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materia nº 9/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 9 / 2022
Date 2022-03-16
Ementa"Dispõe sobre o participação do município de BRASILANDIA DE MINAS NO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DA ÁREA MINEIRA DA SUDENE- CIMAMS ratifica protocolo de intenções e dá outras providências”.
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CÂMARA MUN. = BRASILÂNDIA DE MINAS-MG
Recebida sob o pe EmÁ b,
às JU DA no egis
REFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS
Estado de Minas Gerais
CNPJ/MF 01.602.009/0001-35
PROJETO DELEINº COS [2022
é trando á ve” póprio
“Dispõe sobre a participação do município de
BRASILÂNDIA DE MINAS no CONSÓRCIO
INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DA ÁREA
MINEIRA DA SUDENE- CIMAMS ratifica protocolo de
intenções e dá outras providências.“
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DE MINAS, Estado de Minas
Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 86, inciso VII da Lei Orgânica,
faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizada participação do município de Brasilândia de Minas junto
ao CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DA ÁREA MINEIRA DA
SUDENE, constituído sob a forma de associação pública, portanto, com
personalidade jurídica de direito público, de natureza autárquica interfederativa
e integrante da administração indireta de todos os entes consorciados, tendo
como finalidade precípua funcionar como instrumento de consolidação da
cooperação interfederativa, atuando no desenvolvimento, regulação, execução
e/ou gerenciamento de planos, projetos, atividades e/ou serviços públicos pelos e
para os municípios consorciados.
Art. 2º - Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a ratificar o Contrato de
Consórcio com natureza jurídica de associação pública com natureza autárquica
(anexo) nos termos do $ 4º do artigo 5º da Lei 11.107/05.
Art. 3º - Fica autorizada a cessão de servidores municipais ao consórcio visando
à economia de gastos públicos.
Praça Cívica, nº 141, Bairro Bela Vista, Brasilândia de Minas — MG, Cep. 38779-000
Tel. 0xx38-3562-1202 — Email: gabinetel(Dbrasilandiademinas.mg.gov.br
HVIPREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS
Estado de Minas Gerais
CNPJ/MF 01.602.009/0001-35
Art. 4º - O Poder Executivo Municipal deverá consignar nas leis orçamentárias
dos próximos exercícios, dotações específicas para atender à celebração de
contrato de rateio e demais despesas decorrentes da participação do Município
no consórcio público de que trata esta lei.
$1º - O contrato de rateio será formalizado em cada exercício financeiro e seu
prazo de vigência não será superior ao das dotações consignadas no orçamento
correspondente.
82º - E vedada a aplicação dos recursos entregues por meio de contrato de rateio
para o atendimento de despesas genéricas, inclusive transferências ou operações
de crédito.
$3º - Com o objetivo de permitir o atendimento dos dispositivos da Lei
Complementar 101, de 04 de maio de 2000, o consórcio público deverá fornecer
informações necessárias para que sejam consolidadas, nas contas dos entes
consorciados, todas as despesas realizadas com os recursos entregues em virtude
do contrato de rateio, de forma que possam ser contabilizadas nas contas de cada
ente da Federação na conformidade dos elementos econômicos e das atividades
ou projetos atendidos.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
castosoça
de NBA o março de 2022..
Prefeitura de Brasilândi
ÉIAS CARDOSO QUEIROZ
Prefeito
Praça Cívica, nº 141, Bairro Bela Vista, Brasilândia de Minas — MG, Cep. 38779-000
Tel. 0xx38-3562-1202 — Email: gabinetelDbrasilandiademinas.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS
+ Estado de Minas Gerais
CNPJ/MF 01.602.009/0001-35
MENSAGEM
Senhor Vereador Presidente,
Senhores Vereadores,
Através do presente e com grata satisfação em cumprimentá-lo e
demais pares, faço uso deste instrumento para encaminhar-lhe minuta de projeto
de Lei que autoriza o município a ratificar o Protocolo de Intenções do Consórcio
Intermunicipal Multifinalitário da Área Mineira da Sudene -CIMAMS.
O Consórcio Intermunicipal Multifinalitário da Área Mineira da
Sudene (CIMAMS), com sede no município de Montes Claros - MG, foi fundado em
14 de agosto de 2014, constituído pela cooperação entre 97 municípios do Norte
de Minas, com objetivo precípuo de apoio e aperfeiçoamento das Ações da
Administração Pública Municipal na região Norte de Mina.
Neste sentido desde a sua gênese o CIMAMS vem desempenhando
um papel estratégico para os municípios consorciados, sendo referência em todo
o estado na prestação de diversos serviços em áreas como: transporte escolar,
iluminação pública, aquisição de medicamentos, aquisição de veículos, material
escolar, cartão para abastecimento de frotas, cooperativas para prestação de
serviços de saúde, prestação de serviços de varrição e manutenção de prédios
públicos, dentre outros. Todos esses serviços são prestados aos municípios
consorciados através de serviços próprios e de empresas licitadas por meio de
uma Central de Licitações.
Cabe frisar que, nos últimos anos o CIMAMS vem se consolidando
como um importante parceiro dos municípios na busca de melhorias que visem o
desenvolvimento social e econômico dos entes consorciados e de toda da Região
Norte de Minas, com perspectivas de expansão para todo o estado. a
Praça Cívica, nº 141, Bairro Bela Vista, Brasilândia de Minas — MG, Cep. 38779-000
Tel. 0xx38-3562-1202 — Email: gabinetel(Dbrasilandiademinas.mg.gov.br
/IPREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS
; Estado de Minas Gerais
CNPJ/MF 01.602.009/0001-35
Sendo assim, considerando que a vocação nuclear do CIMAMS é servir
como ferramenta de consolidação do federalismo cooperativo estampado no
parágrafo único, do art. 23, da Constituição da República;
Considerando que este papel, ao longo dos anos, tem sobremaneira
se solidificado com a adesão de novos entes consorciados e, por conseguinte, com
um relevante aumento de sua área de abrangência;
Considerando, ainda, a necessidade de instrumentalizar o Consórcio
com um instrumento de regência mais fluído e eficaz, permitindo melhoras na
gestão e na estruturação de novas frentes de trabalho, como por exemplo, as
áreas de Inspeção Sanitária de produtos agropecuários, criação e gestão de
unidades regionais de defesa do consumidor, dentre outras;
Diante do exposto, apresentamos a Vossa Excelência e demais pares
o Projeto de Lei que autoriza o município a ratificar o Protocolo de Intenções
mediante aprovação da Egrégia Casa Legislativa deste município, objetivando a
definitiva participação do município de Brasilândia de Minas neste consórcio.
Aproveitamo-nos do momento para externar votos de elevada
estima e apreço.
Atenciosamente,
o
os
4 EA
: 8
Prefeitura de Brasilândia de Me de março de 2022..
TE
OSÉIAS CARDOSO QUEIROZ
Prefeito
Praça Cívica, nº 141, Bairro Bela Vista, Brasilândia de Minas — MG, Cep. 38779-000
Tel. 0xx38-3562-1202 — Email: gabinetelObrasilandiademinas.mg.gov.br

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