| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2022 |
| Date | 2022-03-21 |
| Ementa | "Autoriza a concessão de subvenção social para a Casa de Apoio Danielle". |
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| REFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS á Estado de Minas Gerais CNPJ/MF 01.602.009/0001-35 E Aprovado em AÁQICO arscussão pok PROJETO DELEINº. OU É 2022. Eu o Presidente TT “Autoriza a concessão de subvenção social para a Casa de Apoio Danielle” O PREFEITO DO MUNICIPIO DE BRASILÂNDIA DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 86, inciso VI[, da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - O Município de Brasilândia de Minas-MG fica autorizado a conceder subvenção social no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para Casa de Apoio Danielle, CNPJ sob o nº 04.183.163/0001-08. Parágrafo Único. O recurso será aplicado na manutenção das atividades e despesas de custeio da entidade no ano de 2022. Art. 2º - O repasse será feito em parcelas mensais enquanto a entidade beneficiada hospedar pacientes residentes em Brasilândia de Minas, quando em tratamento na cidade de Uberaba-MG. Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de cotações consignadas no orçamento vigente. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições contrárias. Prefeitura de Brasilândia de quinas - MG, 03 de março de 2022. SÉIAS CARDOSO QUEIROZ Prefeito Municipal Praça Cívica, nº 141, Bairro Bela Vista, Brasilândia de Minas — MG, Cep. 38779-000 Tel. 0xx38-3562-1202 — Email: gabinetelObrasilandiademinas.mg.gov.br REFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS Estado de Minas Gerais CNPJ/MF 01.602.009/0001-35 MENSAGEM Senhor Vereador Presidente, Senhores Vereadores, Tenho a honra de submeter à elevada consideração de Vossa Excelência e dos dignos pares, o incluso projeto de lei que versa sobre a concessão de subvenção social Casa de Apoio Danielle, CNPJ sob o nº 04.183.163/0001-08. A Casa de Apoio Danielle presta serviços de apoio e hospedagem à pacientes do nosso município (e seus acompanhantes - quando necessário) em tratamento na cidade de Uberaba, principalmente pacientes em tratamento de Oncologia. A Casa de Apoio Danielle sobrevive de doações e ajuda dos municípios, que dela necessitam, para manter suas atividades de apoio, hospedagem e alimentação para pacientes em tratamento. Os serviços são de extrema importância para aqueles que necessitam desses serviços. Estas, senhor Presidente, são as minhas considerações a respeito do conteúdo do Projeto de Lei que submeto, respeitosamente, à elevada apreciação dessa Colenda Casa de Leis, reiterando a Vossa Excelência e a seus pares os meus protestos de estima e consideração. Prefeitura de Brasilândia de Minas, 03 de março de 2022. (1 IAS CARDOSO QUEIROZ PREFEITO Praça Cívica, nº 141, Bairro Bela Vista, Brasilândia de Minas — MG, Cep. 38779-000 Tel. 0xx38-3562-1202 — Email: gabinetelObrasilandiademinas.mg.gov.br