| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2022 |
| Date | 2022-03-18 |
| Ementa | "Concede reajuste especifico as categorias de profissionais da educação básica vinculados ao piso nacional para os profissionais do magistério." |
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Ny PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS Estado de Minas Gerais CNPJ/MF 01 -602.009/0001-35 PROJETO DE LEINº OÃO /2022 “Concede reajuste específico às categorias de profissionais da educação básica vinculados ao piso nacional para os profissionais do magistério.” 'AMARA MUN. DE BRASILÂNDIA DE MINAS-MG PROTOCOLADO | Recebida sob o nº ', Ç as DS Se registrando em Inyro pópro) O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 86, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica concedido o reajuste específico de 13% (treze por cento) às categorias de profissionais da Educação básica, vinculados ao piso nacional para Os profissionais do magistério nos termos do art, 5º da Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura de Brasilândia de Minas- MG, 18 de março de 2022. o? OSÉIAS CARDOSO QUEIROZ Prefeito Praça Cívica, nº 141, Bairro Bela Vista, Brasilândia de Minas — MG, Cep. 38779-000 Tel. 0xx38-3562-1202 — Email: gabinetelDbrasilandiademinas.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS E Estado de Minas Gerais CNPJ/MF 01 -602.009/0001-35 MENSAGEM Senhor vereador Presidente. Senhores Vereadores, sendo que o reajuste pretendido é de 13% (treze Por cento), incidentes sobre os vencimentos destes profissionais, depois de aplicado o índice de revisão geral anual de 10,16% autorizados pela lei municipal 679 de 23 de fevereiro de 2022, São estas, senhores Vereadores, as razões que nos motivam a apresentar o incluso projeto, requerendo que seja apreciado em Regime de Urgência Urgentíssima de acordo com o Art. 74 da Lei Orgânica do município, e do art. 238 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Brasilândia de Minas. Prefeitura de Brasilândia de Minas- MG, 18 de março de 2022. (O OSÉIAS CARDOSO QUEIROZ Prefeito Praça Cívica, nº 141, Bairro Bela Vista, Brasilândia de Minas — MG, Cep. 38779-000 Tel. 0xx38-3562-1202 — Email: gabinetelObrasilandiademinas.mg.gov.br