| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2022 |
| Date | 2022-03-16 |
| Ementa | "Dispõe sobre o participação do município de BRASILANDIA DE MINAS NO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DA ÁREA MINEIRA DA SUDENE- CIMAMS ratifica protocolo de intenções e dá outras providências”. |
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CÂMARA MUN. = BRASILÂNDIA DE MINAS-MG Recebida sob o pe EmÁ b, às JU DA no egis REFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS Estado de Minas Gerais CNPJ/MF 01.602.009/0001-35 PROJETO DELEINº COS [2022 é trando á ve” póprio “Dispõe sobre a participação do município de BRASILÂNDIA DE MINAS no CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DA ÁREA MINEIRA DA SUDENE- CIMAMS ratifica protocolo de intenções e dá outras providências.“ O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 86, inciso VII da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizada participação do município de Brasilândia de Minas junto ao CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DA ÁREA MINEIRA DA SUDENE, constituído sob a forma de associação pública, portanto, com personalidade jurídica de direito público, de natureza autárquica interfederativa e integrante da administração indireta de todos os entes consorciados, tendo como finalidade precípua funcionar como instrumento de consolidação da cooperação interfederativa, atuando no desenvolvimento, regulação, execução e/ou gerenciamento de planos, projetos, atividades e/ou serviços públicos pelos e para os municípios consorciados. Art. 2º - Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a ratificar o Contrato de Consórcio com natureza jurídica de associação pública com natureza autárquica (anexo) nos termos do $ 4º do artigo 5º da Lei 11.107/05. Art. 3º - Fica autorizada a cessão de servidores municipais ao consórcio visando à economia de gastos públicos. Praça Cívica, nº 141, Bairro Bela Vista, Brasilândia de Minas — MG, Cep. 38779-000 Tel. 0xx38-3562-1202 — Email: gabinetel(Dbrasilandiademinas.mg.gov.br HVIPREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS Estado de Minas Gerais CNPJ/MF 01.602.009/0001-35 Art. 4º - O Poder Executivo Municipal deverá consignar nas leis orçamentárias dos próximos exercícios, dotações específicas para atender à celebração de contrato de rateio e demais despesas decorrentes da participação do Município no consórcio público de que trata esta lei. $1º - O contrato de rateio será formalizado em cada exercício financeiro e seu prazo de vigência não será superior ao das dotações consignadas no orçamento correspondente. 82º - E vedada a aplicação dos recursos entregues por meio de contrato de rateio para o atendimento de despesas genéricas, inclusive transferências ou operações de crédito. $3º - Com o objetivo de permitir o atendimento dos dispositivos da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000, o consórcio público deverá fornecer informações necessárias para que sejam consolidadas, nas contas dos entes consorciados, todas as despesas realizadas com os recursos entregues em virtude do contrato de rateio, de forma que possam ser contabilizadas nas contas de cada ente da Federação na conformidade dos elementos econômicos e das atividades ou projetos atendidos. Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. castosoça de NBA o março de 2022.. Prefeitura de Brasilândi ÉIAS CARDOSO QUEIROZ Prefeito Praça Cívica, nº 141, Bairro Bela Vista, Brasilândia de Minas — MG, Cep. 38779-000 Tel. 0xx38-3562-1202 — Email: gabinetelDbrasilandiademinas.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS + Estado de Minas Gerais CNPJ/MF 01.602.009/0001-35 MENSAGEM Senhor Vereador Presidente, Senhores Vereadores, Através do presente e com grata satisfação em cumprimentá-lo e demais pares, faço uso deste instrumento para encaminhar-lhe minuta de projeto de Lei que autoriza o município a ratificar o Protocolo de Intenções do Consórcio Intermunicipal Multifinalitário da Área Mineira da Sudene -CIMAMS. O Consórcio Intermunicipal Multifinalitário da Área Mineira da Sudene (CIMAMS), com sede no município de Montes Claros - MG, foi fundado em 14 de agosto de 2014, constituído pela cooperação entre 97 municípios do Norte de Minas, com objetivo precípuo de apoio e aperfeiçoamento das Ações da Administração Pública Municipal na região Norte de Mina. Neste sentido desde a sua gênese o CIMAMS vem desempenhando um papel estratégico para os municípios consorciados, sendo referência em todo o estado na prestação de diversos serviços em áreas como: transporte escolar, iluminação pública, aquisição de medicamentos, aquisição de veículos, material escolar, cartão para abastecimento de frotas, cooperativas para prestação de serviços de saúde, prestação de serviços de varrição e manutenção de prédios públicos, dentre outros. Todos esses serviços são prestados aos municípios consorciados através de serviços próprios e de empresas licitadas por meio de uma Central de Licitações. Cabe frisar que, nos últimos anos o CIMAMS vem se consolidando como um importante parceiro dos municípios na busca de melhorias que visem o desenvolvimento social e econômico dos entes consorciados e de toda da Região Norte de Minas, com perspectivas de expansão para todo o estado. a Praça Cívica, nº 141, Bairro Bela Vista, Brasilândia de Minas — MG, Cep. 38779-000 Tel. 0xx38-3562-1202 — Email: gabinetel(Dbrasilandiademinas.mg.gov.br /IPREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS ; Estado de Minas Gerais CNPJ/MF 01.602.009/0001-35 Sendo assim, considerando que a vocação nuclear do CIMAMS é servir como ferramenta de consolidação do federalismo cooperativo estampado no parágrafo único, do art. 23, da Constituição da República; Considerando que este papel, ao longo dos anos, tem sobremaneira se solidificado com a adesão de novos entes consorciados e, por conseguinte, com um relevante aumento de sua área de abrangência; Considerando, ainda, a necessidade de instrumentalizar o Consórcio com um instrumento de regência mais fluído e eficaz, permitindo melhoras na gestão e na estruturação de novas frentes de trabalho, como por exemplo, as áreas de Inspeção Sanitária de produtos agropecuários, criação e gestão de unidades regionais de defesa do consumidor, dentre outras; Diante do exposto, apresentamos a Vossa Excelência e demais pares o Projeto de Lei que autoriza o município a ratificar o Protocolo de Intenções mediante aprovação da Egrégia Casa Legislativa deste município, objetivando a definitiva participação do município de Brasilândia de Minas neste consórcio. Aproveitamo-nos do momento para externar votos de elevada estima e apreço. Atenciosamente, o os 4 EA : 8 Prefeitura de Brasilândia de Me de março de 2022.. TE OSÉIAS CARDOSO QUEIROZ Prefeito Praça Cívica, nº 141, Bairro Bela Vista, Brasilândia de Minas — MG, Cep. 38779-000 Tel. 0xx38-3562-1202 — Email: gabinetelObrasilandiademinas.mg.gov.br