá aumentar gradativamente até atingir o percentual de 23% dos
recursos que formarão este fundo no ano de 2026.
Passou de 10%, que era o modelo até o ano de 2020, para 12% no ano
de 2021; em seguida será de 15% em 2022; 17% em 2023; 19% em 2024; 21%
em 2025; até alcançar os 23% em 2026.
Este aumento gradativo garante recursos suficientes para arcar com
Os novos custos, sem causar nenhum impacto negativo tanto no índice de pessoal
quando no aumento das despesas.
O novo FUNDEB também altera a destinação dos recursos recebidos.
A partir do ano de 2021, pelo menos 70% dos valores do FUNDEB, devem ser
investidos no pagamento de profissionais da educação básica. No formato
anterior (até 2020) o percentual mínimo era de 60% e abarcava apenas os
profissionais do magistério, o que foi alterado com a nova legislação.
Levando-se em conta também este aumento de 10% nas despesas
mínimas com a folha de pagamento da educação, a implementação do projeto em
tela, irá contribuir para que o município atinja este índice legal e obrigatório já
em 2022.
Praça Cívica, nº 141, Bairro Bela Vista, Brasilândia de Minas — MG, Cep. 38779-000
Tel. 0xx38-3562-1202 — Email: gabinetel(Dbrasilandiademinas.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS
Estado de Minas Gerais
CNPJ/MF 01.602.009/0001-35
Outro tópico a ser ressaltado é que a educação infantil também será
beneficiada no novo FUNDESB, sendo que do total de recursos da complementação
- VAAT, 50% devem ser investidos nessa etapa de ensino.
São estas as nossas considerações sobre o referido projeto,
requerendo que seja apreciado em regime de “Urgência Urgentíssima”, nos
termos da Lei Orgânica do município e do art. 238 do Regimento Interno da
Câmara Municipal de Brasilândia de Minas.
Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas - MG, 16 de fevereiro de 2022.
“oh
Oséias Cardoso Queiroz
Prefeito
Praça Cívica, nº 141, Bairro Bela Vista, Brasilândia de Minas — MG, Cep. 38779-000
Tel. 0xx38-3562-1202 — Email: gabinetelObrasilandiademinas.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ N.º 01.602.009/0001-35
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR CRIA CARGOS E ABRE VAGAS PARA EDUCAÇÃO
DEMONSTRATIVO DO IMPACTO FINANCEIRO DO PROJETO
OBRICAÇÃO | IMPACTO [IMPACTO ANO [IMPACTO IMPACTO
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS | NºVAGAS | VENCIMENTO PATRONAL 22% MÊS 12022 ANO 22023 | ANO 32024
- Tofessor de Educação Basica - | 10 2.354,98 51810] 2873076] 344.769,07 | 40213003] 422.236,53
Professor de Educação Basica If Ingles 1 jr 2.354,98 | 518,10 2.873,08 34.476,91 40.213,00 42.223,65
Professor de Educação Basica || - Educação Física 1 2.354,98 518,10 2.873,08 34.476,91] 4021300) 4222365
Especialista em Educação Básica — Supervisor 1 2.354,98 518,10 2.873,08 | 34.476,91 40.213,00 | 42.223,65
Especialista em Educação Básica — Orientador 1 2.354,98 51810) 287308 34.476,91 4021300 | 4222365
Técnico de Nível Superior — Nutricionista La 3.439,52 | 756,69 4.196,21 | 50.354,57 58.732,31] 61.668,93
Psicólgo 2 2.353,98 517,88 | 5.743,71 6892453] 8039185] 8441145
Assessor Pedagógico de Unidade de Ensino 1 2.400,00 528,00 2.928,00 | 35.136,00 40.981,75 43.030,84
Diretor de Desenvolvimento Humano da Educação 1 2.400,00) 52800 | 2.928,00 35.136,00] 4098175] 43.030,84
Diretor Educacional Ja 2.400,00 | | 528,00 2.928,00 | 35.136,00 4098175] 43.030,84
Diretor de Transporte da Educação 1 2.023,25 445, 12] 2.468,37 29.620,38 | 34.548,47 | 36.275,89
Secretário Escolar 6 1.295,59 | 285,03 948372] 11380463] 13273887] 139.375,81
Tecnico Em Braile e Libras 2 | 1.295,59 285,03 3.161,24 37.934,88 44.246,29] 46.458,60
Monitor de Creche 40 1.212,00 | 266,64 59.145,60 70974720 | 82783139| 86922296
Auxiliar de Serviços Gerais — Faxineiro Educacao 15 1.212,00 266,64 | 22.179,60 266.155,20 | 310.436,77] 325.958,61
Cantineiro 10 1.212,00 266,64 14.786,40 17743680 | 20695785 | 217.305,74
TOTAL IMPACTO ANO a 4 3301883 |. 726414] 17017191] 204206289 2.381.811,10 | 2.500.901,66
BASE CÁLCULO e PREMISSAS DE MEMORIA
ano 1=12 folhas de pagamento com obrigação patronal incluído 13% salario integral - Hipótese de Todos as Vagas Preenchidas
ano 2 = 13 pagamentos mais 1/3 de férias+ obrigacoes patronais e estimativa de revisão geral anual 5 %
ano3 = 13 pagamentos mais 1/3 de férias+ obrigacoes patronais e estimativa de revisão geral anual 5 % sobre ano anterior
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ N.º 01.602.009/0001-35
DECLARAÇÃO
DECLARO, na condição de ordenador de despesa, para cumprimento do
inciso II do Artigo 16 da Lei Complementar 101 — LRF, que a aprovação da
propositura de Lei que versa sobre a criação de cargos para a área da Educação, conta
com adequada previsão orçamentária e financeira na lei orçamentária para 2022. O
projeto é compatível com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias
em vigor.
Por ser verdade e para que produza os efeitos legais, dato e assino o
presente na Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas (MG), aos 16 de fevereiro
de 2022.
o”
Oséias Cardoso Queiroz
Prefeito Municipal

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