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materia nº 8/2022

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 8 / 2022
Date 2022-03-07
Ementa"Acrescenta dispositivo à Lei Complementar n° 6, de 30 de janeiro de 2004, que "Dispõe sobre o Regime jurídico e estabelece o estatuto dos servidores públicos da Administração Direta e Indireta do Municipio de Brasilândia de Minas e dá outras providências."
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Estado de Minas Gerais
CNPJ/MF 01.602.009/0001-35
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº, 0O% /2022
NA
Aprovado PrePsy
oh y “Acrescenta dispositivo à Lei Complementar nº 6, de 30
Gula da Eicoos a 3,29 de janeiro de 2004, que "Dispõe sobre o Regime Jurídico
- AA e estabelece o estatuto dos servidores públicos da
: si Administração Direta e Indireta do Município de
Brasilândia de Minas e dá outras providências."
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DE MINAS, Estado de Minas
Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 86, inciso VII, da Lei Orgânica
Municipal, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona
e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art, 1º O artigo 103 da Lei Complementar nº 6, de 30 de janeiro de 2004, passa a
vigorar acrescido do seguinte dispositivo:
“$3º A pedido do servidor, os períodos de licença prêmio poderão
ser convertidos em pecúnia, no todo ou em parte, tendo natureza
jurídica indenizatória, observada a disponibilidade financeira do
Município.” (AC)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Brasilândia de Minas - MG, 03 de março de 2022.
”
OSEIAS CARDOSO QUEIROZ
Prefeito Municipal
Praça Cívica, nº 141, Bairro Bela Vista, Brasilândia de Minas — MG, Cep. 38779-000
Tel. 0xx38-3562-1202 — Email: gabinetelObrasilandiademinas. mg.gov.br
| !PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS
- Estado de Minas Gerais
CNPJ/MF 01.602.009/0001-35
MENSAGEM
Senhor Vereador Presidente,
Senhores Vereadores,
O projeto ora apresentado visa autorizar a conversão de licença prêmio em
pecúnia, com o objetivo de suprir omissão constante na Lei Complementar nº 06,
de 30 de janeiro de 2004.
j
Isto posto, submetemos a presente proposta, para que possa ser apreciada
por Vossa Excelência e seus nobres pares, e que se achada conforme possa ser
aprovada, traduzindo-se em efeitos imediatos.
Prefeitura de Brasilândia de Minas - MG, 03 de março de 2022.
OSÉIAS CARDOSO QUEIROZ
Prefeito
Praça Cívica, nº 141, Bairro Bela Vista, Brasilândia de Minas — MG, Cep. 38779-000
Tel. 0xx38-3562-1202 — Email: gabinetelDbrasilandiademinas.mg.gov.br

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