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materia nº 7/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 7 / 2022
Date 2022-03-21
Ementa"Autoriza a concessão de subvenção social para a Casa de Apoio Danielle".
native_id106

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| REFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS
á Estado de Minas Gerais
CNPJ/MF 01.602.009/0001-35
E
Aprovado em AÁQICO arscussão
pok
PROJETO DELEINº. OU É 2022. Eu
o Presidente TT
“Autoriza a concessão de subvenção
social para a Casa de Apoio Danielle”
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE BRASILÂNDIA DE MINAS, Estado de Minas
Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 86, inciso VI[, da Lei
Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona
e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - O Município de Brasilândia de Minas-MG fica autorizado a conceder
subvenção social no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para Casa de Apoio
Danielle, CNPJ sob o nº 04.183.163/0001-08.
Parágrafo Único. O recurso será aplicado na manutenção das atividades e
despesas de custeio da entidade no ano de 2022.
Art. 2º - O repasse será feito em parcelas mensais enquanto a entidade
beneficiada hospedar pacientes residentes em Brasilândia de Minas, quando em
tratamento na cidade de Uberaba-MG.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de cotações
consignadas no orçamento vigente.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se as
disposições contrárias.
Prefeitura de Brasilândia de quinas - MG, 03 de março de 2022.
SÉIAS CARDOSO QUEIROZ
Prefeito Municipal
Praça Cívica, nº 141, Bairro Bela Vista, Brasilândia de Minas — MG, Cep. 38779-000
Tel. 0xx38-3562-1202 — Email: gabinetelObrasilandiademinas.mg.gov.br
REFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS
Estado de Minas Gerais
CNPJ/MF 01.602.009/0001-35
MENSAGEM
Senhor Vereador Presidente,
Senhores Vereadores,
Tenho a honra de submeter à elevada consideração de Vossa Excelência
e dos dignos pares, o incluso projeto de lei que versa sobre a concessão de
subvenção social Casa de Apoio Danielle, CNPJ sob o nº 04.183.163/0001-08.
A Casa de Apoio Danielle presta serviços de apoio e hospedagem à
pacientes do nosso município (e seus acompanhantes - quando necessário) em
tratamento na cidade de Uberaba, principalmente pacientes em tratamento de
Oncologia.
A Casa de Apoio Danielle sobrevive de doações e ajuda dos municípios,
que dela necessitam, para manter suas atividades de apoio, hospedagem e
alimentação para pacientes em tratamento. Os serviços são de extrema
importância para aqueles que necessitam desses serviços.
Estas, senhor Presidente, são as minhas considerações a respeito do
conteúdo do Projeto de Lei que submeto, respeitosamente, à elevada apreciação
dessa Colenda Casa de Leis, reiterando a Vossa Excelência e a seus pares os meus
protestos de estima e consideração.
Prefeitura de Brasilândia de Minas, 03 de março de 2022.
(1
IAS CARDOSO QUEIROZ
PREFEITO
Praça Cívica, nº 141, Bairro Bela Vista, Brasilândia de Minas — MG, Cep. 38779-000
Tel. 0xx38-3562-1202 — Email: gabinetelObrasilandiademinas.mg.gov.br

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