| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2022 |
| Date | 2022-03-07 |
| Ementa | "Acrescenta dispositivo à Lei Complementar n° 6, de 30 de janeiro de 2004, que "Dispõe sobre o Regime jurídico e estabelece o estatuto dos servidores públicos da Administração Direta e Indireta do Municipio de Brasilândia de Minas e dá outras providências." |
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Estado de Minas Gerais CNPJ/MF 01.602.009/0001-35 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº, 0O% /2022 NA Aprovado PrePsy oh y “Acrescenta dispositivo à Lei Complementar nº 6, de 30 Gula da Eicoos a 3,29 de janeiro de 2004, que "Dispõe sobre o Regime Jurídico - AA e estabelece o estatuto dos servidores públicos da : si Administração Direta e Indireta do Município de Brasilândia de Minas e dá outras providências." O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 86, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar: Art, 1º O artigo 103 da Lei Complementar nº 6, de 30 de janeiro de 2004, passa a vigorar acrescido do seguinte dispositivo: “$3º A pedido do servidor, os períodos de licença prêmio poderão ser convertidos em pecúnia, no todo ou em parte, tendo natureza jurídica indenizatória, observada a disponibilidade financeira do Município.” (AC) Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura de Brasilândia de Minas - MG, 03 de março de 2022. ” OSEIAS CARDOSO QUEIROZ Prefeito Municipal Praça Cívica, nº 141, Bairro Bela Vista, Brasilândia de Minas — MG, Cep. 38779-000 Tel. 0xx38-3562-1202 — Email: gabinetelObrasilandiademinas. mg.gov.br | !PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS - Estado de Minas Gerais CNPJ/MF 01.602.009/0001-35 MENSAGEM Senhor Vereador Presidente, Senhores Vereadores, O projeto ora apresentado visa autorizar a conversão de licença prêmio em pecúnia, com o objetivo de suprir omissão constante na Lei Complementar nº 06, de 30 de janeiro de 2004. j Isto posto, submetemos a presente proposta, para que possa ser apreciada por Vossa Excelência e seus nobres pares, e que se achada conforme possa ser aprovada, traduzindo-se em efeitos imediatos. Prefeitura de Brasilândia de Minas - MG, 03 de março de 2022. OSÉIAS CARDOSO QUEIROZ Prefeito Praça Cívica, nº 141, Bairro Bela Vista, Brasilândia de Minas — MG, Cep. 38779-000 Tel. 0xx38-3562-1202 — Email: gabinetelDbrasilandiademinas.mg.gov.br