br-locleg corpus explorer

← Brasilândia de Minas (MG)

materia nº 8/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 2022
Date 2022-03-07
Ementa"Reajusta os valores das diárias de viagem dos servidores do Poder Executivo."
native_id107

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS
Estado de Minas Gerais
CNPJ/MF 01.602.009/0001-35
PROJETO DE LEI Nº. (008./2022
“Reajusta os valores das diárias de
viagem dos servidores do Poder
Executivo.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DE MINAS, Estado de Minas
Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 86, inciso VII, da Lei Orgânica
do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome,
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam reajustados em 10,16% (dez inteiros e dezesseis décimos por
cento) os valores das diárias de viagem dos servidores do Poder Executivo, nos
termos do Parágrafo único do artigo 68 da Lei nº 141, de 4 de março de 2002,
acrescido pela Lei nº 576, de 17 de abril de 2019.
Art. 2º O Anexo I da Lei nº 141, de 2002, passa a vigorar na forma do Anexo Único
desta lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Brasilândia 'de Minas - MG, 03 de março de 2022.
1.
(
OSÉIAS CARDOSO QUEIROZ
Prefeito
Praça Cívica, nº 141, Bairro Bela Vista, Brasilândia de Minas — MG, Cep. 38779-090
Tel. 0xx38-3562-1202 — Email: gabinetelDbrasilandiademinas.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS
Estado de Minas Gerais
CNPJ/MF 01.602.009/0001-35
MENSAGEM
Senhor Vereador Presidente,
Senhores vereadores,
Nos termos da Lei Orgânica, submeto à elevada deliberação de Vossas
Excelências o texto do incluso projeto de lei que versa sobre o reajuste dos
valores das diárias de Viagens dos servidores do Poder Executivo.
O índice revisional e de reajustamento foi definido em 10,16% (dez
inteiros e dezesseis centésimos por cento) e será aplicada a todos os servidores
do Poder Executivo.
O referido índice reflete a variação inflacionária de janeiro a dezembro
de 2021 referentes ao INPC/IBGE.
São Estas minhas considerações a respeito do conteúdo do Projeto de
Lei que submeto, respeitosamente, à elevada apreciação dessa Colenda Casa de
Leis, reiterando a Vossas Excelências os meus protestos de estima e consideração.
Prefeitura de Brasilândia de Minas - MG, 03 de março de 2022.
70
OSÉIAS CARDOSO QUEIROZ
PREFEITO
Praça Cívica, nº 141, Bairro Bela Vista, Brasilândia de Minas — MG, Cep. 38779-000
Tel. 0xx38-3562-1202 — Email: gabinetelObrasilandiademinas.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS
Estado de Minas Gerais
CNPJ/MF 01.602.009/0001-35
ANEXO ÚNICO
PROJETO DELEI VOX ,2022
QUADRO I
DIÁRIAS INTEGRAIS - ACIMA DE 12 HORAS
[CIDADES ATÉ 100 MIL HABITANTES o
| DIÁRIA ALIMENTAÇÃO º DIÁRIA HOSPEDAGEM
R$30,00 . R$ 65,00
CIDADES ACIMA 100 MIL HABITANTES Es
DIÁRIA ALIMENTAÇÃO o DIÁRIA HOSPEDAGEM
o R$42,00. o R$ 75,00. o
CAPITAIS, D.F. E OUTROS ESTADOS.
| DIÁRIA ALIMENTAÇÃO — DIÁRIA HOSPEDAGEM —
R$ 55,00 R$ 120,00
[- PARA MEIA DIÁRIA DE ALIMENTAÇÃO COMPREENDIDO O PERÍODO DE
QUATRO A 12 HORAS SERÁ PAGO 20% (CINQUENTA POR CENTO) DO VALOR DA
ALIMENTAÇÃO DE ACORDO COM ESTA TABELA,
IH - O VALOR DO QUILOMETRO RODADO NO USO DE VEÍCULO PARTICULAR A
SERVIÇO DA PREFEITURA É DE 14% DO LITRO DO COMBUSTÍVEL,” (NR)
Praça Cívica, nº 141, Bairro Bela Vista, Brasilândia de Minas — MG, Cep. 38779-000 N
Tel. 0xx38-3562-1202 — Email: gabinetelbrasilandiademinas.mg.gov.br ,

open original →