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materia nº 6/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 6 / 2022
Date 2022-03-21
Ementa"Autoriza a concessão de subvenção social para a ABRAPROV - Associação Beneficente e Artística Pró-vida.“
native_id105

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ViPREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS
Estado de Minas Gerais
CNPJ/MF 01 .602.009/0001-35
est. “ro Jolos..
Sala de 03499.
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* Voc DL e “Autoriza a concessão de subvenção social para a
E! ET ABRAPROV - Associação Beneficente e Artística Pró-
Vida.”
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE BRASILÂNDIA DE MINAS, Estado de Minas
Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 86, inciso VII, da Lei
Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona
e promulga a seguinte lei:
Art. 1º- O município de Brasilândia de Minas - MG fica autorizado a conceder O
valor de até R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para a entidade ABRAPROV -
Associação Beneficente e Artística Pró-Vida, inscrita no CNPJ sob o nº
03.010.794/0001-62, a título de subvenção social.
Parágrafo Único. O recurso será aplicado em despesas de custeio
para a manutenção das atividades da Associação.
Art. 2º- O repasse será feito em parcelas mensais.
Art. 3º- As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações
consignadas no orçamento vigente.
Art. 42- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Brasilândia de Minas - MG, 03 de março de 2022.
V
ÉIAS CARDOSO QUEIROZ
PREFEITO
Praça Cívica, nº 141, Bairro Bela Vista, Brasilândia de Minas — MG, Cep. 33779-000
Tel. 0xx38-3562-1202 — Email: gabinetelGbrasilandiademinas.mg.gov.br
VIPREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS
Estado de Minas Gerais
CNPJ/MF 01 -602.009/0001-35
MENSAGEM
Senhor Vereador Presidente,
Senhores Vereadores,
Tenho a honra de submeter à elevada consideração de V. Excia. e
dos dignos pares, o incluso projeto de lei que versa à concessão de subvenção
social para a ABRAPROV - Associação Beneficente e Artística Pró-Vida Lar Mãe
Maria.
A ABRAPROV - Associação Beneficente e Artística Pró-Vida - Lar
Mãe Maria - presta um serviço social de suma importância para nossa
comunidade, como é do conhecimento de todos, cuidando dos menores € famílias
em situação de vulnerabilidade social, necessitando deste apoio do município
para ajudar a custear suas despesas mensais minimizando assim as dificuldades
financeiras pelas quais passa a entidade.
Contando com a apreciação e aprovação do presente projeta de lei,
submeto, respeitosamente, à elevada apreciação dos nobres edís e nos termos da
Lei Orgânica do município.
Prefeitura de Brasilândia de Minas — MG, 03 de março de 2022.
dis
Va)
es
OSÉIAS CARDOSO QUEIROZ
PREFEITO
Praça Cívica, nº 141, Bairro Bela Vista, Brasilândia de Minas — MG, Cep. 38779-000
Tel. 0xx38-3562-1202 — Email: gabinetelGbrasilandiademinas.mg.gov.br

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