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← Brasilândia de Minas (MG)

materia nº 10/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 10 / 2022
Date 2022-03-18
Ementa"Concede reajuste especifico as categorias de profissionais da educação básica vinculados ao piso nacional para os profissionais do magistério."
native_id109

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texto original #

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Ny PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS
Estado de Minas Gerais
CNPJ/MF 01 -602.009/0001-35
PROJETO DE LEINº OÃO /2022
“Concede reajuste específico às
categorias de profissionais da educação
básica vinculados ao piso nacional para
os profissionais do magistério.”
'AMARA MUN. DE BRASILÂNDIA DE MINAS-MG
PROTOCOLADO |
Recebida sob o nº ', Ç
as DS Se registrando em Inyro pópro)
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DE MINAS, Estado de Minas
Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 86, inciso VII, da Lei Orgânica
do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome,
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o reajuste específico de 13% (treze por cento) às
categorias de profissionais da Educação básica, vinculados ao piso nacional para
Os profissionais do magistério nos termos do art, 5º da Lei Federal nº 11.738, de
16 de julho de 2008.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Brasilândia de Minas- MG, 18 de março de 2022.
o?
OSÉIAS CARDOSO QUEIROZ
Prefeito
Praça Cívica, nº 141, Bairro Bela Vista, Brasilândia de Minas — MG, Cep. 38779-000
Tel. 0xx38-3562-1202 — Email: gabinetelDbrasilandiademinas.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS
E Estado de Minas Gerais
CNPJ/MF 01 -602.009/0001-35
MENSAGEM
Senhor vereador Presidente.
Senhores Vereadores,
sendo que o reajuste pretendido é de 13% (treze Por cento), incidentes sobre os
vencimentos destes profissionais, depois de aplicado o índice de revisão geral
anual de 10,16% autorizados pela lei municipal 679 de 23 de fevereiro de 2022,
São estas, senhores Vereadores, as razões que nos motivam a
apresentar o incluso projeto, requerendo que seja apreciado em Regime de
Urgência Urgentíssima de acordo com o Art. 74 da Lei Orgânica do município, e
do art. 238 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Brasilândia de Minas.
Prefeitura de Brasilândia de Minas- MG, 18 de março de 2022.
(O
OSÉIAS CARDOSO QUEIROZ
Prefeito
Praça Cívica, nº 141, Bairro Bela Vista, Brasilândia de Minas — MG, Cep. 38779-000
Tel. 0xx38-3562-1202 — Email: gabinetelObrasilandiademinas.mg.gov.br

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