| Tipo | Mensagem |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2022 |
| Date | 2022-04-20 |
| Ementa | "APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANO AMBIENTAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CAPACIDADE ORÇAMENTÁRIA. INGERÊNCIADO JUDICIÁRIO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO MUNICÍPIO E DA COPASA. ARTIGO 225 DA CR/88. Os recursos públicos estão submetidos a uma "reserva parlamentar em matéria orçamentária", de modo que a competência para decidir sobre a alocação dessas verbas cabe exclusivamente ao Poder Executivo, sem possibilidade de ingerência do Judiciário, por respeito aos princípios constitucionais da democracia e da separação dos poderes. Nos termos do artigo 225 da Constituição da Republica incumbe ao Poder Público e à coletividade em geral a obrigação de proteger e preservar o meio ambiente. Recurso conhecido e parcialmente provido." |
| native_id | 113 |
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