| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2022 |
| Date | 2022-03-07 |
| Ementa | "Reajusta os valores das diárias de viagem dos servidores do Poder Executivo." |
| native_id | 107 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 3
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS Estado de Minas Gerais CNPJ/MF 01.602.009/0001-35 PROJETO DE LEI Nº. (008./2022 “Reajusta os valores das diárias de viagem dos servidores do Poder Executivo.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 86, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Ficam reajustados em 10,16% (dez inteiros e dezesseis décimos por cento) os valores das diárias de viagem dos servidores do Poder Executivo, nos termos do Parágrafo único do artigo 68 da Lei nº 141, de 4 de março de 2002, acrescido pela Lei nº 576, de 17 de abril de 2019. Art. 2º O Anexo I da Lei nº 141, de 2002, passa a vigorar na forma do Anexo Único desta lei. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura de Brasilândia 'de Minas - MG, 03 de março de 2022. 1. ( OSÉIAS CARDOSO QUEIROZ Prefeito Praça Cívica, nº 141, Bairro Bela Vista, Brasilândia de Minas — MG, Cep. 38779-090 Tel. 0xx38-3562-1202 — Email: gabinetelDbrasilandiademinas.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS Estado de Minas Gerais CNPJ/MF 01.602.009/0001-35 MENSAGEM Senhor Vereador Presidente, Senhores vereadores, Nos termos da Lei Orgânica, submeto à elevada deliberação de Vossas Excelências o texto do incluso projeto de lei que versa sobre o reajuste dos valores das diárias de Viagens dos servidores do Poder Executivo. O índice revisional e de reajustamento foi definido em 10,16% (dez inteiros e dezesseis centésimos por cento) e será aplicada a todos os servidores do Poder Executivo. O referido índice reflete a variação inflacionária de janeiro a dezembro de 2021 referentes ao INPC/IBGE. São Estas minhas considerações a respeito do conteúdo do Projeto de Lei que submeto, respeitosamente, à elevada apreciação dessa Colenda Casa de Leis, reiterando a Vossas Excelências os meus protestos de estima e consideração. Prefeitura de Brasilândia de Minas - MG, 03 de março de 2022. 70 OSÉIAS CARDOSO QUEIROZ PREFEITO Praça Cívica, nº 141, Bairro Bela Vista, Brasilândia de Minas — MG, Cep. 38779-000 Tel. 0xx38-3562-1202 — Email: gabinetelObrasilandiademinas.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS Estado de Minas Gerais CNPJ/MF 01.602.009/0001-35 ANEXO ÚNICO PROJETO DELEI VOX ,2022 QUADRO I DIÁRIAS INTEGRAIS - ACIMA DE 12 HORAS [CIDADES ATÉ 100 MIL HABITANTES o | DIÁRIA ALIMENTAÇÃO º DIÁRIA HOSPEDAGEM R$30,00 . R$ 65,00 CIDADES ACIMA 100 MIL HABITANTES Es DIÁRIA ALIMENTAÇÃO o DIÁRIA HOSPEDAGEM o R$42,00. o R$ 75,00. o CAPITAIS, D.F. E OUTROS ESTADOS. | DIÁRIA ALIMENTAÇÃO — DIÁRIA HOSPEDAGEM — R$ 55,00 R$ 120,00 [- PARA MEIA DIÁRIA DE ALIMENTAÇÃO COMPREENDIDO O PERÍODO DE QUATRO A 12 HORAS SERÁ PAGO 20% (CINQUENTA POR CENTO) DO VALOR DA ALIMENTAÇÃO DE ACORDO COM ESTA TABELA, IH - O VALOR DO QUILOMETRO RODADO NO USO DE VEÍCULO PARTICULAR A SERVIÇO DA PREFEITURA É DE 14% DO LITRO DO COMBUSTÍVEL,” (NR) Praça Cívica, nº 141, Bairro Bela Vista, Brasilândia de Minas — MG, Cep. 38779-000 N Tel. 0xx38-3562-1202 — Email: gabinetelbrasilandiademinas.mg.gov.br ,