| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2022 |
| Date | 2022-03-21 |
| Ementa | "Autoriza a concessão de subvenção social para a ABRAPROV - Associação Beneficente e Artística Pró-vida.“ |
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ViPREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS Estado de Minas Gerais CNPJ/MF 01 .602.009/0001-35 est. “ro Jolos.. Sala de 03499. [era ente PT EN ÓlG. mta! * Voc DL e “Autoriza a concessão de subvenção social para a E! ET ABRAPROV - Associação Beneficente e Artística Pró- Vida.” O PREFEITO DO MUNICIPIO DE BRASILÂNDIA DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 86, inciso VII, da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º- O município de Brasilândia de Minas - MG fica autorizado a conceder O valor de até R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para a entidade ABRAPROV - Associação Beneficente e Artística Pró-Vida, inscrita no CNPJ sob o nº 03.010.794/0001-62, a título de subvenção social. Parágrafo Único. O recurso será aplicado em despesas de custeio para a manutenção das atividades da Associação. Art. 2º- O repasse será feito em parcelas mensais. Art. 3º- As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações consignadas no orçamento vigente. Art. 42- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura de Brasilândia de Minas - MG, 03 de março de 2022. V ÉIAS CARDOSO QUEIROZ PREFEITO Praça Cívica, nº 141, Bairro Bela Vista, Brasilândia de Minas — MG, Cep. 33779-000 Tel. 0xx38-3562-1202 — Email: gabinetelGbrasilandiademinas.mg.gov.br VIPREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS Estado de Minas Gerais CNPJ/MF 01 -602.009/0001-35 MENSAGEM Senhor Vereador Presidente, Senhores Vereadores, Tenho a honra de submeter à elevada consideração de V. Excia. e dos dignos pares, o incluso projeto de lei que versa à concessão de subvenção social para a ABRAPROV - Associação Beneficente e Artística Pró-Vida Lar Mãe Maria. A ABRAPROV - Associação Beneficente e Artística Pró-Vida - Lar Mãe Maria - presta um serviço social de suma importância para nossa comunidade, como é do conhecimento de todos, cuidando dos menores € famílias em situação de vulnerabilidade social, necessitando deste apoio do município para ajudar a custear suas despesas mensais minimizando assim as dificuldades financeiras pelas quais passa a entidade. Contando com a apreciação e aprovação do presente projeta de lei, submeto, respeitosamente, à elevada apreciação dos nobres edís e nos termos da Lei Orgânica do município. Prefeitura de Brasilândia de Minas — MG, 03 de março de 2022. dis Va) es OSÉIAS CARDOSO QUEIROZ PREFEITO Praça Cívica, nº 141, Bairro Bela Vista, Brasilândia de Minas — MG, Cep. 38779-000 Tel. 0xx38-3562-1202 — Email: gabinetelGbrasilandiademinas.mg.gov.br