| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2022 |
| Date | 2022-04-20 |
| Ementa | "Autoriza a transferência de recursos financeiros em favor da Mitra Diocesana de Paracatu - MG e da outra providência." |
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Vo EE o . me. PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS RÃ Estado de Minas Gerais PROJETO DE LEI Nº. ( ho 12022 “Autoriza a transferência de recursos fi- nanceiros em favor da Mitra Diocesana de Paracatu - MG e da outra providên- cia.” IN. DE BRASILÂND MINAS-MG CAMARA MU! A DE + O ADO Recebi a sob o nº rr ás - he egegistrando emuvrd ) 3 . O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DE MINAS, Estado de Mi- nas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 86, inciso VII da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Município autorizado a repassar recursos financeiros à Mitra Diocesana de Paracatu/MG, no valor de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais), mediante convênio ou instrumento equivalente, destinados à realização das festas de São José Operário e Nossa Senhora Aparecida, eventos que estão inclusos no calendário de eventos do Município de Brasilândia de Minas, conforme Leis Municipais nº 646/2021 e 647/2021, respectivamente. 81º Da quantia mencionada no caput deste artigo, R$ 10.000,00 (dez mil re- ais), será destinado para realização da festa de São José Operário. 82º Da quantia mencionada no caput deste artigo, R$ 10.000,00 (dez mil re- ais), será destinado para realização da festa de Nossa Senhora Aparecida. Art. 2º O repasse financeiro mencionado no artigo anterior, deverá ser depo- sitado em conta bancária específica do ente favorecido de titularidade da Mitra Dioce- sana de Paracatu/MG, mediante formalização de convênio. Art. 3º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial ao orça- mento vigente, até o montante de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para fazer face à despesa decorrente desta Lei, mediante a utilização de recursos disponíveis a que se refere o 81º do artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas — MG, 20 de abril de 2.022. Sa OSÉIAS CARDOSO QUEIROZ Prefeito Municipal Praça Cívica, nº 141, Bairro Bela Vista, Brasilândia de Minas — MG, Cep. 38779-000 E-mail: gabinete (O brasilandiademinas.mg.gov.br — Tel: (38) 3562-1202 PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS Estado de Minas Gerais JUSTIFICATIVAS Senhor Vereador Presidente. Senhores Vereadores, É com muita satisfação que venho à presença de Vossas Excelências, apre- sentar o incluso projeto de lei para que seja submetido à apreciação dessa Casa em caráter de urgência/urgentíssima, considerando a justificativa apresentada abaixo. O referido projeto visa destinar recursos financeiros para as festas de São José Operário e Nossa Senhora Aparecida, no montante de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), sendo R$ 10.000,00 (dez mil reais) para cada uma das festas supracitadas. Vale ressaltar que as duas festas estão inclusas no calendário municipal de eventos, nos termos das Leis municipais 646 e 647 do ano de 2021, respectivamente. Importante esclarecer o motivo para que o projeto seja apreciado em caráter de urgência/urgentíssima: o dia de São José Operário é 01 de maio de todos os anos, ocorre que, a festa em comemoração, será realizada entre os dias 21 de abril a 01 de maio de 2022. Portanto, o repasse do valor destinado no projeto de lei, deve ser feito antes do encerramento da festa, no máximo, dia 25 de abril de 2022, pois, segundo a legis- lação vigente, o dinheiro deve ser gasto e prestado contas na vigência do convenio a ser firmado. Sendo assim, o projeto de lei deve ser votado e aprovado, para que a Prefei- tura possa dar andamento aos trâmites legais para que o dinheiro seja repassado ainda no ano de 2022. São estas, Nobres Vereadores, as razões que nos motivam a apresentar o incluso projeto de lei, requerendo que seja apreciado em regime de urgência/urgen- tíssima, nos termos da fundamentação acima. Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas — MG, 20 de abril de 2.022. q sb OSEIAS CARDOSO QUEIROZ Prefeito Municipal Praça Cívica, nº 141, Bairro Bela Vista, Brasilândia de Minas — MG, Cep. 38779-000 E-mail: gabinete brasilandiademinas.mg.gov.br — Tel: (38) 3562-1202